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ID
5478736
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal, 

Alternativas
Comentários
  • A) Certa. As repartições de receitas tributárias estão previstas nos arts. 157 e seguintes da CF. No caso dos Municípios, o art. 158 estabelece as hipóteses de recebimento e o ITCD não é uma delas.

    D - CF. Art. 155 - § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCD) : IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal  

  • IMPOSTOS CUJAS RECEITAS NÃO SÃO REPARTIDAS

    1. TODOS OS IMPOSTOS ARRECADADOS PELOS MUNICÍPIOS E PELO DF (ITBI; IPTU e ISS) - NUNCA SERÃO REPARTIDOS.

    2. OS IMPOSTOS ESTADUAIS, MESMO EM REGRA SUJEITOS A REPARTIÇÃO, QUANDO ARRECADADOS PELO DF, NUNCA SERÃO REPARTIDOS, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DISTRITAL.

    3. O ITCD.

    4. OS IMPOSTOS FEDERAIS: (IMPORTAÇÃO; EXPORTAÇÃO; GRANDES FORTUNAS e os EXTRAORDINÁRIOS GERRA)

    INFORMAÇÕES RETIRADAS DO LIVRO DO PROF. RICARDO ALEXANDRE.

  • FCC REPETE MUITA QUESTÃO VEJAM:

    TJ-GO - ITEM "B" --> Na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado. (E)

    OLHA ESSA QUESTÃO COBRADA NA PROVA DA PGE-AP 2018

    ENUNCIADO --> Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.

    Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, (...)

    PERCEBAM QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO DE 2018 VIROU UM ITEM DE OUTRA PROVA DE 2021.

    NO MAIS A RESPOSTA SEGUE A REGRA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA ARRECADATÓRIA DO ITCMD.

  • FCC JÁ COBOU ESSA MESMA SITUAÇÃO REFERENTE A "PERMUTA"!

    TJGO ITEM "C" - (...) no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal. (NÃO INCIDE ITCD EM PERMUTA, MAS SIM ITBI)

    VEJAM ESSA QUESTÃO DA PROVA DO MPE-MT 2019

    Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.

    I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul. (E)

    _________________________________________

    MOVIMENTO CICLICO DE COBRANÇA DAS QUESTÕES.

  • O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal, 

    a) em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Apesar de os impostos serem os tributos tecnicamente mais adequados para a adoção da técnica de discriminação por produto, alguns não possuem sua receita repartida, de forma que todo o produto da arrecadação pertence ao ente com competência para sua instituição. São eles:

    a) todos os impostos arrecadados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Assim os impostos municipais (ITBI, IPTU e ISS) nunca são repartidos; os estaduais, mesmos os sujeitos a repartição, se arrecadados pelo Distrito Federal, não serão repartidos, dada a impossibilidade de existência de Municípios no âmbito distrital.

    b) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações - ITCD.

    c) os impostos federais sobre importação, exportação, grandes fortunas e os extraordinários de guerra.

    [Alexandre, Ricardo, Direito Tributário, 11 ed. rev., atual. e ampl., Salvador, Ed. JusPodivm, 2017, p. 773]

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • CF

    (B) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    (D) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    (E) III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o DOADOR (não donatário) tiver domicilio ou residência no exterior;

  • Art. 158 da CF/88, não há referência ao ITCMD.

    Os Estados só repartem com os Municípios as receitas oriundas do IPVA e ICMS.

  • Sobre a letra C, o erro da alternativa é a expressão “ainda que haja torna”, visto que somente há incidência do ITCMD na hipótese de não haver torna, quando essa diferença de valor (sem torna) é classificada pelo Fisco Estadual como doação.

    C) no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal.

    OBS:

    Permuta com torna: É toda a troca feita por um bem cujo valor é diferente ao do imóvel oferecido. Exemplo: Carlos deseja trocar seu apartamento no valor de R$ 200 mil pelo apartamento de Adriano, que custa R$ 300 mil. Há uma diferença de R$ 100 mil entre ambos os valores. Essa quantia é chamada de torna, e deverá ser paga por Carlos a Adriano para efetuar a troca.

    Permuta sem torna: Ocorre quando o valor de ambos os bens se iguala. Por exemplo: Diego deseja trocar seu apartamento no valor de R$ 200 mil pelo carro de Silvana, também avaliado em R$ 200 mil. Neste caso há uma permuta sem torna, pois não há valores excedentes a serem recebidos.

    Conforme conceitos disponíveis em fuxeassociados.adv.br/itbi-em-permutas-com-torna-e-sem-torna-saiba-como-funciona/.

  • A)em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios.

    Correta.

    B) na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado. Errado.

    CF, art. 155, § 1º. O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:

    I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    C) no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal.Errado.

    CF, art. 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [ITBI]

    D)as alíquotas máxima e mínima desse imposto serão fixadas por meio de lei complementar. Errado.

    § 1º. O imposto previsto no inciso I [ITCMD]: ... IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal [SF];

    Obs.: Senado - Resolução fixa limites:

    ITCMD – máximo.

    ICMS- máximo e mínimo.

    IPVA- mínimo.

    E) a competência para instituição desse imposto será regulada por lei complementar, desde que se trate de transmissão por doação de direito relativo a bem imóvel situado no Brasil, e o donatário do bem seja domiciliado ou residente no exterior. Errado.

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar [LC]:

    a) se o DOADOR tiver domicilio ou residência no exterior;

  • Gabarito, alternativa "A".

  • C)Permuta com torna: Caso haja torna, isto é, diferença nos valores dos bens, haverá incidência do ITBI, porém apenas sobre o valor venal dos imóveis por conta da dupla ocorrência do ITBI. Isto significa que o valor da torna não será afetado pelo ITBI.

    No entanto, haverá incidência do imposto de ganho de capital sobre a quantia paga em dinheiro. Desta forma, a diferença que sobrar entre os bens permutados será tributada, observando as possibilidades de redução previstas em lei.

    Exemplo: Karen troca seu imóvel de R$ 400 mil pelo apartamento de R$ 300 mil de César. Ambos pagarão o ITBI sobre o imóvel adquirido (Karen pagará ITBI sobre o imóvel de César e César pagará o ITBI correspondente à aquisição do imóvel de Karen). César pagará a torna a Karen. No entanto, Karen deverá pagar o imposto de ganho de capital sobre os R$ 100 mil recebidos na torna.

    Permuta sem torna: Caso não exista diferença entre os valores dos bens, não haverá incidência de Imposto sobre ganho de capital. No entanto, ambas as partes ainda pagarão o ITBI sobre os imóveis adquiridos.

    É importante lembrar que caso haja diferença de valores, porém sem a torna caracterizada, haverá incidência do (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a diferença não paga.

    Complementando o comentário do colega L.

    https://fuxeassociados.adv.br/itbi-em-permutas-com-torna-e-sem-torna-saiba-como-funciona/

  • GABARITO LETRA A)

    A) em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios. (Correta)

    De fato, não há previsão constitucional no tópico "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" de entrega de parte do ITCMD aos Municípios, pertencendo integralmente ao Estado.

    B) na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado. (Errado)

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [...]

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; [...]

    C) no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal. (Errado)

    Não encontrei nenhum dispositivo legal que respondesse diretamente a esta afirmação e nem entendimento jurisprudencial. Vide comentários supletivos dos colegas.

    D) as alíquotas máxima e mínima desse imposto serão fixadas por meio de lei complementar. (Errado)

    [...]

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    E) a competência para instituição desse imposto será regulada por lei complementar, desde que se trate de transmissão por doação de direito relativo a bem imóvel situado no Brasil, e o donatário do bem seja domiciliado ou residente no exterior. (Errado)

    [...]

     III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • RRF

    • Estados e DF = 100%
    • Municípios = 100%

    IOF sobre Ouro

    • Estados e DF = 30%
    • Municípios = 70%

    Impostos Residuais

    • Estados e DF = 20%
    • Municípios = 0 %

    CIDE-Combustíveis

    • Estados e DF = 29%
    • Municípios = 25% (dos 29%, ou 7,25).

    ITR

    • Estados e DF = 0%
    • Municípios
    • Cobrado pela União = 50%
    • Cobrado pelo Município = 100%

    IPVA

    • Estados e DF = 50%
    • Municípios = 50% (dos veículos licenciados naquele município)

    ICMS

    • Estados e DF = 75 %
    • Municípios = 25%

    IR (exceto o retido na fonte) + IPI

    • Estados e DF = 21,5% destinado ao FPE
    • Municípios = 22,5% + 1% (julho) + 1%(dezembro) destinado ao FPM = 24,5%
    • 3% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    IPI (nacional)

    • Estados e DF = 10% destinado ao FPEx
    • Municípios = 25% dos 10% (2,5%).

  • A questão versa sobre competências tributárias, mais especificamente sobre o ICTMD, de competência dos Estados.

    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta uma vez, que, de fato, não há previsão constitucional no tópico "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" de entrega de parte do ITCMD aos Municípios, pertencendo integralmente ao Estado. Os Estados somente repartirão as receitas oriundas do IPVA e do ICMS, consoante art. 158 da CRFB. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 155 I, §1º, II e III, o ITCMD relativo a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Já relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. 

    A alternativa “C" está incorreta. Primeiramente, é preciso entender o que é torna. Nas permutas, quando os bens trocados possuem valores diferentes e quem recebeu o bem de maior valor precisar “voltar" uma quantia, esse retorno é chamado de torna. Pois bem, toda permuta envolve a transferência de propriedade de um bem imóvel a outra pessoa. Sempre que há a transferência de bens imóveis, há também a necessidade de pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Porém, caso haja diferença de valores, porém sem a torna caracterizada, haverá incidência ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a diferença não paga, caracterizando uma doação. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, consoante o artigo 155, IV, da CRFB. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois só será necessária a edição de Lei Complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, consoante o artigo 155, III, “a" e “b", da CRFB.
    Gabarito da questão: letra A.