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Gabarito: Errado.
A teoria adotada acerca dos atos processuais realizados no ordenamento jurídico é a teoria do isolamento dos atos processuais. Para essa teoria, o CPP deve ser aplicado imediatamente.
A lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico tem aplicação imediata atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se é mais benéfica ou não. Os atos anteriores, praticados de acordo com a norma processual que regulou tais atos à época continuam, pois o “tempus regit actum”.
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ERRADO
Em tema de direito processual intertemporal, existem três sistemas:
- a) unidade processual: Estabelece que o processo em trâmite continua a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração.
- b) fases processuais, no qual se determina que deve ser aplicada a lei anterior até o final das fases do processo, de modo que, na etapa seguinte, passa a valer as novas disposições;
- c) isolamento dos atos processuais: Determina a aplicação imediata da lei processual, incidindo as regras tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes. Com isso, respeita-se os atos já praticados, mas aplica-se a nova lei imediatamente aos atos que ainda estão por vir (tempus regit actum).
Foi este o sistema adotado pelo CPP, o qual, em seu art. 2º, estabelece que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
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ERRADO.
Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo, julgue os itens que se seguem.
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (C)
Bons estudos!!!!
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ERRADO
ART. 2º, estabelece que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
Depreende-se desse dispositivo que a nova lei processual tem aplicação IMEDIATA (PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM), ainda que mais prejudicial. Adota-se o sistema do isolamento dos atos processuais.
APROFUNDANDO:
O artigo 2 do cpp, comporta duas exceções:
1) ação processual iniciada para a produção de prova testemunhal irá assim prosseguir até a sentença de primeira instância com o rito estabelecido na lei ANTERIOR.
2) Ocorre quando algum prazo já houver iniciado, inclusivo o estabelecido para a interposição de recurso, regular-se-á pelo "cpp anterior", nos casos em que estabelecer prazo maior, porém se a nova lei ampliar o prazo recursal, será este utilizado.
ESPERO TER AJUDADO!
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ERRADO
Adota-se no CPP a teoria do ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
Se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
A Cebraspe tem um tesão por isso...
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal
Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo, julgue os itens que se seguem.
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
(x) certo () errado
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Li RESPEITADOS ao invés de REPETIDOS kkkkk ... A cabeça já está no automático.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Teoria do isolamento dos atos processuais: para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O TEMPO REGE O ATO
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Errei por ter lido "respeitados os atos processuais", ao invés de "repetidos os atos processuais". Como a falta de atenção pode desbancar a gente numa prova...
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Art. 2º, CPP:
"A lei processual penal aplicar-se á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
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CESPE - Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.
Princípio tempus regit actum - princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. A lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Assim, ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos processuais futuros;
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GABARITO: ERRADO
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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► A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. [Art. 2º, CPP]
■ Tempus regit actum: ato processual disciplinado pela lei vigente ao tempo da sua realização (não do tempo do crime)
■ “Princípio da Aplicação Imediata”
■ Sistema de isolamento dos atos processuais: não é uma única lei que deve reger todo o processo, ≠ do p. da unidade processual
■ Independe: seja benéfica ou prejudicial ao acusado
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ERRADO
Aplicação IMEDIATA, sem prejuízo doa ATOS JÁ PRATICADOS
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A Constituição
Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal,
os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto
constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está
ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias
do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se
encontra expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros
princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido”.
2) Princípio da motivação das
decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena
de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação
do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação”.
3) Princípio do contraditório: expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve
atuar em favor do acusado (in dubio pro
reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do
princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);
5) Principio
do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da
Constituição Federal: “ninguém
será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva
do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de
Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O
juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de
inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo
5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”.
A afirmativa da presente questão está incorreta,
visto que segundo o princípio do tempus
regit actum a lei processual
penal tem aplicação imediata, sem
prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, artigo 2º,
do Código de Processo Penal:
“Art. 2o
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.”
A lei penal é que
retroage na hipótese de beneficiar o réu, com previsão expressa no artigo 5º,
XL, da Constituição Federal de 1988:
“XL
- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”
Resposta: ERRADO
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.
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a jegue aqui leu "respeitados" tbm
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SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
Adotado expressamente pelo sistema processual penal brasileiro (art.2º, do CPP), consubstancia o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Como consequência: os atos praticados sobre a vigência da lei anterior são válidos, ao passo que os atos ainda não praticados devem ser editados conforme a lei nova.
OBSERVAÇÃO:
LEI NOVA MAIS BENÉFICA - DIREITO PENAL - RETROAGE
LEI NOVA MAIS BENÉFICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - NÃO RETROAGE
LEI NOVA PREJUDICIAL - DP OU DPP - NÃO RETROAGE
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Uma coisa DEUS manda te falar: Não desista, tem dias e situações que nos leva a pensar em DESISTIR, mas não cai no jogo do inimigo, seja forte e resista esse pensamento que não vem de DEUS.
Olha se por um acaso vier esse pensamento, faça esta oração: DEUS, sou muito grato por ter me dado oportunidade de aprender, compreender, lutar e buscar por meus objetivos, não permita que os meus pensamentos seja mais forte que os teus. Peço ao Senhor que retire de mim, toda ansiedade, tristeza, dor na coluna, rsrs ai sou eu que peço, rsrsrs, Logo em seguida, feche os olhos, imagina vc no lugar que deseja, respire e diga: Eu vou conseguir, porque DEUS vai me ajudar, logo em seguida, diga amém.
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CPP: Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Uma questão dessa não cai na minha prova kkk
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Errado
Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
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Errado
A aplicação da Lei Processual Penal no Brasil adota a teoria do isolamento dos atos processuais.
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Tempus regit actum
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GAB: ERRADO
Art. 2º A lei PROCESSUAL penal aplicar-se-á DESDE LOGO (ATOS FUTUROS) sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior – tempus regit actum
• Na norma processual-material (heterotopia) aplica-se a lei anterior – EX: norma material versa sobre prescrição, extinção
da punibilidade, liberdade provisória, fiança, prisão preventiva.
• Recursos: lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal,
NÃO se aplica a lei nova.
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"tempus regit actum"