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ID
5479702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel em desfavor de Saulo e de Pedro.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.

Caso um dos réus tenha apresentado sua contestação no prazo adequado, mas o outro tenha deixado de preencher tal ato, este será atingido pelos efeitos da revelia.

Alternativas
Comentários
  • Essa ai letra de lei, super fácil.

  • Errado, pois não será atingido pelos efeitos da revelia.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade  de réus, algum deles contestar a ação;  

    litisconsórcio

  • Faltou a questão falar que não incidem os efeitos materiais da revelia (art. 344), pois os efeitos processuais da revelia (art. 346) irão sim incidir nesse caso.
  • O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos (STJ - AgRg no REsp

    557418 / MG)

  • Em regra, na revelia presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Todavia, revelia não produz efeitos:

    • Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar;
    • O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    • A petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    • As alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    #retafinalTJRJ

  • REVELIA Não contestação

    • presunção de veracidade dos fatos alegados
    • preclusão, réu não pode alegar mais direitos ou fatos
    • possibilidade de julgamento antecipado
    • Prosseguimento do processo sem intimação do réu revel 
    • Possibilidade de julgamento antecipado da lide

    OBS:  não produz presunção de veracidade quando:

    • houver pluralidade de réus e um deles contestar
    • Direitos indisponíveis
    • Petição desacompanhada de documentos indispensáveis
    • alegações formuladas pelos autores forem inverossímeis em contradição com as provas

  • Gabarito: ERRADO

    A revelia não produz efeito nesse caso como nos mostra o CPC 2015.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Didier jr. afirma que as as condutas alternativas (aquelas praticadas por uma parte processual com o fito de obter alguma vantagem/melhorar sua condição no processo) são aproveitadas aos litisconsortes unitários, diferentemente das condutas determinantes (aquelas que colocam o réu em algum prejuízo ou impõe-lhe algum ônus, como a não apresentação de contestação impõe a revelia).

  • ATENÇÃO PELA SIMILARIDADE E DIFERENÇA, QUANTO À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ENTRE: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. /// Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. A PRIMEIRA POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OCORRE QUANDO, APRESENTADA CONTESTAÇÃO, ELA NÃO IMPUGNA TODA MATÉRIA TRAZIDA PELO AUTOR; MAS MESMO ASSIM, NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NOS CASOS DO ART. 341. A SEGUNDA POSSIBILIDADE (ART. 345) É A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE COMO EFEITO DA REVELIA, QUANDO AUSENTE A PRÓPRIA CONTESTAÇÃO.