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ID
5479849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No primeiro período do segundo parágrafo, o trecho “palavra grega para “lei” apresenta uma explicação sobre o termo “nómos”.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Em nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”.

    Visando detalhar/explicar, o trecho "palavra grega para "lei" funciona como aposto explicativo da palavra nómos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • da até medo de marcar..

  • nómos, palavra grega para “lei”

    evidente que é uma explicação;

    ex: ...... é o Brasil, país de dimensões continentais.

    APROVADO EM ACS 2021

    DEUS SEJA LOUVADO

  • essa foi pra compensar umas outras aí

  • trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”.

  • Funciona como um aposto explicativo do termo a que se refere.

  • Minha contribuição.

    Aposto: é o termo de base nominal que se junta a um substantivo, a um pronome, ou a um equivalente destes, a título de explicação ou de apreciação.

    a) Aposto explicativo: vem isolado por vírgulas, travessões ou parênteses.

    Ex.: Maria, minha prima, adora chocolate.

    b) Aposto designativo (especificativo): não há pausa entre aposto (sempre um substantivo próprio) e o substantivo comum a que se refere.

    Ex.: A rua Gonçalves Dias é muito movimentada.

    c) Aposto enumerativo: vem isolado por dois pontos ou travessão.

    Ex.: Tudo o fazia lembrar-se dela: a manhã, os pássaros, o mar, o azul do céu, as flores.

    d) Aposto resumitivo (recapitulativo): é expresso por um pronome indefinido (tudo, nada, ninguém...) e resume os elementos de uma função sintática composta.

    Ex.: Os porcos do chiqueiro, as galinhas, os pés de bogari, tudo parecia mais seguro do que antes.

    Obs.: O verbo concorda com o aposto resumitivo.

    Abraço!!!

  • gab: certo

    Aposto explicativo.

  • APOSTO é um termo acessório da oração que se junta a um substantivo ou pronome substantivo para explicar, enumerar, resumir ou especificar o que se expressa. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão. Pode ser:

    APOSTO EXPLICATIVO: explica ou esclarece o substantivo referido. Ex: Pelé, o rei do futebol, fez mais de mil gols.

    APOSTO ENUMERATIVO: enumera os termos citados anteriormente. Ex: Comprei os itens que faltavam da lista escolar: lápis, caderno e borracha.

    APOSTO RESUMITIVO: resume em um substantivo ou pronome substantivo os termos citados anteriormente. Ex: comprei bolsas, sapatos e roupas, tudo em promoção.

    APOSTO ESPECIFICATIVO: especifica um substantivo de uso genérico. Geralmente é um nome próprio de pessoa ou lugar e vem isolado por vírgulas. Ex: Fui à cidade do Rio de Janeiro.

    Fonte: comentário de algum colega que peguei aqui.

  • Certo, funciona como aposto.

  • tremi na base
  • Fiquei até com medo de marcar

  • CERTO ✔️, MOTIVO: O trecho dá a resposta: " Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo NÓMOS, PALAVRA GREGA PARA “lei”."
  • achei muito dada pra ser verdade.

  • tremi na base rs
  • Essa questão foi o estagiário que formulou...

  • palavra grega para “lei“ = explicação