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ID
5480029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Eventual denúncia acerca da malversação dos recursos empregados na construção do referido hospital pode ser feita tanto ao Tribunal de Contas da União quanto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1.413.674-SE - Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública. Assim, é possível a formação de dois títulos executivos, devendo ser observada a devida dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente.

  • CERTO

    Possibilidade de dupla condenação ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato

    Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da Denúncia.

    Dizer o direito.

  • O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal. Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).

  • A fundamentação correta está no fato de que existem recursos federais (60 milhões de repasse da União - competência do TCU) e municipais (6 milhões - competência do TCE). A questão versa sobre a competência dos Tribunais de Contas, não sobre competência do TCU em oposição a Tribunais de Justiça.

  • Art. 74, parágrafo 2º da CF/88- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • GABARITO - CERTO

    TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal.

    Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território.

    Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal.

    STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).

  • É válido destacar que os Tribunais de Contas dos Estados também possui competência para analisar as contas dos municípios, exceto nos estados em que possui Tribunal de Contas dos Municípios (que ainda assim é um órgão de nível estadual)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Tribunal de Contas.

    2) Base jurisprudencial

    O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal. Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme jurisprudência do STF, a fiscalização dos recursos federais repassados pela União a outro ente federativo pode ser feita pelo TCU e pelo TCE.

    Ressalte-se que, no caso em tela, o TCE é competente, ainda que as verbas sejam municipais, visto que não há TCM.

    Resposta: CERTO.

  • Feliz Natal, quem nunca estudou com lagrimas nos olhos nem tá pronto ainda, pra passar, rsrssr

  • Regra: Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba TRANSFERIDAS E INCORPORADAS ao patrimônio municipal.

    Exceção: VERBAS DO SUS --> interesse da União na regularidade do repasse e na correta aplicação desses recursos

    Os Estados e Municípios, quando recebem verbas destinadas ao SUS, possuem autonomia para gerenciá-las. No entanto, tais entes continuam tendo a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, havendo interesse da União na regularidade do repasse e na correta aplicação desses recursos.

    Segundo o STF e o STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da CF/88 e na Súmula 208 do STJ.

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Para o STJ, a solução do presente caso não depende da discussão se a verba foi incorporada ou não ao patrimônio do Município. O que interessa, na situação concreta, é que o ente fiscalizador dos recursos é a União, através do Ministério da Saúde e seu sistema de Auditoria.