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ID
5480032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Caso as contas dos gestores municipais sejam julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em tomada de contas especial instaurada em razão de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos, eles poderão recorrer dessa decisão no Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia entre os tribunais de contas. Ademais, as decisões no âmbito de Tribunal de Contas fazem coisa julgada administrava, não cabendo recurso a ninguém a não ser o próprio tribunal. Todavia, sempre cabe apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.

  • Neste caso, caberá apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Note-se, não há relação de convergência ou mesmo de superposição entre os tribunais de contas no Brasil ¹. Em outras palavras, não cabe recurso ao TCU de uma decisão proferida, por exemplo, por tribunal de contas estadual.

    ¹ LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Método. 11ª edição – 2007, p. 516.

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia entre os tribunais de contas. Ademais, as decisões no âmbito de Tribunal de Contas fazem coisa julgada administrava, não cabendo recurso a ninguém a não ser o próprio tribunal. Todavia, sempre cabe apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita, em controle externo, pelos órgãos do Poder Legislativo (Congresso Nacional, em relação à União, Assembleias Legislativas, em relação aos Estados e Câmaras Municipais, em relação aos Municípios), com o auxílio dos Tribunais de Contas.

    Observe que o Tribunal de Contas da União é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo das contas prestadas por administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta de âmbito federal (veja o art. 71, II da CF/88), mas não tem responsabilidade pela análise de contas prestadas por Estados e Municípios, que serão fiscalizadas pelos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (com exceção dos poucos municípios que possuem um Tribunal de Contas próprio). 

    Assim, não é correto considerar que o TCU é uma instância recursal do Tribunal de Contas do Estado, visto que ambos atuam em esferas distintas e não há hierarquia entre eles. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 









  • Não há hierarquia entre os dois Tribunais. Se quiser recorrer, deve ser ao judiciário.