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ID
54817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação a receitas públicas.

No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento de oficio: o contribuinte não participa .
  • DE OFÍCIO OU DIRETO:Quando realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Exemplos: IPTU, IPVA E OUTROS
  • O lançamento, de acordo com o art. 53 da lei nº 4.320/64, é o 'ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e inscreve o débito desta'.O lançamento de receitas tributárias, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, pode ser efetuado de ofício ou por homologação.(Art.149 e 150).
  • Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Assim, o lançamento de ofício ocorre independente da participação do contribuinte. Já o lançamento por homologação ocorre após o pagamento efetuado pelo sujeito passivo (contribuinte), quando então a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • O lançamento, de acordo com o art. 53 da lei nº 4.320/64, é o “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. O lançamento de receitas tributárias, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, pode ser efetuado de ofício ou por homologação. Reproduzo, a seguir, os artigos 149 e 150 do CTN: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I – quando a lei assim o determine; II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III – quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI – quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII – quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX – quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
  • O lançamento é o segundo estágio da receita e ,quando de ofício, é ato unilateral da autoridade fiscal.

    Pela ordem os estágios são os seguintes.

    1- previsão

    2- LANÇAMENTO

    3- Arrecadação

    4- Recolhimento

  • As formas de lançamentos são as seguintes:

    De ofício (ou direto): O lançamento é efetuado unilateralmente pela Administração, sem intervenção do contribuinte. Ex: IPTU, IPVA etc.

    Por Declaração (ou Misto): O lançamento é efetuado pela Administração com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável a sua efetivação.

    Por Homologação (ou Autolançamento): O lançamento é efetuado pelo próprio contribuinte e homologado pela Administração: ISS, ICMS, IPI etc

  • RESPOSTA: CORRETA

    A LEI 4.320/64, ESTABELECE 3 ESTÁGIOS DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.(LAR).

    LANÇAMENTO: É o que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.

    ARRECADAÇÃO: É a entrega que nós fazemos (contribuintes) aos agentes arrecadadores (bancos).

    RECOLHIMENTO: É a transferência dos valores arrecadados ao tesouro.

    1- Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento. Exemplos: IPTU e IPVA. (Art. 149 CTN).

     

     

  • De acordo com o profº Sérgio Mendes, Ponto dos Concursos:

    Como regra, o lançamento de ofício é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Ex: IPTU. 

  • Tecnicamente não está correta a afirmativa de que: "  lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte". Na verdade, mesmo no lançamento de ofício, existe a participação do sujeito passivo ( contribuinte), porém essa participação é muito reduzida, ao contrário do lançamento por homologação!

  • André (ou qualquer pessoa que conheça bem o assunto),

    pode esclarecer que tipo de participação do sujeito passivo existe no lançamento por ofício? Pode dar um exemplo?

  • LANCTO de Ofício = ex.ofício = direto (Ex. IPTU, IPVA) - O Estado tem em suas mãos "a faca e o queijo". rsrsrsrs, ou seja, tem todos os elementos para cobrar o crédito tributário do contribuinte ou responsável, sem dele precisar em nada.

    Bons estudos.