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ID
5482633
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será

    e) inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.

    GAB. LETRA "E".

    -----

    CF/88. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO E

    1) É possível a edição de medida provisória municipal? SIM.

    - É constitucional a instituição de medida provisória estadual se 1º) esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e 2º) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, 2006).

    - Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).

    2) A exploração do serviço de gás canalizado é de competência dos Municípios? NÃO.

    - Art. 25, §2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO - E

    Gás canalizado - Competência do Estado

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    GÁS CANALIZADO - ESTADO

    GÁS NATURAL - UNIÃO

    Abraços!

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • GABARITO: E

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Gab e!

    Municípios: art 29

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GAB-E

    inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.

    ART.25

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    Hoje poderia ser feriado nacional. Pois no mundo nem sempre nasce uma pessoa como você! Parabéns.

    LATE CORAÇÃO AUUUUUUU. RSRS