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De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal
d) privada e também pública condicionada à representação do ofendido.
GAB. LETRA "D".
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Súmula 714 do STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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GAB: D
-STJ SUM 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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GABARITO: D
Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Ação penal
Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada.
Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal.
No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será:
• Ação penal privada; ou
• Ação penal pública condicionada à representação.
Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada).
Veja o que diz a Súmula 714 do STF:
Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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CRIMES CONTRA A HONRA:
REGRA: ação penal PRIVADA.
- Será condicionada à representação se no caso for contra funcionário público no exercício da sua função.
CRIMES CONTRA FUNCIONARIO PÚBLICO NO TEOR DA HONRA :
SÚMULA 714 STF :
“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”
Bons estudos, pra cima ! vlw
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A maior loucura da vida é acertar a questão por haver sido vítima!
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A questão versa sobre a modalidades de
ação penal dos crimes contra a honra. Como se pode observar do teor do artigo
145 do Código Penal, os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal
privada. O referido dispositivo legal, contudo, já aponta uma primeira exceção
em relação à injúria real, prevista no § 2º do artigo 140 do Código Penal. No
parágrafo único do artigo 145 do Código Penal estão previstas outras exceções à
aludida regra. Com isso, os crimes contra a honra praticados contra o
Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, se sujeitam à
ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Já os
crimes contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções, e o
crime de injúria discriminatória, previsto no artigo 140, § 3º, do Código
Penal, se sujeitam à ação penal pública condicionada à representação. Em que
pese a determinação legal, o Supremo Tribunal Federal consignou entendimento no
sentido de admitir também a ação penal privada para a hipótese de crime contra
a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, como
se observa do enunciado da súmula 714: “É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de
servidor público em razão do exercício de suas funções". Desta forma,
constata-se que está correta a letra D, que aponta as duas formas de ação penal
(privada e condicionada à representação), estando incorretas as demais, por
apontarem apenas uma delas ou por apontarem a ação penal pública
incondicionada, que não tem aplicação ao caso.
Gabarito do Professor: Letra D
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GAB: D
QUESTÃO QUE RESPONDE:
VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto
A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
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Cai no Oficial de Promotoria do MP SP