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O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não seaplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente aConstituição Federal.
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(acho que o QC arrumou a ordem das questões)
Gabarito: letra E) As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.
"Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados.
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997)." Fonte: Dizer O Direito
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Eita que o Cebraspe criou um tribunal novo: O Supremo Tribunal de Justiça
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As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais. O gabarito é letra E
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Não estou entendendo, esta tudo trocado as alternativas nas respostas. Como não bebo só pode ser problema na prova ou no QC.
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No enunciado diz (...) "SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", isto existe ???????????? Onde ???????????
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É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.
STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
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Um detalhe simples e talvez desnecessário, mas que pode confundir no momento de responder:
Na resposta, consta: "Nas fundações públicas, regidas pelo direito privado, ...". As vírgulas aqui acabam culminando em uma oração explicativa. Mas isso está errado, pois, neste sentido, dá a entender que todas as fundações públicas são regidas pelo direito privado. E isso não está certo. O correto seria não utilizar as vírgulas, pois a sentença ficaria restrita às fundações (apenas) regidas pelo direito privado.
Eu acertei essa, mas confesso que levei algum tempo a mais pra resolver, porque, da forma como está escrita, seria passível de anulação. E olha que não estou vendo casca de ovo, não. A frase tida como gabarito, analisada sob a óptica de um bom professor de gramática, está realmente equivocada.
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GABARITO E
A) Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial.
É possível a anulação do ato de anistia pela administração pública, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei N. 9.784/1999 (STF, MS 19.070, 2020)
B) Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal.
Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (STJ, REsp 1.846.075, 2020)
C) O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso.
.O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020).
D) As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais.
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais (STJ. REsp 1.409.199, 2020).
E) As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde (STF. ADI 4.247. 2020)
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O NOVO "SUPREMO" PICADASGALAXIS ! o Cespe é bom ...kkk
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A Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial.
É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei nº 9.784/99. (INF 668 STJ)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-668-stj.pdf
B Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal.
Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (671 STJ)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/08/info-671-stj-3.pdf
C O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso.
O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (INF 668 STJ)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-668-stj.pdf
DAs fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais.
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.(676 STJ)
EAs fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde ( INF 997 STF)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-997-stf.pdf
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O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020).
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Desconheço o Supremo Tribunal de Justiça
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A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.
A)
ERRADO. Os atos flagrantemente inconstitucionais
devem ser revistos a qualquer tempo pela Administração Pública. De acordo com a
INF 668, do STJ, é possível a anulação do ato de anistia – violação direta do
art. 8º, do ADCT mesmo decorrido o prazo decadencial disposto na Lei nº 9.784
de 1999.
B)
ERRADO. Com base no Informativo 671 do
STJ “não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre
calçadas sem a regular aprovação estatal".
C)
ERRADO. Com base no Informativo 668 do
STJ, o prazo para questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso
público é de 5 anos e é contado da data em que outro servidor foi nomeado no
lugar do que foi aprovado no concurso público.
D)
ERRADO. As fundações públicas são entidades
da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 4º, Inciso II, do
Decreto-lei nº 200 de 1967. As fundações públicas de direito privado não fazem
jus a isenção de custas.
E)
CERTO. As fundações públicas de direito
privado podem adotar regime celetista.
Gabarito do Professor: E)
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A) Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial. ERRADO.
CORREÇÃO: É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei nº 9.784/99. (INF 668 STJ)
B)Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal. ERRADO.
CORREÇÃO: Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (671 STJ)
C)O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso. ERRADO.
CORREÇÃO: O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020). (INF 668 STJ)
D)As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais. ERRADO.
CORREÇÃO: As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.(676 STJ)
E)As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários. CERTO.
CORREÇÃO: É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde (INF 997 STF).
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LETRA A: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
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- Fundação pública de direito PÚBLICO=Estão sujeitas ao regime público. São criadas por lei específica (são uma espécie de autarquia, por isso também chamadas de “fundações autárquicas”).
- Fundação pública de direito PRIVADO= Estão sujeitas ao regime privado.Deve ser editada uma lei específica autorizando que o Poder Público crie a fundação. Em seguida, será necessário fazer a inscrição do estatuto dessa fundação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando, então, ela adquire personalidade jurídica.
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.
A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.STJ. 4ª Turma. REsp 1409199-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/03/2020 (Info 676).
Segundo o STF:
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.
ADI 4247/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 3.11.2020
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Cespe cespe. Assim eu não consigo te defender. Para de fazer cag@da, garota.
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Errei a questão por conta do termo "pode" por fazer parecer ser algo discricionário da administração pública indireta .
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Vale lembrar sobre fundações públicas de direito privado:
· autorizada por lei
· regime celetista (CLT)
· não tem estabilidade
· não prerrogativa processual
· patrimônio privado (usado na prestação de serviços públicos são impenhoráveis)
· imunidade de imposto
· fiscalizada pelo MP
· não submete ao precatório