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ID
5483671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Servidão Administrativa: Pode ser instituída por lei, por acordo entre as partes e por decisão judicial.

    Requisição Administrativa: considerada a urgência da necessidade de atuação do Poder Público, a intervenção é instituída por meio de ato administrativo.

    Limitações Administrativas: Como as limitações administrativas são decorrentes do poder de polícia, e considerando que tal poder é inerente à atividade da administração pública, não há que se falar em indenização ao particular, uma vez que o que ocorre em tal instituto é uma restrição de um direito individual em prol do bem-estar da população. Em situações excepcionais, quando a limitação resultar no dano ao particular, deve o Poder Público proceder à devida indenização, oportunidade em que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser levados em conta.

    Desapropriação : pode haver a desapropriação de bens públicos. Para isso, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios, ao passo que os Estados apenas poderão desapropriar bens de municípios a eles pertencentes. Ainda que o decreto apresente uma regra onde apenas “o maior pode desapropriar bens do menor”, o STJ possui entendimento no sentido de ser possível a desapropriação, por Município, de bem pertencente à União, bastando para tal a autorização por meio de decreto do Presidente da República.

    Retrocessão: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. 

    Tredestinação: consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

    Fonte: prof. Diogo Surdi ()https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-aula-pdf-demo/codigo/K5EyNnKX9TI%3D

  • Gabarito C

    Sobre a possibilidade de indenização no caso de limitação administrativa:

    Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

    Bons estudos!

  • As limitações administrativas, em regra, são:

    a) Atos legislativos ou administrativos de caráter geral (leis, decretos, resoluções etc.);

    b) Definitivas (tendem a ser definitivas, podendo, no entanto, ser revogadas ou alteradas);

    c) Unilaterais (impõem obrigações apenas ao proprietário);

    d) Gratuitas (porque o Estado não precisa pagar indenização aos proprietários);

    e) Intervenções que restringem o caráter absoluto da propriedade.

  • Qual o erro da letra A??

  • A Servidão Administrativa ocorre quando vai usar um bem para prestar serviço público. Ex.: usar terreno para passar tubulação de gás.

    É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. (Material Ciclos)

    É constituída através de acordo ou decisão judicial, não há previsão de Decreto (Erro da Letra A)

  • De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:

    1.decorrem diretamente da lei, independendo a sua constituição de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos; alguns autores consideram essas servidões como limitações à propriedade, por incidirem sobre imóveis indeterminados: consideramos como servidões, por haver a coisa dominante: no primeiro caso, o serviço público de policiamento das águas e, no segundo, o bem afetado à realização do serviço de navegação aérea;

    2.efetuam-se mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública. Exemplo: servidão de energia elétrica, que depende, em cada caso, de decreto governamental e se efetivará por meio de acordo lavrado por escritura pública (Decreto nº 38.581, de 16-7-54);

    3.efetuam-se por sentença judicial, quando não haja acordo ou quando sejam adquiridas por usucapião.

    Direito Administrativo

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella

  • Sobre a letra c, o Prof. Mateus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, fls. 1115, edição de 2021) fala que cabe indenização em limitações administrativas se comprovar prejuízo):

    "Todavia, as limitações administrativas serão, excepcionalmente,

    indenizáveis quando:

    a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de

    particulares: o fundamento da indenização é a teoria da repartição dos

    encargos sociais, segundo a qual a sociedade, que se beneficia com a

    atuação estatal, deve ter o ônus de compensar o particular que sofreu

    prejuízos desproporcionais (ex.: limitação que determina o fechamento de

    ruas para tráfego de veículos, causando prejuízo desproporcional ao

    proprietário de um posto de gasolina ou edifício-garagem); e

    b) configurarem verdadeira desapropriação indireta: as limitações

    podem, em certos casos, impor restrições tão fortes que retirarão as

    faculdades inerentes do direito de propriedade de alguns particulares (ex.:

    criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de

    propriedade de determinados proprietários).

  • A) Há consenso da doutrina entre duas formas de instituição:

    • Acordo entre as partes: é preciso que haja averbação no Registro de imóveis;
    • Servidão administrativa instituída por sentença judicial.

    Obs.: temos aqui as mesmas formas de instituição da desapropriação, onde também é preciso que haja ou acordo ou processo judicial. A doutrina fixa que tanto na servidão amigável, na via administrativa, como na judicial, deve ter um decreto do poder público, declarando a necessidade da servidão em relação a determinado imóvel. Isso ocorre porque há uma similitude para com o procedimento da desapropriação.

    A Lei pode instituir servidão administrativa?

    Segundo Rafael Oliveira, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de instituição de servidão por meio de lei.

    Alguns autores não admitem (José dos Santos Carvalho Filho), isso porque a servidão deverá se referir a um bem determinado e a lei é um ato genérico, abstrato. A instituição deverá se dar por ato individualizado, acordo ou sentença judicial. Para esta 1ª posição, qualquer restrição à propriedade estabelecida por ato genérico terá natureza de limitação administrativa e não de servidão.

    Já a 2ª posição discorda e admite a servidão legal. Nesse sentido, Di Pietro cita dois exemplos clássicos de “servidão legal”: o primeiro é o dos aeroportos, situação em que a legislação estabelece restrição de altura dos prédios que são construídos a sua volta, a isso ela chama de servidão administrativa. Outro exemplo clássico por ela mencionado é o caso do tombamento, que é uma intervenção num dado bem, e quando há o tombamento, a própria lei do tombamento informa que não poderão os prédios vizinhos do bem realizar construções que dificultem a vista do bem tombado.

    B) CESPE/CEBRASPE, TCE-PA, 2016: A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente. Certo.

    D) A legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam observados os estritos termos do art. 2º, § 2.º do Decreto-lei 3.365/41, quais sejam:

    • autorização legislativa: o expropriante deve ser autorizado por sua respectiva Casa Legislativa; e
    • desapropriação de “cima para baixo”: a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, assim como os Estados podem desapropriar bens públicos municipais.

    O interesse nacional (União) prevalece sobre o interesse regional (Estados) que, por sua vez, tem primazia sobre o interesse local dos Municípios. Em consequência, os bens públicos federais são inexpropriáveis e os Municípios não podem desapropriar bens públicos de outros Entes federados.

    Atenção! Isso não decorre de relação hierárquica entre os entes da federação, mas sim do reconhecimento de uma ordem de preferência entre os interesses que eles representam.

    E) Tredestinação

    Fonte: ppconcursos

  • Embora a banca tenha considerado a alternativa C correta, ela também está incorreta, pois se comprovado o prejuízo, o particular terá sim direito a indenização, por exemplo: Imagine que o particular adquiriu um terreno para construção de um edifício de 15 andares com 60 apartamentos, vendeu antecipadamente todas as unidades, posteriormente, lei municipal proíbe a construção de prédios acima de 10 andares.No exemplo, houve prejuízo ao particular, o que lhe daria o direito a indenização, - embora seja uma exceção. A questão está meio certa, ou como se diz, está meio "grávida".

    Dasilva

    19/11/21

    02:40hs

  • Gente, lembrem-se de que vocês só devem responder a questão com base na exceção caso a banca te direcione para esse caminho.

    Sabemos que no caso da letra C que é a correta, existe exceção, mas a questão não direciona por esse caminho. Então se a questão pede a regra geral, vamos de regra geral.

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

    - Intervenção do Estado na propriedade: limitação administrativa, servidão administrativa, requisição administrativa, ocupação temporária, tombamento e desapropriação.


     

    A)     ERRADO. As formas de constituição da servidão administrativa são: por lei – por intermédio de acordo – e por determinação judicial, condicionada a registro nos dois últimos casos.

     

    B)     ERRADO. A requisição administrativa independe de autorização judicial.

     

    C)     CERTO. Com base no entendimento do STJ, informativo 508, o proprietário, em regra geral, não tem direito à indenização por limitações administrativas, que incidam sobre sua propriedade. Destaca-se que a limitação administrativa é gratuita. Contudo, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação reduzir o valor econômico do bem.

     

    D)    ERRADO. Conforme indicado no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3365 de 1941, “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

     

    E)     ERRADO. Na alternativa foi descrita a tredestinação. A retrocessão se refere ao direito que o expropriado possui de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não o destino para que se desapropriou.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • A A servidão administrativa pode ser formalmente estabelecida por edição de decreto do chefe do Poder Executivo. 

    DEL3365/41, art 40. À servidão aplica-se, por analogia, o procedimento de desapropriação, no que couber. Realmente tem início com um decreto (art. 6°) , que é um ato declaratório de utilidade pública. Mas esse ato não se confunde com a instituição da servidão em si, que se inicia com o acordo administrativo ou a citação judicial. Então, após o ato do executivo, haverá um acordo administrativo, onde o particular concorda em ceder sua propriedade à servidão; ou um processo judicial, cujo foro é o da localização do bem, salvo se houver interesse da União, deslocando para a Justiça Federal, e é um processo que tem um âmbito de discussão bem restrito, basicamente se discute o valor da indenização, havendo primeiramente a fixação de um depósito prévio, imissão provisória na posse, e fixação da indenização, e a imissão pode se dar antes de citar o réu caso haja urgência e depósito. Resumindo, o decreto é só uma condição inicial, onde depois haverá a fase administrativa, ou judicial; por fim, sendo um direito real, a servidão realmente se consubstancia com o registro no rGI. Lei 6015/73, art. 168, I, f.

    B A requisição de bens imóveis de particulares depende de autorização do Poder Judiciário. 

    Não precisa de autorização judicial, fundamentado na autoexecutoriedade, na divisão de poderes (art. 2° cf) e na própria previsão constitucional.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C Instituição de limitação administrativa, ainda que frustre pretensão de particular, não enseja o pagamento de indenização. GABARITO

    Humildemente, não gostei do gabarito. porque dizer assim peremptoriamente que não enseja indenização... tipo, nunca. Não está correto ao meu ver. Doutrina: "não são indenizáveis, salvo quando, independentemente de serem abstratas ou concretas, estiverem materialmente descaracterizadas como limitações em sentido próprio por gerarem ablação, total ou parcial, do próprio núcleo essencial do direito restringido."

    D por serem bens públicos inalienáveis, imóveis de patrimônio de município não pode ser desapropriado pela União.

    DL 3365 Art. 2  

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    E Retrocessão consiste na utilização do bem desapropriado em finalidade pública diversa daquela que justificou o ato desapropriatório. 

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • juris em tese stj

    *4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi ('espaço onde não é permitido construir), somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

  • Deliberando w, vc teria jurisprudência de possibilidade de desapropriação, por município, de bem pertencente à União?
  • LETRA A – ERRADO

    A edição do decreto pelo poder público tem a finalidade de declarar a necessidade da servidão em relação a determinado imóvel, contudo, não é o elemento central para a sua instituição. A instituição da servidão administrativa pode se dar através de acordo, sentença judicial ou usucapião. Por acordo, ocorre após a declaração de utilidade pública (por meio de decreto), no qual as partes concordam com a instituição da servidão. O acordo, formalizado por escritura pública, será registrado no Registro de Imóveis. Por sentença judicial, se dará quando não houver acordo entre as partes, devendo o Poder Público propor ação judicial para constituir a servidão (o procedimento será o análogo ao da desapropriação). Por fim, a instituição da servidão por usucapião está prevista no art. 1379 do CC (OLIVEIRA, 2020).

    LETRA B – ERRADO

    A requisição de bens (móveis, imóveis ou serviços) é autoexecutável (prescindindo de autorização judicial), porquanto é a presença de perigo iminente ao interesse público que a fundamenta (art. 5º, XXV, CF).

    LETRA C – CERTO

    A limitação administrativa em razão de fixar restrições à propriedade de maneira genérica e abstrata, em regra, não gera direito à indenização. Portanto, nessa perspectiva o enunciado está correto. Isso não significa que nunca haverá dever de indenizar, contudo, a indenização terá caráter excepcional. Conforme Rafael Oliveira (2020), as limitações administrativas serão indenizáveis quando: a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de particulares (ex.: fechamento de ruas para tráfego de veículos que causem prejuízo desproporcional a determinados comerciantes); b) configurarem verdadeira desapropriação indireta (ex.: criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de propriedade de determinados indivíduos).

    LETRA D – ERRADO

    O Decreto-lei 3365 admite a desapropriação de bens públicos desde que observados os seguintes requisitos (art. 2º, §2º): a) autorização legislativa; b) desapropriação de “cima para baixo”, portanto, a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais e os Estados podem desapropriar bens municipais (OLIVEIRA, 2020).

    LETRA E – ERRADO

    O conceito apresentado pelo enunciado é de TREDESTINAÇÃO LÍCITA. Por sua vez, a retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. A retrocessão somente é possível no caso da tredestinação ILÍCITA (quando o ente expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados).