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Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
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GABARITO LETRA C
C) Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
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O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, lhe sendo assegurado o direito de defesa com o regular contraditório.
Durante o período de estágio probatório o servidor não está impedido de exercer qualquer cargo em comissão ou funções de direção, assessoramento ou chefia. A cessão do servidor em estágio para outro órgão somente será possível se for para exercer um cargo em comissão.
Quanto às licenças, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política.
O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.
Durante o cumprimento do estágio probatório o agente não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.
O servidor também não poderá requerer afastamento para participação em programa de pós-graduação no país ou no exterior.
A licença para o desempenho em mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão é possível durante o período de provas, contudo, esta licença além de não ser remunerada, suspende o estágio probatório, devendo o servidor cumprir o restante do período quando retornar ao exercício da função pública.
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Assertiva Correta:
C - Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
Lei 8.112/90, art. 20, §4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Lei 8.112/90, art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Lei 8.112/90, art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
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gabarito letra C
a) incorreta, art. 11 da Lei Complementar estadual n.º 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba)
b) incorreta, art. 13 e art. 15
c) correta, art. 20
d) incorreta, art. 33
e) incorreta, Art. 120 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;