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ID
5483710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Prevalece na doutrina, que a normatividade do art. 4º foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo mais aplicável às CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e nem aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, POIS Contribuições especiais só se distinguem dos impostos pelo nome e produto da arrecadação e os Empréstimos Compulsórios só se distinguem dos demais tributos por serem restituíveis.

    Fonte: meus materiais

  • O código tributário nacional traz a teoria tripartite como vetora da natureza jurídica dos tributos, dividindo-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Nesse sentido, a distinção entre os tributos dar-se-á conforme o exposto na alternativa A.

  • Ô, redaçãozinha ruim desse enunciado e das alternativas.

  • Com a elevação dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais à categoria de tributos, o STF decidiu pela não recepção do art. 4º, II do CTN, o qual estabelece:

    Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Com isso, apesar de o CTN afirmar a teoria tripartida, prevalece hoje na jurisprudência ( RE 138.284) o reconhecimento da teoria pentapartida, a qual estabelece como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    É importante estabelecer que a teoria pentapartida parte do pressuposto que existem 3 critérios distintivos na classificação das espécies tributárias (segundo Paulo Ayres Barreto):

    1º: Vinculabilidade ou não vinculabilidade à uma atividade estatal;

    Tributos vinculados são aqueles cuja hipótese de incidência se encontra descrita numa conduta estatal.

    Tributos não vinculados são aqueles que independem de tal conduta.

    2º: Destinação específica do produto da arrecadação;

    3º: Direito à restituição;

    FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2. ed. Páginas 74-78

  • questão mal escrita. O examinador estava no banheiro quando escreveu a questão

  • De acordo com Ricardo Alexandre:

    "Ao comparar as contribuições para financiamento da seguridade social até hoje criada com impostos, percebe-se que os fatos geradores não servem para distinguir as duas figuras tributárias (por exemplo, IR e CSLL), as diferenças são apenas o nome e a destinação do produto da arrecadação- ambos consideradas irrelevantes pelo CTN."

    Ou seja,

    A natureza jurídica é definida pelo FG, mas com a CF/88, os empréstimos Compulsórios assumiram status de espécie tributária e alguns têm FG idêntica a dos impostos, o que torna inaplicável a regra. Um cotejo entre BC e FG é o melhor método

  • Levei uns 10 min para entender o que o examinador pretendia. Interessante a questão.

  • A natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária, SALVO contribuições ESPECIAIS (Análise do F.G. é insuficiente)

    contribuições de melhoria ➜ NÃO é uma contribuições ESPECIAL

  • Então quer dizer que, neste caso, os empréstimos compulsórios, apesar de serem aparentemente "diferentes" dos três mais importantes, eles se revelam como sendo algo que pode ser introduzido dentro dos três, razão por que demanda compulsoriamente de recursos financeiros para combater determinadas situações de emergência?! Ex.: Pandemia do Coronavírus!

    Pela lógica, entendi assim da forma acima. Por se tratar de algo que não é comumente utilizado, mas caso haja necessidade, pode ser retirado dos tributos provenientes de impostos, de taxas e de contribuições de melhorias e destinar esse recurso ao atendimento daquela situação dramática! Fiz uma cena de quando houve a necessidade de se construir hospitais de campanha para atender a grande demanda de pacientes.

    Aí, pela diferenciação dos três principais tributos, matei logo a questão! Rsrsrs

    Gabarito: A

  • Questão inteligentíssima!

    + “A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação”. O que isso quer dizer?

    Quer dizer que basta conhecer o fato gerador ( = hipótese de incidência) para se identificar qual a espécie tributária de que se trata.

    Só que para se classificar um tributo PELO FATO GERADOR, tem-se que saber se o Estado tem de realizar alguma atividade específica para o contribuinte.

    Se o Estado realiza essa atividade, o tributo é vinculado (a cobrança se vincula a uma contraprestação estatal). Caso contrário, se o Estado não realiza, o tributo é não vinculado.

    ASSIM, o Art. 4º distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhorias, pois imposto é não vinculado (ex.: imposto de renda). Já taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados (Ex.: poder de polícia e uma obra pública, respectivamente).

    Fonte: Resumo de dir. Tributário, de Fernanda Marques Cornélio, Juspodivm (Livro topíssimo)

  • Gabarito: "A"

    O art. 145 da CF e o art. 5º do CTN indicam que são três as espécies de tributos: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria (Teoria Tripartida/Tripartite, adotada à época da elaboração do CTN).

  • Como o enunciado da questão segue as regras do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se responder a questão conforme a teoria adotada por essa legislação, que é justamente a tripartida/tripartite, conforme o art. 5º do CTN: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." A única alternativa que segue a teoria é a A.

  • Como o enunciado da questão segue as regras do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se responder a questão conforme a teoria adotada por essa legislação, que é justamente a tripartida/tripartite, conforme o art. 5º do CTN: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." A única alternativa que segue a teoria é a A.

  • Natureza jurídica com base no FG:

    IMPOSTOS: são tributo não contraprestacional.

    Independe de atividade do Estado em prol do contribuinte. O ente tributante simplesmente impõe a arrecadação.

    TAXAS e CONTRIB. DE MELHORIA: são contraprestacionais.

    O Estado impõe ao sujeito passivo tributário o pagamento desses tributos, uma vez que, em benefício dele, presta ou coloca à disposição um serviço público específico e divisível e exerce efetivo poder de polícia (taxas), ou promove um obra pública da qual decorre valorização imobiliária da propriedade lindeira ou contígua à ela (contrib. de melhoria).

  • Pensei que só eu tinha achado confusa a redação.

  • Os impostos são tributos de natureza não vinculada, ou seja, não exigem contraprestação estatal. Por outro lado, as taxas e as contribuições de melhoria, possuem a natureza vinculada, sendo necessário nessas hipóteses que haja um fato gerador específico.

  • Que redação horrível! Fui por eliminação.

  • As contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são identificados a partir de sua finalidade.

  • Eu fui pela lógica: o CTN adota a teoria tripartipe: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, logo, a única opção que caberia, de acordo com o CTN, seria a letra A.

  • Distinguir: Ação de separar, de destacar, de caracterizar; O CTN adota a teoria tripartida como vetora da natureza jurídica do tributo, dividindo-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria. O português, às vezes, nos derruba. Nesse caso, ele me derrubou.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar os artigos 4º e 5º do CTN, que têm a seguinte redação (o artigo 5º adota a teoria tripartite):

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra A, ficando assim: Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhoria. 

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • que enunciado mais confuso... o conteúdo nem é tão dificil, mas o enunciado o torna complicado a compreensão do que de fato estão cobrando.

  • Parece tão óbvio que você fica com medo de marcar... Hauhau

  • Questão fácil, mas pessimamente redigida.

  • CTN adota a teoria tripartipe : impostos ;taxas e contribuições de melhoria;

  • Teria sido mais fácil perguntar o que é considerado tributo para a teoria tripartida.