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ID
5483776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente.


Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que  

Alternativas
Comentários
  • Translatio Iudicii

    É o princípio que assegura o aproveitamento de atos de definição e satisfação de direitos que provenham de órgãos judiciais incompetentes.

    Em outras palavras, é o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente.

    O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º:

     

    Portanto, os atos realizados por juízo incompetente têm presunção de existência, validade e eficácia, até que seja proferida nova decisão por juízo competente, salvo decisão expressa do juízo competente em sentido contrário.

    (Fonte: https://www.institutoformula.com.br/5519-2/)

  • Art. 64, CPC. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Gabarito A, para meus amigos não assinantes.

    É o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente. O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º: Art.

  • “O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • GABARITO: CPC - Art. 64, §4:

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES]. (PGE/PB/2021)

  • Cada dia uma novidade. Por isso resolver questões é essencial!

  • NA PRÁTICA: o juiz que receber o processo vindo do outro juízo deve-se intimar as partes para ratificar ou não os autos já praticados.

  • GABARITO: A. Complementando, com base num precedente extraído da jurisprudência do TJRJ: "[...] Incidência da 'translatio iudicii': antes de ser competente o juiz tem jurisdição. A decisão que reconhece a competência de outro juízo não gera, automaticamente, a invalidação dos atos praticados. Eficácia mantida até ulterior determinação do juízo competente. Art. 64, parágrafo quarto do CPC". (TJRJ, Quinta Câmara Cível, AI n° 0008805-44.2017.8.19.0000, Rel(a). Des(a) Denise Nicoll Simões, j. 25/04/2017, p. 27/04/2017). Até a posse, Defensores(as)!
  • Letra A.

    CPC

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    REGRA - conserva os atos do juiz incompetente.

    seja forte e corajosa.

  • [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES].

    O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • reassunção

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de reassumir.