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ID
54838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens a
seguir.

A conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar.

Alternativas
Comentários
  • Comentário equivocado do nosso colega abaixo.Segue uma explicação sobre o assunto segundo professor Deusvaldo de Carvalho:a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil. Atualmente essa regulamentação encontra-se na Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998. Observe o que prevê essa Instrução Normativa: Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Sem maiores comentários, posto que a norma é bastante elucidativa, a Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Repetindo, atualmente a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil.
  • Segundo o manual do SIAFI:3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
  • A conciliação da conta única é a compatibilização diária em nível global dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI e a movimentação ocorrida no SISBACEN
  • O erro está na palavra "desnecessária".  Caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar, a conciliação é feita automaticamente pelo SIAFI.
  • Segundo o Prof. Deusvaldo Carvalho em resolução dessa questão no material do ponto dos concursos:

    A conciliação bancária é técnica comum adotada para verificação de saldos e valores, necessária exatamente para verificação da existência de eventual pendência ou não conformidade. Portanto, essa conciliação é sempre necessária.

    ERRADO.
  • 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Outra dica! Para saber se todos pagamentos e recebimentos estão sendo efetuados de maneira correta de uma empresa, sabe que a conciliação deverá ser diária, claro! dependendo do porte, mas em se tratando do Banco Central..., né!? 

    E outra, quem já trabalhou com conciliação bancária sabe que, diariamente tem que se fazer as conciliações juntos com os bancos.. 

  • Conciliação bancária da CUTN:

    i. compatibilização diária (lançamentos contábeis efetuados)

    ii. global

    iii. SISBACEN (extrato de movimentação)

  • A conciliação realizada pela CCONT-STN entre o SIAFI X SISBACEN é, diária, necessária e OBRIGATÓRIA, justamente para prevenir e corrigir previamente eventuais pendências.

    Bons estudos.