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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 22.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Acredito que o gabarito marcado na questão esteja errado.
O art. 23 da Constituição dispõe sobre competências administrativas comuns:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(...)"
Já o art. 24 da Constituição mostra um rol de competências legislativas concorrentes:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Por esse motivo acredito que a o gabarito correto é a alternativa C, estando o enunciado II equivocado quando denota que a competência comum para legislar.
Qualquer erro ou raciocínio incorreto, por favor me informem.
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Vamos lá!
I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CORRETO
Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; ATENÇÃO NA PARALVRA CONTROLE POIS É COMPETÊNCIA COMUM O COMBATE A POLUIÇÃO, MAS O CONTROLE DA POLUIÇÃO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!
III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. CORRETO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GABARITO: C
O QC está com o gabarito errado!!!
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COMUM # CONCORRENTE.
COMUM = ADMINISTRAR
CONCORRENTE = LEGISLAR
Portanto, NÃO existe "competência comum legislativa"
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Competência comum para legislar?
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Mais uma questão com o gabarito errado!! Assim tá difícil
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GABARITO CORRIGIDO PELA BANCA: C
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Justificativa:
O gabarito deve ser alterado, pois a opção "Todos os itens estão corretos" está errada.
A opção correta é "Apenas os itens I e III estão corretos.
De fato, o item II da questão traz a seguinte assertiva
"Os Estados têm competência comum suplementar para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da
poluição.". A assertiva está errada, pois a União, Estados e Distrito Federal têm competência concorrentemente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição nos termos do art. 24, VI, CF.
Por outro lado, competência comum dos entes federativos está definida no artigo 23 da CF, tratando de competência administrativa não se confundindo com competência legiferante.
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DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
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PGE PB: "Eu não quero questões de certo e errado; eu quero de múltipla escolha."
CESPE: "Pode deixar comigo...."
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GABARITO - C
I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.(CERTO)
Criação de Estados - lei complementar do CN
Criação de Municípios - lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.
Criação de regiões metropolitanas- lei complementar dos Estados.
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II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.
(ERRADO)
Trata-se de competência CONCORRENTE.
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III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. (CERTO)
Art.22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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gabarito C
competência COMUM= COMbater a poluição (CF 23, VI)
competência CONcorrente= CONtrole da poluição (CF 24, VI)
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Questão pega "ratão". Errei. Sabia da diferença entre competência comum e competência concorrente? Sabia. Concurso é "decoreba"? Sim, sabemos e nos acostumamos com o jogo. Agora fazer o candidato escorregar em uma dessas?
Para mim, isso só tira candidato bom. O que sabe o conteúdo, ao ler a questão, fica com vício na memória.
O que não sabe, chuta qualquer coisa e, numa dessas, acaba acertando.
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Quando vir competência comum e legislativa na mesma frase, CORRA!
Legislar --> concorrente/privativa.
Executar/fazer algo --> comum.
I --> de fato, os estados possuem competência concorrente para legislar sobre a criação de suas regiões metropolitanas.
III--> Qual das matérias privativas da União podem ser autorizadas aos estados, desde que: por lei complementar, não pode ser todas as matérias, apenas algumas; não pode ser um ou outro estado, tem que ser pra todos os estados.
GABARITO C
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competência para legislar ---- PRIVATIVA / CONCORRENTE
..
competência para fazer ---- EXCLUSSIVA / COMUM
..
Já matava o item II
..
GAB / C
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COMPET LEGISL → PRIVATIVA OU CONCORRENTE (ESTADOS E DF)
COMPER ADM/MATERIAL → COMUM OU EXCLUSIVA (U/EST/DF/MUN)
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Tecnicamente o item III estaria incorreto, pois é a Lei Complementar que poderia autorizar e não a União. (CF, art. 22, p.ú.).
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copiando comentário da Lenise M. Dutra Amorim
DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
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I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.
(CERTO) Estados podem instituir região metropolitana por meio de lei complementar (art. 25, §3º, CF).
II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.
(ERRADO) A competência legislar é dividida em concorrente ou privativa (art. 22 e 24 CF/88), nesse caso, a competência é concorrente.
Por outro lado, a competência administrativa é exclusiva ou comum (art. 21 e 23 CF/88).
III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.
(CERTO) Estados podem instituir região metropolitana por meio de lei complementar (art. 22, §único, CF).
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Competências da União se dividem em : Administrativas (materiais) e Legislativas.
ADMINISTRATIVAS : A E I
Administrativa--- Exclusiva ---- Indelegáveis --- Comum (U, E, DF e M)
LEGISLATIVAS : L P D C
Legislativas ---- Privativas ----- Delegáveis ------ Concorrentes
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Se não entender o sentido jurídico da palavra "comum", já era...
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Pegadinha do malandro!
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em
especial no que tange ao regime de repartição de competências. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
[...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Portanto,
apenas os itens I e III estão certos.
Gabarito
do professor: letra c.
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COMUM/EXCLUSIVA: administrar
CONCORRENTE/PRIVATIVA: legislar
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COMUM # CONCORRENTE.
COMUM = ADMINISTRAR
CONCORRENTE = LEGISLAR
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A questão da competência suplementar diz respeito a competência concorrente, que se subdivide em: complementar (concorrente não cumulativa) e supletiva (concorrente cumulativa).
A competência concorrente complementar é aquela que complementa o que já existe. A União elabora lei de caráter geral e os Estados e Municípios complementam as lacunas que possam vir a existir. Prevalece o Princípio da Predominância do interesse.
Já a competência supletiva (concorrente cumulativa) é aquela quando não há norma geral, e os Estados e DF suplementam a legislação, para não ficarem desamparados, enquanto aquela de caráter geral não vem.
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Art. 25 da Constituição Federal
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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PICOLE
Privativa e Concorrente = Legislam
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caraca, o amigo Matheus Oliveira, responde do alfinete ao foguete.