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ID
5484649
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As lesões corporais descritas nos incisos do §1º do art. 129 do Código Penal, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos em razão dos resultados (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; e/ou aceleração do parto), são consideradas lesões corporais de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Código Penal

    Art. 129.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II- perigo de vida;

    III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV- aceleração de parto:

    Pena- Reclusão, de um a cinco anos.

  • Corroborando, para a configuração da lesão corporal grave mediante inabilitação para funções habituais por mais de 30 dias, deve ser realizada uma perícia a partir do 31º dia comprovando a tal.

  • BIZU: LESÃO GRAVE - PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto (com vida - preterdoloso)

  • Há uma correlação lógica entre as gravidades:

    ==

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Incapacidade permanente para o trabalho

    ==

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função | Deformidade permanente | Enfermidade incurável

    ==

    Aceleração de parto

    Aborto

    ==

    Perigo de vida

    ==

    Muitos erram ao confundir a expressão "permanente", que é utilizada na LC grave e na gravíssima. Sugestão: atentem-se à consequência em si: debilidade é tornar fraco, mas é gravíssimo perder, inutilizar, deformar ou ser incurável.

    Ex.: um braço com debilidade tem força de 50%. Mas é gravíssimo perder um braço, inutilizar um braço (100%), deformar um braço ou ter uma doença incurável num braço.

    ==

    Em suma: o que não tem volta tem natureza gravíssima (incapacidade permanente para o trabalho; perda; inutilização; deformidade; incurável; aborto).

  • GAB: C

    Enquanto na lesão corporal grave há hipótese de qualificação pela debilidade permanente de membro, sentido ou função (CP, art. 129, § 1º, III), na lesão corporal gravíssima, paralelamente, tem-se situação qualificadora arrimada na perda ou inutilização de membro, sentido ou função (CP, art. 129, § 1º, III).

    • crime de lesão corporal de natureza grave:

    incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    perigo de vida

    debilidade permanente de membro, sentido, função

    aceleração de parto

    -reclusão de 1 a 5 anos

    -cabe suspensão condicional do processo

  • Na dúvida compare!

    Debilidade é menos que deformidade, POR ISSO GRAVE

    ACeleracao de parto é menos que ABORTO, POR ISSO GRAVE...

    ASSIM QUE ME AJUDOU

  • GABARITO - C

    LESÕES GRAVES: P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações Habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    LESÕES GRAVÍSSIMAS: PEIDA

     perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    deformidade permanente

    aborto

  • questão boa para revisão

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    ---------------------------------------------

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • A questão versa sobre o crime de lesão corporal e suas modalidades, previstas no artigo 129 do Código Penal. O tipo penal básico da lesão corporal, previsto no caput do artigo 129 do Código Penal, é denominado doutrinariamente e até mesmo pela Lei 9.099/1995 (artigo 88) como lesão corporal leve. Tal nomenclatura se contrapõe as modalidades denominadas no próprio dispositivo legal como lesões corporais graves (§§ 1º e 2º do artigo 129 do CP). A doutrina, no entanto, se refere às modalidades de lesões corporais previstas no § 1º do artigo 129 do Código Penal como lesões corporais graves, e as modalidades de lesões corporais previstas no § 2º do mesmo dispositivo como lesões corporais gravíssimas. Assim sendo, os resultados mencionados no enunciado, elencados no § 1º do artigo 129 do Código Penal, e que se sujeitam a pena de reclusão, de 1 a 5 anos, são considerados modalidades de lesões corporais de natureza grave.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    ---------------------------------------------

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

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  • Se for grave PIDA, não fique calado não!