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CORRETO : ACHO QUE O GABARITO ESTÁ TROCADO NO SITE.
Sinteticamente, os direitos humanos são os direitos básicos que todas as pessoas têm pelo simples fato de serem humanos. Trata-se de um conjunto de direitos básicos considerado indispensável para uma vida humana, pautado na liberdade, igualdade e dignidade.
APROFUNDANDO... DIFERENÇAS ENTRE DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS:
Direitos dos homens são direitos de cunho jusnaturalistas, não positivados ou não escritos (seja na Constituição , seja na legislação infraconstitucional). São direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.
Já os direitos fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional , galgando conotação de direitos positivos constitucionais.
O termo direitos humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.
ESPERO TER AJUDADO!
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ERRADA.
Quando se afirma que os direitos humanos mudam ao longo do tempo, ressalta-se o aspecto da historicidade.
Já o princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.
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GABARITO: ERRADO
- (...) há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos. (...) (Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 62)
- (...) a) Historicidade direitos que se vão construindo com o decorrer do tempo. Foi tão somente a partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da Organização das Nações Unidas – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional, não obstante a Organização Internacional do Trabalho já existir desde 1919 (garantindo os direitos humanos dos trabalhadores desde o pós-Primeira Guerra).
≠
- b) Universalidade. Significa que são titulares dos direitos humanos todas as pessoas, bastando a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, status social, econômico, cultural etc. Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade. (...) (Mazzuoli, Valerio de Oliveira Curso de direitos humanos. 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 30/31)
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erro da questão é falar em universais. quando o certo seria (historicidade) direitos humanos tem a caraterística de serem históricos, ou seja não foram escritos em um único momento da história
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No gabarito definitivo, foi dada como E
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São universais pois basta ostentar a condição de ser humano para fazer jus a eles.
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ERRADO
Historicidade: Os DH não nasceram em momento histórico único. Foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade: destinam-se a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qqr condição. Independente da pessoa ser/ não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, que são, em regra, irrenunciáveis.
A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso
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O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.
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GABA ERRADO.
A galera está com muito arrodeio pra explicar e se equivocando para a correta justificativa sobre o erro da questão.
Questão: Os direitos humanos são classificados como universais porque mudam ao longo do tempo em diferentes países.
Característica da UNIVERSALIDADE: Os direitos humanos se aplicam a TODOS os seres humanos, independentemente de etnia, nacionalidade, condição social, sexo, religião ou qualquer outra razão.
- A questão justifica a característica da universalidade como o princípio da historicidade (porque mudam ao longo do tempo em diferentes países)
- HISTORICIDADE: "Os direitos humanos não nasceram em um momento histórico único. Eles são resultado de um longo processo, tendo sido reconhecidos gradativamente em diferentes períodos da história, conforme a evolução da sociedade."
As principais características são:
• Historicidade- Os direitos humanos não nasceram em um momento histórico único. Eles são resultado de um longo processo, tendo sido reconhecidos gradativamente em diferentes períodos da história, conforme a evolução da sociedade.
• Universalidade- Os direitos humanos se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de etnia, nacionalidade, condição social, sexo, religião ou qualquer outra razão
• Essencialidade- Inerentes aos seres humanos
• Inalienabilidade- Não há possibilidade de transferir, vender, trocar ou ceder tais direitos.
• Inexauribilidade- Não são esgotáveis.
• Imprescritibilidade- Não prescrevem.
• Irrenunciabilidade - Não são renunciáveis.
• Inviolabilidade - Não podem ser violados por leis e atos administrativos de agente(s) do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
• Vedação ao Retrocesso- Os direitos humanos são frutos de construções históricas. Assim, uma vez garantidos, eles não podem ser retrocedidos.
• Limitabilidade - Os direitos humanos podem sofrer restrições nos momentos constitucionais de crise e frente a interesses ou direitos que sejam mais importantes (Princípio da Ponderação). Isto é, eles podem ser limitados.
• Complementariedade- Os direitos humanos não devem ser observados isoladamente, mas sim de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos, pois eles se complementam.
• Efetividade - Os direitos humanos devem ser efetivados. Isto significa que a Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação desses direitos.
• Concorrência- Os direitos humanos podem ser exercidos de forma acumulativa. Por exemplo, quando um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião, ele está exercendo os direitos de liberdade de informação, comunicação e opinião.
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
-Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.
-Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
Fonte: QAP - Revisões / Estratégia
Abraço!!!
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Cabe salientar que tal universalidade deve ser compreendida em dois sentidos. O sentido que esses direitos são para todas as pessoas, bem como, no sentido da abrangência territorial universal.
TMJ
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GAB: ERRADA
Os direitos humanos são universais pois pertencem a todos e abrangem todo o território. A questão faz menção à característica da historicidade (visto que, através do tempo, adquirem novas perspectivas).
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< > GABARITO: ERRADO
O CORRETO SERIA HISTORICIDADE:
OS DIREITOS HUMANOS SURGIRAM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - SÃO UMA CONQUISTA, LUTA SOCIAS
NEM TODOS DE UMA VEZ, NEM DE UMA VEZ POR TODAS -- FORMA GRADUAL
É LINEAR -- AVANÇOS E RETROCESSOS
- DINAMISMO -- PODEM SER ALTERADOS
- MUTABILIDADE DOS DIREITOS
- APERFEIÇOAMENTO DOS DIREITOS
APROFUNDANDO
DIREITOS NATURAIS -- DIREITOS INERENTE AO SER HUMANO QUE INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO -- IMUTÁVEIS --> NÃO É MAIS ACEITO
ATUALMENTE HÁ TESE DE MUTABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
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Errado. Quando nos referimos a característica da Universalidade, estamos nos referindo a inerência dos direitos humanos. Ou seja, são inerentes AO SER HUMANO. Além disso, importante ressaltar que se busca uma UNIVERSALIDADE DE CHEGADA [CONVERGENCIA]. A UNIVERSALIDADE DE CHEGADA É CONSTRUIDA SOB UMA PERSPECTIVA INTERCULTURALISTA.
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ERRADO
Universalidade: inerente a toda pessoa, sem nenhum tipo de distinção.
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ata, essa questão é o mesmo que dizer que o cego é cego porque é mudo
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Errada
Os direitos humanos são universais pois pertencem a todos e abrangem todo território.
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a questao meeteu uma de ronaldinho gaúcho .
olhou pra um lado e tocou pro outro .
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Essa é a característica da historicidade.
bons estudos :))
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Gabarito : Errado.
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ERRADO.
Os direitos humanos são universais pois são destinados a todos, independente de cor, religião, opção sexual, etc.
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ERRADO
Questão usou o conceito de HISTORICIDADE para a UNIVERSALIDADE.
- UNIVERSALIDADE (UNIVERSAL): Dir. Humanos são destinados a todo e qualquer ser humano, independentemente de qualquer situação.
- HISTORICIDADE (HISTÓRICO): Dir. Humanos não nasceram de uma única vez. Ele sofre mutações conforme a evoluções históricas (avanços e retrocessos).
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Questão errada. A universalidade significa que abrange a todos, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana.
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Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial. Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos, considerando necessariamente o a igualdade entre todos sem qualquer tipo de distinção e fundamenta como basilar e inerente a todo e qualquer ser humano o princípio da dignidade humana. O objetivo desta universalidade é, portanto, justamente o contrário do descrito no enunciado do item em tela, ou seja, evitar que os direitos humanos mudem ao longo do tempo em diferentes países. Neste sentido, convém observar o texto da DUDH:
Preâmbulo:
(...)
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, (...)
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos, site da ONU sobre a DUDH. e CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Se é universal, é porque se aplica a todas as pessoas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Errado. Em relação a historicidade os direitos humanos mudam, porém suas mudanças sempre a favor dos direitos humanos. O direito humanos ele é homogênea
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- Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas.
- Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos.
ERRADO
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universal = vale para todos os individuos
historico = todo dia é uma historia
fonte: cabeça
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ERRADO
A questão se refere a HISTORICIDADE.
O termo tratado na questão se refere a UNIVERSALIDADE. Diferente da HISTORICIDADE, a UNIVERSABILIDADE se trata de um princípio que abrange todos os seres humanos, pois os Direitos humanos é um DIREITO DE TODOS, abrange todo o MUNDO.
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Historicidade.
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historicidade
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ERRADO.
Mudar ao longo do tempo traz a ideia característica da historicidade, não da universalidade, que diz respeito a uma abrangência geral, que chega a todos.
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universalidade - para todos
historicidade - ao longo do tempo ...
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SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
- HISTORICIDADE: Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
- UNIVERSALIDADE: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os indivíduos, independente de QUALQUER COISA;
- ESSENCIALIDADE: Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa.
- INALIENABILIDADE: não há possibilidade de se comercializar um direito humano;
- INEXAURABILIDADE: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
- IRRENUNCIABILIDADE: não se pode dispor;
- INVIOLABILIDADE: impossibilidade de desrespeito por normas infraconstitucionais ou autoridades públicas;
- VEDAÇÃO AO RETROCESSO: evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
- LIMITABILIDADE: mesmo sendo inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. A restrição, isto é, a limitação de direitos é perfeitamente possível, desde que respeitados os limites nacionais e internacionais regentes da temática. por isso não existe direito absoluto; (salvo o direito de não ser torturado)
- COMPLEMENTARIEDADE: Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Caberia o uso da expressão “geração” se os direitos excluíssem uns aos outros, mas como isso não ocorre, deve ser utilizada a expressão “dimensão”, que indica somatória, complementação de uns em relação aos outros.
- EFETIVIDADE: De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”. Em relação aos direitos humanos, é prática (infelizmente) usual em muitos países a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação estão os relacionados à liberdade religiosa.
- CONCORRÊNCIA: É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro
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Princípio da historicidade ou atualidade..
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O motivo pelo qual os Direitos Humanos são universais não é o fato de que mudam ao longo do tempo em diferentes países e sim porque são aplicáveis a TODOS os seres humanos.