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Uai! O rol de direitos fundamentais da CRFB/88 é exemplificativo. Desse modo, ela não deve garantir apenas aqueles listados.
Entendo que o gabarito seja E.
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É hj que meu % de acertos vai pra vala... Parabéns, QC.
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Pqp qconcursos, assim vcs quebram nossas pernas!! Arrumem os gabaritos
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E eu tentando entender pq tinha errado.
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Ufa kkk.. Errado.Arrume isso QC!
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NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA DO GABARITO. POIS Em 10 de dezembro de 1948 a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da resolução 217 A (III), adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seguida a esse ato histórico, a Assembleia conclamou todos os países membros a divulgar o texto da declaração, e fazer com que seja disseminado, exposto, lido e explicado principalmente nas escolas e outras instituições educacionais, sem distinção baseada na natureza política dos países ou territórios. OU seja quem proclama é a Assembleia Geral das Nações Unidas e não a DUDH
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CERTO, A DUDH apenas declara direitos (de primeira e de segunda dimensão). Complementando:
1º Dimensão (Civis e Políticos): vida, liberdade, igualdade, propriedade...
2º Dimensão (Sociais): trabalho, educação, previdência
3º Dimensão (transindividuais): direitos difusos e coletivos, meio ambiente, autodeterminação...
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Declaração Universal dos Direitos Humanos: a Carta da ONU cria, para os Estados-Membros, o dever de “promover e estimular o respeito aos Direitos Humanos e liberdades fundamentais para todos”, mas não explica o significado dessa expressão.
- Em 1946, a Comissão de Direitos Humanos é criada, com a função de criar uma declaração de direitos e, posteriormente, documentos juridicamente vinculantes e mecanismos de fiscalização.
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- verbo transitivo direto e pronominal
Anunciar; fazer uma declaração publicamente, em voz alta e, geralmente, de maneira solene: proclamou a independência; proclamou-se embaixador.
Decretar; realizar a promulgação de uma lei: proclamou novas medidas constitucionais.
- verbo transitivo direto e bitransitivo
Afirmar; anunciar de maneira enfática: proclamou o discurso da paz; proclamou aos alunos que seria o novo professor.
- verbo transitivo direto predicativo e pronominal
Intitular-se; conferir a alguém ou a si próprio um cargo ou título: o Brasil proclamou Pelé rei do futebol; o bandido proclamou-se herói.
- Etimologia (origem da palavra proclamar). Do latim proclamare.
Proclamar é sinônimo de: , , , ,
https://www.dicio.com.br/proclamar/
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DECLARAÇÃO dos direitos humanos
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Tá difícil assim!! PQP!!!
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Que trocação é essa Qconcursos?
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Nossa, q questão bocó. Na medida em que ela proclama, acabou “criando” tb
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Não entendi pq tanta gente questionando... Item Certo.....
Declaração Universal dos Direito Humanos
Adotada e PROCLAMADA pela resolução 217 A ( III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.....
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É bom lembrar que a DUDH é uma Declaração, portanto, ela é uma espécie de "catálogo" que proclamou os direitos humanos.
GAB: Certo.
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Talvez o pessoal também não esteja enxergando que de acordo com algumas correntes os Direitos Humanos são inerentes a todo ser humano, então não há que se falar em "criar" o direito..
O direito já existe, só foi positivado por um documento internacional, nesse caso.
Foi esse pensamento que me fez acertar, levando em consideração a corrente jusnaturalista.
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Proclama mas não os cria.
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Minha contribuição.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - DUDH
É o principal instrumento do Sistema Global e a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.
NATUREZA JURÍDICA DA DUDH
A natureza jurídica apresenta duas correntes:
1° corrente: não constitui documento vinculativo, pois a DUDH trata da declaração de direitos, sem mecanismos de fiscalização ou de implementação.
2° corrente (PREVALECE): possui caráter vinculante, pois:
→ A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1°, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.
→ A DUDH constitui norma jurídica vinculante porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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Ricardo Lobo Torres, os direitos humanos são “direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga-omnes, absolutos (nenhum direito é absoluto) e autoaplicáveis”.
ordem positiva, ou ordem escrita, existem mesmo antes da escrita ou de terem sido “colocados no papel”. Então, os direitos humanos existem independentemente de estarem materializados em um documento.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948. Observe que no último parágrafo do Preâmbulo, a Assembleia Geral da ONU realmente proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.
Note também que o Preâmbulo da Declaração contém uma série de "Considerandos" e o primeiro deles indica o seguinte:
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]". É correto, portanto, afirmar que a Declaração reconhece e proclama direitos que são inerentes ao ser humano, visto que são resultantes da própria ideia de dignidade humana.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante.
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Achei q tinha pegadinha e marquei errado =D
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
"Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948."
"Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo..."
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DUDH=== -1948
-conhecida tbm como "declaração de paris"
-aspecto forma===é uma resolução
-pós 2º guerra mundial
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Certo.
Os direitos já são inerentes à pessoa humana pelo simples fato de ser uma humano.
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A declaração inovou substancialmente a proteção ao ser humano, pois universalizou a proteção ao ser humano, proclamando que os direitos devem ser reconhecidos a todos os seres humanos, sem qualquer tipo de condicionante ou discriminação.
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Pela corrente jusnaturalista, o fato de ser pessoa humana já o faz deter de direitos para proteção da dignidade.