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ID
5485060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. 


A inserção de regras sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 alinhou o Brasil com a comunidade internacional no que se refere ao tratamento desse assunto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A Constituição de 1988 dedicou o Título II para regular os direitos e garantias fundamentais, elecando extenso rol, exemplificativo, de direitos e garantias individuais e coletivas, as quais gozam de aplicação imediata, bem como de direitos sociais e políticos. Não obstante, em seu corpo existem outras previsões relativas ao meio ambiente, à tutela do consumidor e da justiça social, complementando, assim, a proteção coletiva ao indivíduo.

  • A inserção de regras sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 alinhou o Brasil com a comunidade internacional no que se refere ao tratamento desse assunto.

    GABARITO: CERTO

    DIREITOS HUMANOS: Positivado em normas internacionais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)

  • CERTO

    Adota-se uma lógica:

    Os direitos Fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal ao passo que

    os direitos Humanos estão no Plano Internacional.

    Bons estudos!

  • Direitos Humanos - direitos já positivados no âmbito internacional.

    Direitos Fundamentais - direitos já positivados nos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado.

    Direitos do Homem - direito natural ou ainda não positivados.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém um significativo rol de direitos fundamentais, previstos não só nos arts. 5º a 17, mas também em diversos outros dispositivos da CF/88. Ao estabelecer este catálogo de direito e criar instrumentos que garantam a sua proteção em âmbito interno, a CF/88 realmente alinhou o Brasil à comunidade internacional no que se refere ao tratamento do tema, pois incorporou ao ordenamento interno as normas de proteção de direitos humanos que já eram consolidadas em âmbito internacional.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Só me pergunto se foi com a CF/88 que o Brasil se alinhou.

    Antes disso não era alinhado?

  • ~Certa

    Direitos Humanos: Ordem jurídica externa - Normas internacionais

    Direitos Fundamentais: Ordem jurídica Interna de cada Estado

  • Direitos Humanos Previsão em ordem externa/internacional – tratados e convenções internacionais. A diferença está somente no plano de positivação. Protegido pela ordem internacional

    direitos fundamentais Previsão em ordem interna/doméstica – Constituição Federal de determinado país. A diferença está somente no plano de positivação. Protegido pela ordem interna.