-
GABARITO: CERTO
A Constituição de 1988 dedicou o Título II para regular os direitos e garantias fundamentais, elecando extenso rol, exemplificativo, de direitos e garantias individuais e coletivas, as quais gozam de aplicação imediata, bem como de direitos sociais e políticos. Não obstante, em seu corpo existem outras previsões relativas ao meio ambiente, à tutela do consumidor e da justiça social, complementando, assim, a proteção coletiva ao indivíduo.
-
A inserção de regras sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 alinhou o Brasil com a comunidade internacional no que se refere ao tratamento desse assunto.
GABARITO: CERTO
DIREITOS HUMANOS: Positivado em normas internacionais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)
-
CERTO
Adota-se uma lógica:
Os direitos Fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal ao passo que
os direitos Humanos estão no Plano Internacional.
Bons estudos!
-
Direitos Humanos - direitos já positivados no âmbito internacional.
Direitos Fundamentais - direitos já positivados nos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado.
Direitos do Homem - direito natural ou ainda não positivados.
-
Minha contribuição.
Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.
Destacam-se:
a) Tratados Internacionais;
b) Costumes; e
c) Princípios Gerais do Direito Internacional.
Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.
Destacam-se:
a) Constituição Federal;
b) Leis Específicas;
c) Atos Normativos secundários.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
-
A Constituição da República Federativa do Brasil contém um significativo rol de direitos fundamentais, previstos não só nos arts. 5º a 17, mas também em diversos outros dispositivos da CF/88. Ao estabelecer este catálogo de direito e criar instrumentos que garantam a sua proteção em âmbito interno, a CF/88 realmente alinhou o Brasil à comunidade internacional no que se refere ao tratamento do tema, pois incorporou ao ordenamento interno as normas de proteção de direitos humanos que já eram consolidadas em âmbito internacional.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
-
Só me pergunto se foi com a CF/88 que o Brasil se alinhou.
Antes disso não era alinhado?
-
~Certa
Direitos Humanos: Ordem jurídica externa - Normas internacionais
Direitos Fundamentais: Ordem jurídica Interna de cada Estado
-
Direitos Humanos Previsão em ordem externa/internacional – tratados e convenções internacionais. A diferença está somente no plano de positivação. Protegido pela ordem internacional
direitos fundamentais Previsão em ordem interna/doméstica – Constituição Federal de determinado país. A diferença está somente no plano de positivação. Protegido pela ordem interna.