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Gab. C
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem seu sentido explicitado no art. 41 da Lei nº 8.666/93 "“a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada", exigindo ainda no art. 43, inciso V, que o "julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital".
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Em complemento a resposta do colega, cumpre informar que também se aplica o princípio da vinculação ao instrumetno convocatório na nova lei de licitações.
Lei 14.133/2021, Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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(Escrivão/CESPE/2021). N°52. O descumprimento as regras contidas no edital de licitação viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Gabarito Oficial Definitivo CESPE: Certo.
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GABARITO: CERTO
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.
Fonte: FROTA, David Augusto Lopes; FROTA, Bruno Mariano. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deverá ser observado no contexto geral da sistemática normativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6172, 25 maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64267. Acesso em: 14 out. 2021.
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Vinculação ao edital - a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital;
- vincula a administração e os licitantes;
- se descumprido, a licitação é anulável;
O edital deverá conter, no mínimo:
- objeto da licitação;
- regras relativas:
- a covocação;
- julgamento e habilitação;
- recursos e penalidades;
- fiscalização e gestão do contrato;
- entrega do objeto e condições de pagamento.
Obs.: era denominado "vinculação ao instrumento convocatório", mas agora há apenas edital.
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GABARITO - CERTO
Vinculação ao instrumento convocatório: A licitação é procedimento vinculado não só à lei, mas também ao edital. Este é o instrumento que divulga a licitação e fixa as regras que deverão ser cumpridas tanto pelos licitantes como pela própria Administração que o elaborou. Portanto, ninguém poderá descumpri-lo.
Fonte: Gran Cursos.
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Sinceramente, não sei a razão de ferir esse princípio em espécifico (vinculação ao instrumento convocatório.), pois consigo pensar em outros vários diferentes desse em específico...
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CERTA
- Vinculação ao instrumento convocatório: Edital como lei, respeitado pelas partes.
Questão que responde a assertiva:
CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo- Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes. (certa)
CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal da Receita Estadual- A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da probidade administrativa. (errada)
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Em "descumprimento as regras" a regência tá ok? Não seria "descumprimento DAS regras"? Ou tanto faz?
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Gab: CERTO
De acordo com o Art. 5° da NLC, a Vinculação ao Edital faz parte dos Princípios expressos na legislação.
Esse instrumento diz que:
- O Edital é a lei da licitação, claro que tem que obedecer a outras, mas na Vinculação ao Edital, tanto a Administração, quanto o licitante, DEVEM agir conforme o que o edital estabelecer. Isto é, as partes estão VINCULADAS.
Assim, entendemos que o descumprimento das regras contidas na lei da licitação "edital" VIOLA friamente tal princípio. Estando correta, portanto, a assertiva.
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Pessoal, fiz um resumo da NLC e divulguei GRATUITAMENTE em meu site, acesse, baixe e compartilhe: Linktr.ee/soresumo
Semana que vem tem mais...
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Vinculação ao Edital é como consta na nova lei de licitações. A lei 8.666 é que trazia vinculação ao instrumento convocatório. Há diferença? Nada substancial. Na 8666 existia mais de uma possibilidade de instrumento convocatório (edital, carta convite...), já na 14133 só existe o edital, por isso a mudança de nomenclatura, mas não deixa de ser um instrumento convocatório. Mas acho que a questão deveria ter usado a literalidade da lei, já que é nova.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
- Modalidades de licitação: pregão, concorrência, leilão, diálogo competitivo e concurso.
A tomada de preços e a carta-convite estão extintas na nova lei de licitações.
- Inexigilidade: quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.
- Dados da questão:
Órgão público – quer contratar empresa para prestar serviços de publicidade; publicou edital de licitação (modalidade leilão) prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo 3 anos.
Autoridade competente não concordou com o edital, desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de empresa que tinha somente seis meses de funcionamento e o proprietário era seu primo.
No caso em questão, a autoridade competente desrespeitou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, do julgamento objetivo, dispostos no artigo 5º, da Lei nº 14.133 de 2021.
Conforme indicado no edital, a modalidade deveria ser leilão e a empresa deveria comprovar funcionamento regular de no mínimo 3 anos. Assim, a Administração Pública deveria ter respeitado essas condições – princípio da legalidade – apenas pode fazer o que for previsto em lei. Além disso, foi descumprido o princípio da vinculação ao edital licitatório.
Além disso, de acordo com o princípio da impessoalidade, a atuação administrativa não pode visar a promoção pessoal do agente e não pode visar privilegiar nem discriminar determinada pessoa. De acordo com o caso narrado, o proprietário era primo da autoridade competente.
Outrossim, a situação em questão pode se relacionar com o desrespeito a igualdade, já que não houve igualdade de condições e o julgamento foi subjetivo e não objetivo.
Gabarito do Professor: CERTO
Houve desrespeito ao princípio da vinculação ao edital licitatório. Conforme indicado no enunciado, no edital estava prevista a modalidade leilão e o prazo de no mínimo 3 anos para funcionamento da empresa. Contudo, foi contratada empresa com 6 meses e por inexigibilidade.
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GABARITO: CERTO!!!!
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:
Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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Houve desrespeito ao princípio da vinculação ao edital licitatório. Conforme indicado no enunciado, no edital estava prevista a modalidade leilão e o prazo de no mínimo 3 anos para funcionamento da empresa. Contudo, foi contratada empresa com 6 meses e por inexigibilidade.
Também foram desrespeitados os princípios da legalidade e da impessoalidade.
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errei pq me veio a mente somente "vinculação ao edital"
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O descumprimento as regras contidas no edital de licitação viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
- V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
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Repare que a questão não pergunta se houve descumprimento das regras contidas no edital. Ela só questiona se o descumprimento dessas regras viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
E viola mesmo! Uma vez elaborado e divulgado, o edital passa a vincular, a obrigar, tanto a Administração que o expediu como os licitantes que participam do certame.
Portanto, questão correta!
Gabarito: Certo
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Amigos, estou começando a estudar licitação agora. A modalidade Leilão não seria apenas para alienação?