SóProvas


ID
5485114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. 


Não demonstrada nenhuma causa excludente, o Estado deverá se responsabilizar pelo ato lesivo de João, mesmo que este não exerça cargo público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    1) João é agente público?

    SIM. A definição de agente público é ampla. Ainda que João não ocupe cargo público efetivo é considerado agente público.

    Art. 2º, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Obs.: o vínculo deve existir, ainda que seja irregular, porque o Estado não responde por usurpadores de função, que não possuem qualquer ligação com os entes públicos (ex.: uma quadrilha se veste com fardas de policiais e efetua prisões ilegais).

    2) João praticou o dano enquanto estava atuando na qualidade de agente público?

    SIM. Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la” (STF, RE 363.423, 2014)

    3) Se houvesse alguma causa excludente, a responsabilidade do Estado poderia ser excluída?

    SIM. Como regra, para a responsabilidade estatal, aplica-se a teoria do risco administrativo. Ou seja, para que o Estado seja responsável é necessário comprovar conduta, nexo causal e dano (resp. objetiva). Contudo, a administração poderá, na sua defesa, se for o caso, alegar a ocorrência de algumas excludentes ou atenuantes, mas, neste caso, será seu o ônus de provar. Ex.: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.

  • SIM, A RESPONSABILIDADE NESSE CASO É OBJETIVA, BASEADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO!

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    1º A responsabilidade civil do Estado é Objetiva ( Independe de dolo ou culpa);

    2º  “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61;

    3º O conceito de agente público para fins de responsabilidade é amplo.

  • Complementando o comentário dos colegas, são causas excludentes de responsabilidade civil do Estado:

    • Caso fortuito e força maior:
    • Atos de terceiros;
    • Culpa exclusiva da vitima.
  • Excludentes, no âmbito da responsabilidade civil, rompem o nexo de causalidade.

  • Sim. Porque João é agente público.

  • GAb Certa

    Art. 2º, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • NA responsabilidade objetiva do estado adota-se como regra a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, nessa o ente pode levantar excludentes. As excludentes são FCC:

    FORÇA MAIOR

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CASO FORTUITO

    A TEOIRIA DO RISCO INTEGRAL é exceção, aqui NÃO HÁ a possibilidade de se mencionar excludentes, o estado responde de toda forma. Exemplo citado pele doutrina e jurisprudência é em fatos que ocasionam Dano ao meio ambiente.

  • Pessoal pode falar o que quiser, mas isso é uma clara pegadinha da CeSpe, se ela colocasse o gabarito "errado" todo mundo ia fazer a mesma justificativa, pois nesse caso a culpa do estado é objetiva então tendo ou não excludente o estado se responsabilizaria.

  • GABARITO CERTO

    Embora João não exerça cargo público efetivo, agiu na qualidade de agente de fato. Em atenção ao princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados. Logo, o Estado deverá ser responsabilizado de forma objetiva.

  • A responsabilidade civil do estado abarca tanto o usuário, como também os não usuários

  • Nesse caso, mesmo João ocupando cargo comissionado, a responsabilidade do Estado será objetiva.
  • AMPLITUDE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    • Administração DIRETA

    • Autarquias e Fundações Públicas

    • EP/SEM -> Prestadoras de Serviço Público

    • CARTORÁRIOS

    • CONCESSIONÁRIOS

    • AGENTES PUTATIVOS (invest. irregular)

    • AGENTES NECESSÁRIOS (emergências)

    Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão estão na administração direta ou indireta; portanto, abrangidos pela responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 2º, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público(João), para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GAB:CERTO

    • com base na teoria do risco administrativo basta que o dano seja causado por funcionário publico no exercício de suas funções não sendo relevante se o agente venha a ser comissionado ,temporário ou efetivo
  • Trata-se de questão que abordou o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros por seus agentes.

    A matéria tem sede constitucional e é disciplinada pelo art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como daí se depreende, a norma em exame não exige que se trate de servidor público ocupante de cargo efetivo. Pelo contrário, refere-se genericamente a "agentes", de maneira que os ocupantes de cargos em comissão encontram-se aí abrangidos, sem maiores dilemas.

    Assim sendo, na ausência de causas excludentes, está correto dizer que o Estado teria dever de indenizar os danos ocasionados pelo servidor João, na forma do preceito constitucional acima transcrito.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O conceito de agente público para fins de responsabilidade é amplo.

  • - ( A ADM RESPONDE)Agentes necessários/gestores de negócios públicos: praticam atos e executam atividades em situações excepcionais (como por exemplo as de emergência), em colaboração com o Poder Público. → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo de colaboração com a administração pública.

    - ( A ADM RESPONDE)Agentes putativos/funcionários de fato: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular. → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.

    - ( A ADM NÃO RESPONDE)Usurpador de função pública: pessoa que se apodera de uma função pública pela fraude ou violência. → NÃO incide o art. 37, §6º, porque o dano foi ocasionado pela atuação de alguém que não tinha vínculo algum com a administração pública.  

  • Parceiro,

    o servidor comissionada não escapa da lapada não!!

  • são causas excludentes de responsabilidade civil do Estado:

    • Caso fortuito e força maior:
    • Atos de terceiros;
    • Culpa exclusiva da vitima.

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  • gabarito trocado, tá osso o QC