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ID
5485210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Conclui-se das informações que Joacir praticou crime de menor potencial ofensivo, de modo que cabe ao delegado lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado especial criminal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    IMPO – Pena máxima até 2 anos.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-al

  • IMPO: PENA MÁXIMA NÃO EXCEDE A DOIS ANOS

    SURSIS PROCESSUAL: PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    SURSIS DA PENA: PENA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, PODERÁ SER SUSPENSA POR DOIS A QUATRO ANOS.

  • ERRADO!

    Vamos nos voltar à Lei 9.099/95 - dos Juizados Especiais, em seu art. 61.

    Infrações de menor potencial ofensivo, são aqueles cuja pena máxima não ultrapassam 02 anos, cumulada ou não com multa, sejam eles crimes ou contravenções penais.

    No caso desses tipos de infrações, utiliza-se o TCO. O termo é lavrado pela autoridade policial.

  • Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

  • Crime de Médio Potencial Ofensivo

  • IMPO: PENA MÁXIMA NÃO EXCEDE A DOIS ANOS

    SURSIS PROCESSUAL: PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    SURSIS DA PENA: PENA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, PODERÁ SER SUSPENSA POR DOIS A QUATRO ANOS.

  • Gabarito: Errado

    Acerca dessa classificação doutrinária dos crimes:

    • (...) Crimes de mínimo potencial ofensivo são os que não comportam a pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Crimes de menor potencial ofensivo, por sua vez, são aqueles cuja pena privativa de liberdade em abstrato não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa. São assim definidos pelo art. 61 da Lei 9.099/1995, e ingressam na competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo e admitindo a transação penal e a composição dos danos civis. O art. 98, I, da Constituição Federal faz menção às “infrações penais de menor potencial ofensivo”, expressão que também abrange todas as contravenções penais.

    Crimes de médio potencial ofensivo, de seu turno, são aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada. Tais delitos admitem a suspensão condicional do processo, na forma delineada pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

    Crimes de elevado potencial ofensivo são os que apresentam pena mínima superior a um ano, ou seja, pelo menos de dois anos, e, consequentemente, pena máxima acima de dois anos. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/1995.

    • Finalmente, classificam-se como crimes de máximo potencial ofensivo os que recebem tratamento diferenciado pela Constituição Federal. São os hediondos e equiparados – tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CF, art. 5.º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CF, art. 5.º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5.º, XLIV). (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 349)

    Bons estudos!

  • A tentativa da questão é confundir o candidato com 2 institutos:

    Fiança - Pode ser arbitrada pela autoridade policial para crimes com pena privativa de liberdade com pena máxima não superior a 4 anos.

    Infrações de menor potencial ofensivo (IMPO) - pena não superior a 2 anos.

  • PENA DE RECLUSÃO: NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL

    OUTRO ERRO É :

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL : PENA MÁXIMA DE 2 ANOS

    ERRADO

    • Rito Ordinário: pena máxima abstratamente cominada igual ou superior a 4 anos;
    • Rito Sumário: "" "" interior a 4 anos;
    • Rito Sumaríssimo: pelo código de processual civil entendido como aquele de menor potencial ofensivo. Lei 9099/95 diz que é aplicável àqueles crimes apenados com pena máxima abstratamente cominada igual ou inferior a 2 anos OU contravenções, cumulados ou não com multa.

    #retafinalTJRJ

  • Crime de menor potencial ofensivo: Pena igual ou inferior a 2 anos ou CONTRAVENÇÃO (independente de quantidade máxima de anos)

  • MENOR potencial ofensivo: olho para a pena MÁXIMA -> ela tem que ser NÃO SUPERIOR A 2 anos (art. 61, L. 9099)

    SusPENA/sursis: olho para a pena APLICADA -> ela tem que ser NÃO SUPERIOR A 2 anos (art. 77, CP)

    SusPRO: olho para a pena MÍNIMA --> ela tem que ser IGUAL OU MENOR QUE 1 ano (art. 89, L. 9099)

    ANPP: olho para a pena MÍNIMA --> ela tem que ser INFERIOR A 4 anos (art. 28-A, CPP)

  • Joacir pode ter direito à suspensão condicional do processo, mas não se trata de IMPO.

    GABB: ERRADO

  • IMPO: PENA MÁXIMA NÃO EXCEDE A DOIS ANOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Os crimes de menor potencial ofensivo:

    • Pena máxima não superior a 2 anos.
  • Crimes de menor potencial ofensivo = PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS + CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Delegado pode arbitrar fiança = CRIMES COM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS

  • Trata-se de crime de médio potencial ofensivo.

  • I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

  • A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo .        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa , a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano . Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos , que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de frequentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Nos termos do artigo 61 da lei 9.099/95 consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo , para os efeitos da lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos , cumulada o não com pena de multa.

    O procedimento que deverá ser adotado pela Autoridade Policial, quando do conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, está previsto no artigo 69 da lei 9.099/95:

    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima."              

    Ocorre que no caso hipotético a pena para o crime cometido é de 4 (quatro) anos de reclusão, ou seja, não se enquadra no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo e por conseguinte não se aplica o procedimento previsto no artigo 69 da lei 9.099/95.


    Gabarito do Professor: ERRADO


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).