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CORRETO.
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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O DELTA PODE ARBITRAR FIANÇA PARA CRIMES CUJA PENA NÃO EXCEDA A 4 ANOS!!!
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CERTO
Outra:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(C)
Bons estudos!!!!
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SIM!
Art. 322.
Não pode ser SUPERIOR a 04 anos.
Pessoal, gravem essas palavras chaves dos artigos.
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CERTA
Macete : DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)
JUIS => Superior a Quatro anos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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CORRETO
Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.
Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.
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DELEGADO DE POLÍCIA (Art. 322, caput, CPP):
- Em até 24 horas após a prisão em flagrante.
- Desde que a pena máxima prevista seja de até 4 anos.
-Exceção: o crime do art. 24-A (Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência) da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial. Somente o Juiz pode!
AUTORIDADE JUDICIÁRIA (Art. 322, p. ú., CPP):
- A qualquer momento (durante o IP ou no curso do processo), mesmo que não se trate de prisão em flagrante. Em caso de requerimento ao juiz, este decidirá em 48 horas.
- Não importa a pena prevista.
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Fundamento da questão .
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.
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Correto.
Fundamento: artigo 322.
#énasubidaqueacanelaengrossa
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Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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Não confundir
Pena igual ou menor que 4 anos -> delegado pode arbitrar fiança.
Pena superior a 4 anos -> juiz concede a fiança
Procedimento comum ordinário -> sanção máxima igual ou maior que 4 anos de PPL.
Procedimento comum sumário -> sanção máxima maior que dois anos e menor que 4 anos de PPL.
Procedimento comum sumaríssimo -> infrações de menor potencial ofensivo: pena de até 2 anos e contravenção penal.
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pena até 4 anos o depol concede fiança
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superior a 4 anos o juiz terá 48 horas para estipular
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Pena de até 4 anos o delegado pode estipular a fiança.
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CERTA, a autoridade policia pode conceder fiança nos crimes com pena até 4 anos.
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CERTO
Delta
1-100 - salários mínimos
NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS
Juiz
10- 200 - salários mínimos
INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS
OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06- LEI MARIA DA PENHA.
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O delegado de polícia pode conceder fiança para crimes com pena máxima de até 4 anos, se passar disso será competência do Juiz.
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GAB: C
Fiança:
• Arbitragem, em regra, é do juiz;
• Delegado pode arbitrar na fase de Inquérito, em delitos cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.
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Fiança pelo del pol: ppl máx até 4 (não cabe preventiva)
x
Preven+iva: ppl máx + q 4
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Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.
Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.
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Art. 322 do CPP - A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 ANOS.
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Assertiva C Art, 322cpp
Considerando-se apenas a pena abstrata prevista para o crime, o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança.
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Até 04 anos -> Delegado pode estipular
+ que 4 -> Juiz decidirá, em até 48 horas
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Pena até 4 anos - Delegado pode conceder a fiança. Valor: 1 - 100 salários mínimos
Pena + 4 anos - Só o juiz pode conceder. Valor 10 - 200 salários mínimos.
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Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anos, SOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;
Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anos, pode AUTORIDADE policial conceder fiança.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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CERTA, segunda o CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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CORRETO.
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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O delegado pode conceder fiança para crimes apenados com pena privativa de liberdade de até 4 anos, como é o caso de Joacir.
#retafinalTJRJ
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≠LEI MARIA DA PENHA: no crime de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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Delta só pode arbitrar fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade não seja maior que 4 anos.
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Para minha revisão:
ATÉ 4 ANOS - DELEGADO ARBITRA FIANÇA
MAIS QUE 4 ANOS - SÓ JUIZ ARBITRA A FIANÇA
Macete do colega @qciano:
Macete : DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)
JUIS => Superior a Quatro anos.
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Jesus seja louvado
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AMIGOS!!!!!!
Tenho uma duvida: o delegado pode conceder a liberdade provisória? Esse atributo não seria privativo do juiz? quanto o arbitramento da fiança, eu sei que está correto, entretanto, o que eu fiquei com duvidas, foi quanto a concessão de liberdade provisória, visto que fiança e liberdade provisória não são a mesma coisa.
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Gabarito: CERTO.
Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:
Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;
Concessão de fiança pelo JUIZ:
Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos
NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA
- Racismo;
- Tortura, tráfico, terrorismo;
- Crimes hediondos;
- crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
- Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;
- em caso de prisão civil ou MILITAR;
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
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Quando a pena for menor que 4 anos o delegado pode arbitrar a fiança, caso contrario negado.
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Delegado pode conceder liberdade com fiança nos crimes com PENA MÁXIMA DE ATÉ 4 ANOS.
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delegado e liberdade provisoria? é sério?
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Musiquinha da fiança
Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)
Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)
Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)
Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)
Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)
A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk
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Deveriam ter recorrido dessa questão
CUIDADO
Mesmo que a pena máxima não seja superior a 4 anos o Delegado NÃO É OBRIGADO a arbitrar fiança.
Se presentes os requisitos da preventiva, mesmo que a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, o Delegado poderá autuar em flagrante e deixar de arbitrar fiança.
A questão, ao dizer que o delegado deve considerar APENAS a pena abstrata prevista para o crime, restringiu demais, não é só a pena que deve ser considerada.
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Fiança pelo DPC: pena máxima não superior a 4 anos
Fiança pelo Juiz: pena máxima superior a 4 anos
Infração penal com PPL não superior a 4 anos: 1 a 100 SM
Infração penal com PPL superior a 4 anos: 10 a 200 SM
*CDC: entre 100 e 200 mil vezes o valor do BTN (art. 79/CDC)
Fiança incabível: hipóteses dos arts. 323 e 324/CPP;
Fiança incabível pelo DPC: art. 24-A da Lei Maria da Penha.
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De acordo com o artigo 322 do CPP, a Autoridade Policial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança sempre que se tratar de infrações cujas penas máximas cominadas não ultrapassem o prazo de quatro anos de prisão. ... Caso contrário, esta cautelar só poderá ser decretada pela Autoridade Judiciária
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Gabarito: Correto.
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CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Não passou de 4 anos o Delta pode arbitra fiança em casos de infração, cuja a pena seja privativa de liberdade.
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GABARITO: CERTO
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
RELAXAMENTO DA PRISÃO
- prisão ilegal;
- cabível em qualquer hipótese de prisão ilegal;
- liberdade plena.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO
- prisão legal;
- cabível em prisão preventiva ou temporária;
- liberdade com restrição.
LIBERDADE PROVISÓRIA
- prisão legal;
- cabível apenas em prisão em flagrante;
- liberdade com restrição.
Dica da colega Camila Santos
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VAMOS DE EXCEÇÃO TAMBÉM PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA:
Caso de trate do crime do Art. 24-A da Lei Maria da Penha, embora a pena máxima seja de 2 anos, não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial, por própria previsão legal.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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Gabarito: Certo.
Art 322, CPP retrata que a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa não seja superior a 4 anos.
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so quem errou essa questoes duas vezes vai curtir
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Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos
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delegado pode conceder fiança desde que a a pena nao ultrapasse os 4 anos
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Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.
Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.
Infrações de menor potencial ofensivo - pena não superior a 2 anos.
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#EXCEÇÃO: o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial.
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se o crime tem pena de ATÉ 4 anos o delegado poderá conceder a fiança.
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A
presente questão apresenta caso hipotético e demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de arbitramento da
fiança pela autoridade policial, em caso de crime cuja pena
abstratamente cominada é de um a quatro anos de reclusão. Vejamos
que o art. 322 do CPP dispõe da seguinte maneira:
Art.
322 do CPP.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de
infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja
superior a 4 (quatro) anos.
Assim,
considerando que o delito praticado no caso hipotético da questão
possui pena máxima de 04 anos, está atendida a exigência do art.
322 do CPP para que a autoridade policial possa arbitrar fiança.
Ainda,
embora a questão não tenha especificado qual crime teria sido
cometido, limitando-se apenas a mencionar a pena abstratamente
cominada, compensa apontar uma exceção. Tratando-se do crime de
descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei
11.340/06), em que pese a pena máxima seja de 02 anos, não se
admite o arbitramento da fiança pela autoridade policial, apenas
pelo juiz. Assim estabelece o art. 24-A, §2º da Lei 11.340/06: Art.
24-A, § 2º da Lei 11.340/06. Na
hipótese de prisão em flagrante, apenas
a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Gabarito
do professor: CERTO.
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Quando o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança ?
Crimes cuja pena, não passe de 4 anos.
DE-LE-GA-DO
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GABARITO: CORRETO
Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:
Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;
Concessão de fiança pelo JUIZ:
Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.
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CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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essa liberdade provisoria me pegou...
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Banca deu gabarito como correto, porém caberia recurso.
Obs: descumprimento de medida protetivas do artigo 24-A da lei (11340/06) com pena de 3 meses a 2 dois anos o delegado não pode conceder fiança.
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BIZU:
DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)
JUIS => Inferior e Superior a Quatro anos.
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CORRETO
Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Assim, considerando que o delito praticado no caso hipotético da questão possui pena máxima de 04 anos, está atendida a exigência do art. 322 do CPP para que a autoridade policial possa arbitrar fiança.
Ainda, embora a questão não tenha especificado qual crime teria sido cometido, limitando-se apenas a mencionar a pena abstratamente cominada, compensa apontar uma exceção. Tratando-se do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), em que pese a pena máxima seja de 02 anos, não se admite o arbitramento da fiança pela autoridade policial, apenas pelo juiz. Assim estabelece o art. 24-A, §2º da Lei 11.340/06: Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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Depende,
DELEGADO => DELEGADO (= ATÉ 4 ANOS)
JUÍZ => Inferior e Superior a Quatro anos.
Se for esta abaixo o delegado não pode;
descumprimento de medida protetivas do artigo 24-A da lei (11340/06) com pena de 3 meses a 2 dois anos o delegado não pode conceder fiança.
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Sempre confundia:
P. PREVENTIVA: Pena máxima superio a 4
Fiança delta: Pena máxima NÃO SUPERIOR A 4
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não sendo um crime que ultrapasse 4 anos de pena o delegado pode arbitrar fiança
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ATÉ 4 ANOS, DELEGADO.
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Questão: Certa
- Autoridade judiciária: 10 a 200 salários mínimos + infração penal superior a 4 anos.
- Autoridade policial: 1 a 100 salários mínimos + infração penal não superior a 4 anos.
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Questão fala em concessão da liberdade provisória, não concessão de fiança.
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Art. 322 do CPP=== "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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não sendo um crime que ultrapasse 4 anos de pena o delegado pode arbitrar fiança
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O delegado conceder liberdade provisória...