SóProvas


ID
5485213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Considerando-se apenas a pena abstrata prevista para o crime, o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • O DELTA PODE ARBITRAR FIANÇA PARA CRIMES CUJA PENA NÃO EXCEDA A 4 ANOS!!!

  • CERTO

    Outra:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(C)

    Bons estudos!!!!

  • SIM!

    Art. 322.

    Não pode ser SUPERIOR a 04 anos.

    Pessoal, gravem essas palavras chaves dos artigos.

  • CERTA

    Macete : DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)

                 JUIS => Superior a Quatro anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Siga @qciano no insta-> dicas e mnemônicos

  • CORRETO

    Art. 322 do CPP -  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

  • Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.

    Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.

  • DELEGADO DE POLÍCIA (Art. 322, caput, CPP):

    - Em até 24 horas após a prisão em flagrante.

    - Desde que a pena máxima prevista seja de até 4 anos.

    -Exceção: o crime do art. 24-A (Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência) da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial. Somente o Juiz pode! 

    AUTORIDADE JUDICIÁRIA (Art. 322, p. ú., CPP):

    - A qualquer momento (durante o IP ou no curso do processo), mesmo que não se trate de prisão em flagrante. Em caso de requerimento ao juiz, este decidirá em 48 horas.

    - Não importa a pena prevista.

  • Fundamento da questão .

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

    O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.

  • Correto.

    Fundamento: artigo 322.

    #énasubidaqueacanelaengrossa

  • Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Não confundir

    Pena igual ou menor que 4 anos -> delegado pode arbitrar fiança.

    Pena superior a 4 anos -> juiz concede a fiança

    Procedimento comum ordinário -> sanção máxima igual ou maior que 4 anos de PPL.

    Procedimento comum sumário -> sanção máxima maior que dois anos e menor que 4 anos de PPL.

    Procedimento comum sumaríssimo -> infrações de menor potencial ofensivo: pena de até 2 anos e contravenção penal.

  • pena até 4 anos o depol concede fiança
  • superior a 4 anos o juiz terá 48 horas para estipular
  • Pena de até 4 anos o delegado pode estipular a fiança.

  • CERTA, a autoridade policia pode conceder fiança nos crimes com pena até 4 anos.

  • CERTO

     Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06- LEI MARIA DA PENHA.

  • O delegado de polícia pode conceder fiança para crimes com pena máxima de até 4 anos, se passar disso será competência do Juiz.

  • GAB: C

    Fiança:

    • Arbitragem, em regra, é do juiz;

    • Delegado pode arbitrar na fase de Inquérito, em delitos cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

  • Fiança pelo del pol: ppl máx até 4 (não cabe preventiva)

    x

    Preven+iva: ppl máx + q 4

  • Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.

    Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.

  • Art. 322 do CPP - A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 ANOS.

  • Assertiva C Art, 322cpp

    Considerando-se apenas a pena abstrata prevista para o crime, o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança. 

  • Até 04 anos -> Delegado pode estipular

    + que 4 -> Juiz decidirá, em até 48 horas

  • Pena até 4 anos - Delegado pode conceder a fiança. Valor: 1 - 100 salários mínimos

    Pena + 4 anos - Só o juiz pode conceder. Valor 10 - 200 salários mínimos.

  • Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anosSOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;

    Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anospode AUTORIDADE policial conceder fiança.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • CERTA, segunda o CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • CORRETO.

    CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • O delegado pode conceder fiança para crimes apenados com pena privativa de liberdade de até 4 anos, como é o caso de Joacir.

    #retafinalTJRJ

  • ≠LEI MARIA DA PENHA: no crime de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • Delta só pode arbitrar fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade não seja maior que 4 anos.

  • Para minha revisão:

    ATÉ 4 ANOS - DELEGADO ARBITRA FIANÇA

    MAIS QUE 4 ANOS - SÓ JUIZ ARBITRA A FIANÇA

    Macete do colega @qciano:

    Macete : DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS)

                 JUIS => Superior a Quatro anos.

  • Jesus seja louvado
  • AMIGOS!!!!!!

    Tenho uma duvida: o delegado pode conceder a liberdade provisória? Esse atributo não seria privativo do juiz? quanto o arbitramento da fiança, eu sei que está correto, entretanto, o que eu fiquei com duvidas, foi quanto a concessão de liberdade provisória, visto que fiança e liberdade provisória não são a mesma coisa.

  • Gabarito: CERTO.

    Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:

     Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;

     Concessão de fiança pelo JUIZ:

     Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos

     NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA

    1.  Racismo;
    2. Tortura, tráfico, terrorismo;
    3. Crimes hediondos;
    4. crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
    5. Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;
    6. em caso de prisão civil ou MILITAR;

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Quando a pena for menor que 4 anos o delegado pode arbitrar a fiança, caso contrario negado.

  • Delegado pode conceder liberdade com fiança nos crimes com PENA MÁXIMA DE ATÉ 4 ANOS.

  • delegado e liberdade provisoria? é sério?

  •  Musiquinha da fiança 

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • Deveriam ter recorrido dessa questão

    CUIDADO

    Mesmo que a pena máxima não seja superior a 4 anos o Delegado NÃO É OBRIGADO a arbitrar fiança.

    Se presentes os requisitos da preventiva, mesmo que a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, o Delegado poderá autuar em flagrante e deixar de arbitrar fiança.

    A questão, ao dizer que o delegado deve considerar APENAS a pena abstrata prevista para o crime, restringiu demais, não é só a pena que deve ser considerada.

  • Fiança pelo DPC: pena máxima não superior a 4 anos

    Fiança pelo Juiz: pena máxima superior a 4 anos

    Infração penal com PPL não superior a 4 anos: 1 a 100 SM

    Infração penal com PPL superior a 4 anos: 10 a 200 SM

    *CDC: entre 100 e 200 mil vezes o valor do BTN (art. 79/CDC)

    Fiança incabível: hipóteses dos arts. 323 e 324/CPP;

    Fiança incabível pelo DPC: art. 24-A da Lei Maria da Penha.

  • De acordo com o artigo 322 do CPP, a Autoridade Policial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança sempre que se tratar de infrações cujas penas máximas cominadas não ultrapassem o prazo de quatro anos de prisão. ... Caso contrário, esta cautelar só poderá ser decretada pela Autoridade Judiciária

  • Gabarito: Correto.

  • CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Não passou de 4 anos o Delta pode arbitra fiança em casos de infração, cuja a pena seja privativa de liberdade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    RELAXAMENTO DA PRISÃO

    • prisão ilegal;
    • cabível em qualquer hipótese de prisão ilegal;
    • liberdade plena.

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO

    • prisão legal;
    • cabível em prisão preventiva ou temporária;
    • liberdade com restrição.

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    • prisão legal;
    • cabível apenas em prisão em flagrante;
    • liberdade com restrição.

    Dica da colega Camila Santos

  • VAMOS DE EXCEÇÃO TAMBÉM PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA:

    Caso de trate do crime do Art. 24-A da Lei Maria da Penha, embora a pena máxima seja de 2 anos, não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial, por própria previsão legal.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

  • Gabarito: Certo.

    Art 322, CPP retrata que a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa não seja superior a 4 anos.

  • so quem errou essa questoes duas vezes vai curtir

  • Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos, Não passe dos 4 anos

  • delegado pode conceder fiança desde que a a pena nao ultrapasse os 4 anos

  • Pena até 4 anos - o DELEGADO pode conceder fiança.

    Pena + de 4 anos - cabe ao JUIZ conceder fiança.

    Infrações de menor potencial ofensivo - pena não superior a 2 anos.

  • #EXCEÇÃO: o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial.

  • se o crime tem pena de ATÉ 4 anos o delegado poderá conceder a fiança.
  • A presente questão apresenta caso hipotético e demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de arbitramento da fiança pela autoridade policial, em caso de crime cuja pena abstratamente cominada é de um a quatro anos de reclusão. Vejamos que o art. 322 do CPP dispõe da seguinte maneira:

    Art. 322 do CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Assim, considerando que o delito praticado no caso hipotético da questão possui pena máxima de 04 anos, está atendida a exigência do art. 322 do CPP para que a autoridade policial possa arbitrar fiança.

    Ainda, embora a questão não tenha especificado qual crime teria sido cometido, limitando-se apenas a mencionar a pena abstratamente cominada, compensa apontar uma exceção. Tratando-se do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), em que pese a pena máxima seja de 02 anos, não se admite o arbitramento da fiança pela autoridade policial, apenas pelo juiz. Assim estabelece o art. 24-A, §2º da Lei 11.340/06: Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Quando o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança ?

    Crimes cuja pena, não passe de 4 anos.

    • Logo, questão correta.

    DE-LE-GA-DO

  • GABARITO: CORRETO

    Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:

     Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;

     Concessão de fiança pelo JUIZ:

     Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.

  • CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • essa liberdade provisoria me pegou...

  • Banca deu gabarito como correto, porém caberia recurso.

    Obs: descumprimento de medida protetivas do artigo 24-A da lei (11340/06) com pena de 3 meses a 2 dois anos o delegado não pode conceder fiança.

  • BIZU:

    DELEGADO => DE-LE-GA-DO (4 SÍLABAS = ATÉ 4 ANOS

     JUIS => Inferior e Superior a Quatro anos. 

  • CORRETO

    Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Assim, considerando que o delito praticado no caso hipotético da questão possui pena máxima de 04 anos, está atendida a exigência do art. 322 do CPP para que a autoridade policial possa arbitrar fiança.

    Ainda, embora a questão não tenha especificado qual crime teria sido cometido, limitando-se apenas a mencionar a pena abstratamente cominada, compensa apontar uma exceção. Tratando-se do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), em que pese a pena máxima seja de 02 anos, não se admite o arbitramento da fiança pela autoridade policial, apenas pelo juiz. Assim estabelece o art. 24-A, §2º da Lei 11.340/06: Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

  • Depende,

    DELEGADO => DELEGADO (= ATÉ 4 ANOS

     JUÍZ => Inferior e Superior a Quatro anos. 

    Se for esta abaixo o delegado não pode;

    descumprimento de medida protetivas do artigo 24-A da lei (11340/06) com pena de 3 meses a 2 dois anos o delegado não pode conceder fiança.

  • Sempre confundia:

    P. PREVENTIVA: Pena máxima superio a 4

    Fiança delta: Pena máxima NÃO SUPERIOR A 4

  • não sendo um crime que ultrapasse 4 anos de pena o delegado pode arbitrar fiança

  • ATÉ 4 ANOS, DELEGADO.

  • Questão: Certa

    • Autoridade judiciária: 10 a 200 salários mínimos + infração penal superior a 4 anos.
    • Autoridade policial: 1 a 100 salários mínimos + infração penal não superior a 4 anos.

  • Questão fala em concessão da liberdade provisória, não concessão de fiança.

  • Art. 322 do CPP=== "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".          

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • não sendo um crime que ultrapasse 4 anos de pena o delegado pode arbitrar fiança

  • O delegado conceder liberdade provisória...