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CERTO
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II -converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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GABARITO CERTO
A lei impõe o relaxamento como remédio para combater a prisão ilegal, qualquer que seja sua modalidade.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-al/#nocoes-processual-penal
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QUESTÃO CORRETA
Haverá imediato relaxamento da prisão em flagrante que for ilegal.
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Gabarito: CERTO
Relaxamento: casos de prisão ilegal
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RELAXAMENTO DA PRISÃO:
- Prisão ilegal;
- cabível em qualquer hipótese de prisão ilegal;
- liberdade plena
REVOGAÇÃO DE PRISÃO:
- prisão legal;
- cabível em prisão preventiva ou temporária;
- liberdade com restrição
LIBERDADE PROVISÓRIA:
- prisão legal;
- Cabível apenas em prisão em flagrante (majoritária);
- Liberdade com restrição
-
Gabarito: Certo
Art. 5o. LXV, CF. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Firma o dispositivo constitucional o direito subjetivo de todo e qualquer cidadão de ter restabelecida sua liberdade de locomoção caso sua prisão tenha sido levada a efeito fora dos balizamentos legais. Esse vício, que macula a custódia de ilegal, pode se apresentar desde a origem do ato de constrição à liberdade de locomoção ou mesmo no curso de sua incidência: em ambas as hipóteses, deve ser reconhecida a ilegalidade da prisão, com seu consequente relaxamento. (Lima, 2018).
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CORRETO
CPP
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
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Ah pessoa está com tanto sono que lê policial invés de judiciária....senhor...
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Gabarito: CERTO
Complementando...
Prisão ILEGAL➝ Cabe relaxamento de prisão em flagrante.
Prisão LEGAL➝ Cabe liberdade provisória.
REVOGAÇÃO ➝ Combate PRISÃO PREVENTIVA LEGAL e desnecessária. Também ataca prisão temporária, quando extrapola seu prazo de duração
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Correto!
Fundamento: artigo 310
#oraetlabora
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Se a prisão em flagrante for ilegal
- será imediatamente relaxa ( não é em 24h )
OBS: Mas se a prisão for legal ?
- Se estão presentes os requisitos para a decretação preventiva
- decreta a prisão preventiva
- Se não estão presente os requisitos da prisão preventiva
-concede a liberdade provisória -
pode aplicar também medida cautelar diversa da prisão
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GABARITO: C
Prisão em flagrante LEGAL, mas DESNECESSÁRIA: remédio = Liberdade Provisória
≠
Prisão em flagrante ILEGAL: remédio = Relaxamento (por meio de HC ou de ofício).
:*
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Prisão ilegal = relaxamento imediato da prisão em flagrante.
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CERTO
Apenas acrescento:
Tipos de flagrante:
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
-FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...
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Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Prisão iLegal – ReLaxada
Prisão desnecessária - Revogada
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Ao receber o auto de prisão em flagrante deverá, fundamentadamente:
- Relaxar a prisão ilegal (só existe relaxamento em caso de ilegalidade);
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 e se revelarem insuficientes as medidas cautelares diferentes de prisão;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
#retafinalTJRJ
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Relaxamento da prisão ilegal:
- Não houve situação de flagrante
- Inobservância de formalidades constitucionais e legais
- Somente juiz
- Não impede a decretação de medidas cautelares, inclusive prisão preventiva
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PREZADOS, ANOTEM AI...
RELAXA= PRISAO ILEGAL
REVOGA= PRISAO LEGAL ( PRISAO LEGAL= FLAGRANTE,POR EXEMPLO)
A BANCA CESPE ADORA ESSA PEGADINHA
GAB.C
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Ninguém discute que a CF determina o imediato relaxamento da prisão ilegal decorrente do flagrante (art. 5, LXV). No entanto, essa imediatez comporta o tempo necessário para se averiguar se é cabível a preventiva acaso requerida ou pedida. E, cabendo a qual, o agente é mantido preso, embora não mais a título de flagrante. Nesse sentido, Renato Brasileiro (2019: 978).
Em outras palavras, o relaxamento do flagrante é imediato, mas, havendo solicitação de preventiva, não é imediata a soltura do agente.
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Basta o cara alegar que foi forjado, e pronto? assim é fácil.
A questão nada fala sobre a ilegalidade da prisão ou se realmente o flagrante foi forjado.
absurda uma questão dessa, que a banca pode escolher o gabarito ..
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GABARITO: CERTO
RELAXAMENTO DA PRISÃO
- prisão ilegal;
- cabível em qualquer hipótese de prisão ilegal;
- liberdade plena.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO
- prisão legal;
- cabível em prisão preventiva ou temporária;
- liberdade com restrição.
LIBERDADE PROVISÓRIA
- prisão legal;
- cabível apenas em prisão em flagrante;
- liberdade com restrição.
Dica da colega Camila Santos
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pq tem tanta gnt chata , não concorda com a banca ? não faz a poha da prova
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A questão indaga a assertiva, a situação hipotética serve apenas como base. Há uma pegadinha.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão em flagrante e da liberdade
provisória.
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até
24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover
audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou
membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa
audiência, o juiz deverá, fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em
preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312
deste Código, e se revelarem inadequadas
ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, ou conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança, conforme art. 310, I, II e III do Código de
Processo Penal.
Assim, se for reconhecida a ilegalidade da prisão à mesma deverá
ser relaxada por força do art. 310, I do CPP.
Gabarito do Professor: Certo.
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Cuidado a questão diz; SE FOR reconhecida a ilegalidade do flagrante pela autoridade judiciária.
Obs: Autoridade judiciária é o Juiz de direito, o Delegado é Autoridade Policial.
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CORRETO
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme art. 310, I, II e III do Código de Processo Penal.
Assim, se for reconhecida a ilegalidade da prisão à mesma deverá ser relaxada por força do art. 310, I do CPP.
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Lógico, vai ser condenado mesmo sendo judicialmente decretado como inocente?
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Reconhecida a ilegalidade da prisão...reconhecida a ilegalidade da prisão pela autoridade judiciária... PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
prisão deve ser relaxada PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA...se reconhecida a ilegalidade da prisão? pela autoridade JUDICIÁRIA.........
Este sou eu lendo a questão e procurando a pegadinha.
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Art 5, Inciso LXV: A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Gab:C
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O Juiz:
RELAXA - PRISÃO ILEGAL
REVOGA- PRISÃO LEGAL
GAB: CERTO