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GABARITO ERRADO
Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Nos termos do art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
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O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica no direito penal NÃO se aplica à nova lei do direito processual penal.
Lembrando que uma nova norma pode ser heterogênea, com natureza de direito material e também processual nesse caso sua aplicabilidade será ...
(continuem, vamos estudar interagindo =] )
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GABARITO ERRADO
CPP é diferente do CP, no CPP, não existe retroatividade ou ultra-tividade, CPP são atos de procedimentos e não punitivos.
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QC está trocando os gabaritos! Alô produção!
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gab: E
( ESSA GALERA DO QC TÁ FUMANDO CIGARRO ESTRAGADO?)
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Qc de mal a pior... Todo dia passando raiva com os bugs.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU
Prova: Defensor Público Federal
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(C)
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Impossível resolver essa prova da PC-AL com esses gabaritos trocados . QC arruma isso ai!
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ERRADO
ART. 2º, estabelece que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
Depreende-se desse dispositivo que a nova lei processual tem aplicação IMEDIATA (PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM), ainda que mais prejudicial. Adota-se o sistema do isolamento dos atos processuais.
APROFUNDANDO:
O artigo 2 do cpp, comporta duas exceções:
1) ação processual iniciada para a produção de prova testemunhal irá assim prosseguir até a sentença de primeira instância com o rito estabelecido na lei ANTERIOR.
2) Ocorre quando algum prazo já houver iniciado, inclusivo o estabelecido para a interposição de recurso, regular-se-á pelo "cpp anterior", nos casos em que estabelecer prazo maior, porém se a nova lei ampliar o prazo recursal, será este utilizado.
ESPERO TER AJUDADO!
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O QC colocou o gabarito errado!!!
Seguem links do site da banca CESPE:
Prova:
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_AL_21/arquivos/MATRIZ_600_PCAL_002.PDF
Gabarito definitivo:
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_AL_21/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_600_PCAL_002_00.PDF
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CERTO
Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um ano.
Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos
Transação penal - Pena máxima não superior a 2 anos
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previsão legal:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Todo mundo falando de retroatividade da lei penal, e, aqui, na minha questão, está falando da suspensão condicional do processo. kkkk
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De acordo com com o art. 89 da Lei n.º 9.099/1995:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
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Lei 9.099, Artigo. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
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QC!!! Troca esses gabaritos!!!!
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A Suspensão Condicional do Processo é um instituto despenalizador por meio do qual permite a suspensão do processo pelo período de prova de 2 a 4 anos. Requisitos: crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, não estar respondendo outro processo, não ter sido condenado por outro crime, não ser reincidente em doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, conduta social bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão e não ser indicada ou cabível a substituição do 44 CP
Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
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GABARITO: CERTO
A suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/1995 pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.
Gosto de ir quebrando a letra da lei para pegar os detalhes:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei,
o Ministério Público,
ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo,
por dois a quatro anos,
desde que o acusado não esteja sendo processado
ou
(desde que) não tenha sido condenado por outro CRIME,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Lembrando:
- Transação penal → Pena MÁXIMA até 2 anos.
- Suspensão condicional do processo → pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
Exemplos de penas:
- de um a quatro anos → Cabe suspensão condicional do processo, mas não cabe transação penal
- de três meses a um ano → Cabe suspensão condicional do processo e transação penal
- de cinco a oito anos → Não cabe nem suspensão condicional do processo nem transação penal.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um ano.
Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos
Transação penal - Pena máxima não superior a 2 anos
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Suspensão condiciona1 do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um 1.
4cordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos
Tran2ação penal - Pena máxima não superior a 2 anos
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o engraçado é que mesmo com o gabarito errado, a turma pra alimentar o ego do "falso percentual de acertos" marca a questão como Certa.
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A T E N Ç Ã O
Colegas, aparentemente há um bug no site do QC. O sistema acaba trocando o gabarito/os comentários de algumas questões. Já não é a primeira vez que encontro esse problema.
Então, se você tá entendendo nada: o QC tá drogado, não você.
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DICA:
Prestar atenção não só na quantidade da pena (1 ano) mas no que vem antes. Muitas bancas acabam colocando "Pena máxima" igual ou inferior a 1 ano. Aí fica errado!!!
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Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.
IVO & GLAD'S = JOHN FURA OLHO
WELLYBE NERVOSINHO
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Sobre a SusPro:
- Cabível no caso de pena mínima igual ou inferior a 1 ano;
- Oferecimento pelo MP;
- Suspensão ocorrerá por um período de 2 a 4 anos;
- Critérios: não esteja sendo processado por um outro crime;
- Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade;
- Não correrá prescrição durante o prazo da Suspro.
Condições para período de prova (exemplificativo):
- Reparação do dano, salvo impossibilidade;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
- Comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
Será revogada:
- Vier a ser processado por outro crime;
- Não efetuar, sem justo motivo, a reparação;
Poderá ser revogada:
- Vier a ser processado por contravenção;
- Descumprir qualquer outra condição imposta.
#retafinalTJRJ
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Sursis -> pena mínima até um ano;
TP -> pena máxima até 2 anos;
GAB: CERTO
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Quem nunca estudou chorando, nem está pronto pra passar em concursos.
Só digo uma coisa: É ruim, mas é bom. Rsrsrsrs
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TRANSAÇÃO PENAL: É oferecida pelo MP antes do recebimento da denúncia, acarretando a extinção da punibilidade caso o acusado cumpra todas as medidas acordadas.
Cabível para infrações cuja pena máxima seja de até 2 anos. (IMPO)
O autor do fato deve ser primário e de bons antecedentes e não pode ter sido beneficiado por este mesmo instituto nos últimos 5 anos.
As medidas impostas na transação podem ser RESTRITIVAS DE DIREITO ou MULTA.
NÃO GERA REINCIDÊNCIA!
Caso o autor do fato descumpra as medidas impostas ou seja processado por novo fato, será revogada a transação, o juiz receberá a denúncia e o processo seguirá.
SUSPRO: Diferentemente da transação, a proposta de Suspensão Condicional do Processo ocorre após o oferecimento da denúncia e é cabível para as infrações cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.
Aqui o acusado não pode ser reincidente em crime doloso, tb não pode estar sendo processado por outro crime e deve preencher os requisitos do art. 77 do CP.
Aceita a proposta, o acusado é submetido a um período de prova de 2 a 4 anos, onde deve cumprir algumas medidas, como por exemplo:
- reparação do dano;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz;
- comparecimento mensal e obrigatório em juízo para justificar suas atividades.
Cumprida as condições, tb extingue-se a punibilidade
NÃO GERA REINCIDÊNCIA
Assim como na transação, se o acusado vier a ser processado por novo fato ou descumprir as condições impostas, o processo voltará a correr.
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Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um 1 ano
APP - Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos
Transação penal - Pena máxima não superior a 2 anos
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Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um ano.
Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos
Transação penal - Pena máxima não superior a 2 anos
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Suspensão Condicional Do Processo ou Sursis Processual (L. 9099/95, art. 89 e ss.) PROBATION OF FIRST OFFENDERS ACT
- Pena mínima = ou inferior 1 ano (ou multa) --- abrangidas ou não p/ 9.099
- MP --- ao oferecer denúncia, poderá propor --- suspensão 2 a 4 anos
CONDIÇÕES
- Não sendo processado;
- Não condenado;
- Requisitos do SURSIS (são 3 - art. 77 CP):
- Não reincidente crime doloso;
- Circunstâncias judiciais favoráveis;
- Não indicada / cabível PRD.
- Aceita proposta --- p/ acusado E defensor --- Juiz recebendo denúncia poderá suspender --- submete a período de prova --- condições:
- reparar do dano, salvo impossibilidade;
- proibição de lugares;
- não sair da comarca s/ autorização;
- comparecimento mensal.
- Juiz poderá especificar outras condições --- adequadas ao fato / situação pessoal do acusado.
- Se o acusado não aceitar a proposta --- o processo prosseguirá
- REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
I – processado outro CRIME;
III – não efetua, sem justificação, reparação do dano;
- REVOGAÇÃO FACULTATIVA
I- processado CONTRAVENÇÃO (ou 28 LD);
II- Descumpre outra condição imposta
- Expirado o prazo sem revogação --- juiz extingue punibilidade
- NÃO corre prescrição durante suspensão
- Concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dentro de 5 anos.
Fonte: meus resumos
28 LD - drogas consumo pessoal
PRD - pena restritiva de direitos
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Suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, é um instituto despenalizador previsto no art. 89 da Lei 9099/95 que autoriza a suspensão do processo por um período de prova, que pode variar de 2 a 4 anos, mediante o cumprimento de certas condições.
A suspensão condicional do processo será concedida se presentes os seguintes requisitos: a) Pena mínima não superior a um ano; b) Acusado não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime; c) Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do do Código Penal.
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A suspensão condicional
do processo (sursis processual), prevista
no art. 89 da Lei 9.099/95, poderá
ser proposta pelo Ministério Público,
nos crimes em que a pena
mínima cominada for igual
ou inferior a um ano (crimes de
médio potencial ofensivo), culminando na suspensão da ação penal,
não havendo condenação criminal.
A
ausência de condenação impede que o fato seja considerado para
configurar reincidência ou maus antecedentes.
Ademais,
a suspensão condicional do processo não pressupõe
confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.
Art.
89. Nos crimes em que a pena
mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério
Público,
ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo,
por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo
processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os
demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
(art.
77 do Código Penal).
Gabarito
do(a) professor(a): CERTO.
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25/12/2021 feliz natal a todos.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
O fundamento legal, para quem estava procurando.
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"se se tratar" derrapou no português CESPE.. pode melhorar!!