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Transação Penal: Art. 76, 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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GAB E
-Tradução: a transação penal não implica reincidência.
-O autor não é considerado culpado, não gera reincidência e não é considerado mau antecedente.
-Dentro do prazo de 5 anos não poderá ser novamente benefíciado.
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A TRANSAÇÃO PENAL NÃO IMPORTA EM REINCIDÊNCIA, NÃO GERA EFEITOS CIVIS (PORQUE NÃO É RECONHECIMENTO DE CULPA), NÃO CONSTARÁ ANTECEDENTES CRIMINAIS.
APROFUNDANDO...
SV 35
«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»
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ERRADA
LEI 9099
Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Macete : Tran5ação Penal ---> após decorridos 5 anos
@qciano -> dicas e mnemônicos
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Gab c! É uma forma de extinção de punibilidade.
único registro que fica marcado é para consulta caso haja uma nova transação. Ai sim tem a ''carência'' dos 5 anos. (usada tb para o acordo de não persecução penal)
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(Escrivão/CESPE/2021)
Número, na prova: 106
A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em proposta de transação penal importa reincidência pelo prazo de cinco anos.
Gabarito Definitivo Oficial do CESPE: ERRADO.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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Não gera reincidência, mas impede que ela tenha acesso a esse benefício, em caso de nova infração, no prazo de 5 anos.
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A transação penal é aplicada antes mesmo de termos um processo, não vai incidir em reincidência!
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ERRADA
Art. 76, § 4º da Lei 9.099/95: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Importa lembrar que o instituto despenalizador da Lei 9.099/95 não faz qualquer juízo de responsabilidade criminal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória. Assim sendo, as consequências jurídicas geradas pela transação penal são unicamente aquelas previstas no acordo.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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A transação penal é aplicada ANTES MESMO de termos um processo, não vai incidir em reincidência!
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2. Transação Penal
Cabimento – crimes de menor potencial ofensivo, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).
Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
Obs.: não se admite que o juiz, de ofício, ofereça a transação penal. É ato privativo do MP, no entanto o juiz pode fiscalizar a legalidade da transação.
Obs.: Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular
- Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
- ter sido condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- ter sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos;
- não indicarem os antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;
OBS.: Caso não sejam cumpridas as “condições”, o procedimento retorna ao status anterior com o consequente oferecimento da denúncia ou queixa-crime.
OBS.: cumpridas as medidas, extingue-se a punibilidade do agente, o que impossibilita o oferecimento da ação penal.
- Crimes ambientais: prévia composição do dano ambiental, SALVO se impossível.
A transação penal :
(I) não importa reincidência;
(II) não consta na certidão de antecedentes;
(III) não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juízo civil;
(IV) caberá apelação.
OBS.: para a transação penal, não importa se o crime é com ou sem violência, bastando apenas que seja IMPO
OBS.: SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
OBS.: O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa - ENUNCIADO 73
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reincidencia é diferente de ser beneficiado novamente
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Art. 76 § 4º
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo resgistrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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Não incide em reincidência! Apenas não pode ser beneficiado duas vezes dentro desse período de cinco anos.
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Impede a concessão do benefício novamente no prazo de 5 anos, mas não há que se falar em reincidência.
GABARITO ERRADO
#TJRJ2021
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→ Transação Penal = Crimes até 2 anos.
→ não importará em reincidência, visa impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
→ não constará de certidão de antecedentes criminais
→ não terá efeitos civis
→ A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material
→ Da decisão homologatória da transação penal caberá recurso de apelação.
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art 76, parágrafo 4°,da lei 9099/95
Nãoimportará em reincidência
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Foi mais difícil traduzir a questão do que saber a resposta.
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Sobre a transação penal:
- Ocorrerá apenas registro para impedir nova concessão em 5 anos - não importa reincidência;
- Recorrível por apelação;
- Tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material;
- Não cabível:
- Ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- Ter sido o agente beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva ou multa;
- Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;
#retafinalTJRJ
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Mentiroso. A anotação é feita apenas para impedir que o réu usufrua dos benefícios da 9099 pelo período de 5 anos.
GAB: ERRADO
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Mesmo você sabendo toda a matéria, e não tendo dúvidas sobre o assunto, uma questão mal formulada pode te fazer errar. As vezes acho que a CEBRASPE não quer medir conhecimento, quer fazer charadas. Eu acertei pelo fato de já conhecer esse meio ridículo que a CEBRASPE tem de realizar as questões.
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ERRADO
Colegas, a transação penal é o "acordo" firmado entre o MP e o acusado, acontece antes do oferecimento da denúncia, ou seja, não há que se falar em reincidência se não houve instauração do processo, muito menos condenação.
Contudo, para que haja a transação penal, uma das condições é que o acusado não tenha se beneficiado desse instituto nos últimos 5 anos.
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Caso o acusado seja beneficiado com aplicação de penas restritivasde direito não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal
regulamentada pela Lei 9.099/95 – lei dos juizados especiais. O
instituto da transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público
ou querelante e o suposto autor do fato criminoso, em que o autor cumpre uma
pena restritiva de direitos ou multa e o processo não é instaurado.
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo
autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que
não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir
novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, de acordo com o art. 76 da
referida lei.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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Transação penal - Medida despenalizadora
Não gera reincidência
Não gera Antecedentes criminais
Após ser beneficiado só terá direito a nova transação penal após 5 anos
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Gente, eu acho que a banca faz questões fictícias. Logo vamos focar naquilo que ela diz está certo! Fé em Deus, e vamos chegar na aprovação!
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- Se aceitar, aplica PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ou MULTA que NÃO GERA REINCIDÊNCIA!
- A sanção do acordo NÃO VAI PROS ANTECEDENTES CRIMINAIS e NÃO TEM EFEITOS CIVIS.
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Pegadinha da Banca, que tentou confundir o candidato em relação ao prazo de 5 anos de não poder usufruir do instituto de Transação Penal novamente, com a Reincidência (que é válida por 5 anos também).
Entretanto, esse instituto não gera reincidência.
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Lei nº 9.099:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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Esse verbo importa está sendo usado no sentido de tolerar, portanto está errada a questão. Não pode haver reincidência nesse prazo de 5 anos, do contrário, perde o benefício da transação penal e nem poderá ser beneficiado de novo por ela.