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ID
5485252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.


A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em proposta de transação penal importa reincidência pelo prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Transação Penal: Art. 76, 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • GAB E

    -Tradução: a transação penal não implica reincidência.

    -O autor não é considerado culpado, não gera reincidência e não é considerado mau antecedente.

    -Dentro do prazo de 5 anos não poderá ser novamente benefíciado.

  • A TRANSAÇÃO PENAL NÃO IMPORTA EM REINCIDÊNCIA, NÃO GERA EFEITOS CIVIS (PORQUE NÃO É RECONHECIMENTO DE CULPA), NÃO CONSTARÁ ANTECEDENTES CRIMINAIS.

    APROFUNDANDO...

    SV 35

    «A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»

  • ERRADA

    LEI 9099

    Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Macete : Tran5ação Penal ---> após decorridos 5 anos 

    @qciano -> dicas e mnemônicos

  • Gab c! É uma forma de extinção de punibilidade.

    único registro que fica marcado é para consulta caso haja uma nova transação. Ai sim tem a ''carência'' dos 5 anos. (usada tb para o acordo de não persecução penal)

  • (Escrivão/CESPE/2021)

    Número, na prova: 106 

    A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em proposta de transação penal importa reincidência pelo prazo de cinco anos.

    Gabarito Definitivo Oficial do CESPE: ERRADO.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • Não gera reincidência, mas impede que ela tenha acesso a esse benefício, em caso de nova infração, no prazo de 5 anos.

  • A transação penal é aplicada antes mesmo de termos um processo, não vai incidir em reincidência!

  • ERRADA

    Art. 76, § 4º da Lei 9.099/95: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Importa lembrar que o instituto despenalizador da Lei 9.099/95 não faz qualquer juízo de responsabilidade criminal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória. Assim sendo, as consequências jurídicas geradas pela transação penal são unicamente aquelas previstas no acordo.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • A transação penal é aplicada ANTES MESMO de termos um processo, não vai incidir em reincidência!

  • 2. Transação Penal

    Cabimento – crimes de menor potencial ofensivo, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

    Obs.: não se admite que o juiz, de ofício, ofereça a transação penal. É ato privativo do MP, no entanto o juiz pode fiscalizar a legalidade da transação.

    Obs.: Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular

    • Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: 
    • ter sido condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; 
    • ter sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos
    • não indicarem os antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;

    OBS.: Caso não sejam cumpridas as “condições”, o procedimento retorna ao status anterior com o consequente oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    OBS.: cumpridas as medidas, extingue-se a punibilidade do agente, o que impossibilita o oferecimento da ação penal.

    • Crimes ambientais: prévia composição do dano ambiental, SALVO se impossível.

    A transação penal : 

    (I) não importa reincidência;

    (II) não consta na certidão de antecedentes;

    (III) não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juízo civil;

    (IV) caberá apelação. 

    OBS.: para a transação penal, não importa se o crime é com ou sem violência, bastando apenas que seja IMPO

    OBS.: SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    OBS.: O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa - ENUNCIADO 73

  • reincidencia é diferente de ser beneficiado novamente
  • Art. 76 § 4º

    Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo resgistrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • Não incide em reincidência! Apenas não pode ser beneficiado duas vezes dentro desse período de cinco anos.

  • Impede a concessão do benefício novamente no prazo de 5 anos, mas não há que se falar em reincidência.

    GABARITO ERRADO

    #TJRJ2021

  • → Transação Penal = Crimes até 2 anos.  

    não importará em reincidência, visa impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    não constará de certidão de antecedentes criminais

    não terá efeitos civis

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material

    → Da decisão homologatória da transação penal caberá recurso de apelação.

  • art 76, parágrafo 4°,da lei 9099/95

    Nãoimportará em reincidência

  • Foi mais difícil traduzir a questão do que saber a resposta.

  • Sobre a transação penal:

    • Ocorrerá apenas registro para impedir nova concessão em 5 anos - não importa reincidência;
    • Recorrível por apelação;
    • Tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material;
    • Não cabível:
    1. Ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
    2. Ter sido o agente beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva ou multa;
    3. Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;

    #retafinalTJRJ

  • Mentiroso. A anotação é feita apenas para impedir que o réu usufrua dos benefícios da 9099 pelo período de 5 anos.

    GAB: ERRADO

  • Mesmo você sabendo toda a matéria, e não tendo dúvidas sobre o assunto, uma questão mal formulada pode te fazer errar. As vezes acho que a CEBRASPE não quer medir conhecimento, quer fazer charadas. Eu acertei pelo fato de já conhecer esse meio ridículo que a CEBRASPE tem de realizar as questões.

  • ERRADO

    Colegas, a transação penal é o "acordo" firmado entre o MP e o acusado, acontece antes do oferecimento da denúncia, ou seja, não há que se falar em reincidência se não houve instauração do processo, muito menos condenação.

    Contudo, para que haja a transação penal, uma das condições é que o acusado não tenha se beneficiado desse instituto nos últimos 5 anos.

  • Caso o acusado seja beneficiado com aplicação de penas restritivasde direito não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal regulamentada pela Lei 9.099/95 – lei dos juizados especiais. O instituto da transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público ou querelante e o suposto autor do fato criminoso, em que o autor cumpre uma pena restritiva de direitos ou multa e o processo não é instaurado.

    Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, de acordo com o art. 76 da referida lei.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Transação penal - Medida despenalizadora

    Não gera reincidência

    Não gera Antecedentes criminais

    Após ser beneficiado só terá direito a nova transação penal após 5 anos

  • Gente, eu acho que a banca faz questões fictícias. Logo vamos focar naquilo que ela diz está certo! Fé em Deus, e vamos chegar na aprovação!

    • Se aceitar, aplica PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ou MULTA que NÃO GERA REINCIDÊNCIA!
    • A sanção do acordo NÃO VAI PROS ANTECEDENTES CRIMINAIS e NÃO TEM EFEITOS CIVIS.

  • Pegadinha da Banca, que tentou confundir o candidato em relação ao prazo de 5 anos de não poder usufruir do instituto de Transação Penal novamente, com a Reincidência (que é válida por 5 anos também).

    Entretanto, esse instituto não gera reincidência.

  • Lei nº 9.099:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • Esse verbo importa está sendo usado no sentido de tolerar, portanto está errada a questão. Não pode haver reincidência nesse prazo de 5 anos, do contrário, perde o benefício da transação penal e nem poderá ser beneficiado de novo por ela.