gab. B
Pressuposto Recursal
1- Intrínsecos
Inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito.
a. Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade;
b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.
c. Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.
d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer.
2- Extrínsecos
Relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.
a. Tempestividade
b. Preparo
c. Regularidade formal
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CONSTÂNCIA!!
GABARITO: B
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso. Estes são:
a. Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei.
b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada. Quanto à necessidade é preciso a existência de uma decisão que cause à parte prejuízo. Fazendo-se necessária a utilização do recurso para buscar a melhora de sua situação; já a adequação tem base no princípio da correspondência, uma vez que o tipo de recurso interposto deve ser hábil para proporcionar a melhor posição processual almejada.
c. Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.
d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. Quanto a este último requisito, parcela da doutrina nega sua existência, pois um fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito de recorrer, atingiria, na verdade, o interesse recursal, pois existindo tal falto, não existe o interesse recursal.
2. Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto. São estes:
a. Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo taxado na lei (5 dias para embargos de declaração e agravo interno e 15 dias para os demais recursos). Vale lembrar que em caso de litisconsortes com procuradores diferentes, só se dobra o prazo se o processo for físico e mais de um litisconsorte for sucumbente (Súmula 641, STF). Ademais, a aferição da tempestividade do recurso interposto pelos Correios não é mais da data da chegada ao Tribunal (jurisprudência clássica), e sim da data da postagem do recurso (CPC/15), ou seja: pode postar até o último dia do prazo.
b. Preparo: alguns recursos devem ser recolhidas taxas judiciais para a sua interposição, como no caso da apelação. Assim, para estes, temos como regra o recolhimento da taxa e comprovação imediata (no recurso).
c. Regularidade formal: consiste na necessidade de o recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para aquele determinado tipo de recurso.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/382862529/novo-cpc-uma-analise-dos-pressupostos-recursais