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ID
5485579
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B correta- Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Institui o Código Civil.

    Letra A errada - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Letra C errada - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Letra D errada - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Letra E errada - Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

  • Apenas para acrescentar um artigo:

    (CC) - Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) CERTO: Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    c) ERRADO: Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    d) ERRADO: Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    e) ERRADO: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

  • A) A questão é sobre direito das obrigações.

    De acordo com o art. 233 do CC, “a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Trata-se do princípio geral de direito, segundo o qual o acessório segue a mesma sorte do principal. Enquanto o bem principal tem existência própria, o acessório depende do principal para existir.

    Portanto, no silêncio do contrato, a venda de um terreno com árvores frutíferas inclui os frutos pendentes. Ressalte-se que o contrário poderá resultar de convenção ou de circunstâncias do caso. Exemplo: o alienante responde pelos vícios redibitórios, mas certas circunstâncias podem excluir sua responsabilidade, como o conhecimento do vício por parte do adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 68). Incorreta;


    B) A assertiva está em harmonia com o art. 236 do CC: “Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos". Assim, agindo sem culpa, resolve-se a obrigação, retornando as partes ao estado anterior, sem se falar em perdas e danos. Presente a culpa, serão devidos perdas e danos, respondendo o culpado, ainda, pelo equivalente da coisa, em dinheiro (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 72). Correta;


    C) A primeira parte da assertiva está em consonância com o caput do art. 237 do CC: “Até
     a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". Aqui, estamos diante do Princípio da Equivalência, que permite ao devedor postular a extinção do negócio caso o credor se recuse a pagar novo valor em decorrência de benfeitorias ou acessões efetivadas na coisa até a tradição. Exemplo: um criador adquire uma vaca em um leilão e de acordo com as regras do estabelecimento, ela lhe será entregue em 15 dias. Só que, nesse interim, a vaca fica prenha, de maneira que o arrematante, além da vaca, receberá a cria. 

    Segundo Caio Mario, onde a lei fala em melhoramentos, temos que dar um significado análogo ao de benfeitorias e acrescidos com acessões artificiais, mas, para tanto, essas benfeitorias têm que ser necessárias ou úteis e efetuadas com boa-fé. Os frutos percebidos até a data da tradição serão do devedor (arts. 237 e 1.232), mas os pendentes, como partes integrantes do bem, serão do credor a partir da tradição (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 173).

    Dispõe o paragrafo único do dispositivo legal que “ofrutos percebidos são do devedorcabendo ao credor os pendentes". Os frutos percebidos até a tradição são do devedor porque ainda é o proprietário da coisa. É, pois, com a tradição que se transfere o domínio do bem. Incorreta;

     
    D) Dispõe o art. 244 do CC que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". O legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. Exemplo: se alguém se obrigar a entregar uma saca de café, não se tendo convencionado a qualidade, o devedor deverá entregar uma saca de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, deverá entregará uma saca de café tipo B. Nada impede que ele decida entregar a de melhor qualidade. Apenas não estará obrigado a fazê-lo. Caso só existam duas qualidades, o devedor poderá entregar qualquer uma delas, até mesmo a pior (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 - 88). Incorreta;


    E) Diz o legislador, no art. 262 do CC, que “se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente". Exemplo: Pedro, Paulo e Plinio são credores de João, quanto à entrega de um cavalo, no valor de R$ 90.000,00. Pedro perdoa a sua parte na dívida, que corresponde a R$ 30.000,00. Paulo e Plínio podem exigir a entrega do cavalo de João, desde que lhe paguem os R$ 30.000,00, que foi perdoado. Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Os dispositivos que banca usou perdem o seu sentido isolados, retirados do contexto em que eles aparecem no Código. Típica prova de lei seca mal feita.