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ID
5485585
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (CORRETA). Relação de causalidade - Art. 13, caput, CP

    B) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (CORRETA). Superveniência de causa independente - Art. 13, §1º, CP

    C) O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.(CORRETA). Tentativa - Art. 14, II, CP

    D) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (CORRETA). Crime impossível - Art. 17, II, CP

    D) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, inclusive quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (ERRADO)

    Descriminante putativa - erro de tipo permissivo - Art. 20, §1, CP. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • GABARITO - E

    E) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, inclusive quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Art. 20,  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Descriminante putativa - erro de tipo permissivo - Art. 20, §1, CP. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    b) CERTO: Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    c) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d) CERTO: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    e) ERRADO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • lei seca na veia ja mata

  • artigo 20, parágrafo primeiro do CP==="É isento de pena, quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supões situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

  •  Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • CONCAUSAS

    RESUMOOOOOOOOO

    Absolutamente independentes

    • QUEBRAM O NEXO CAUSAL
    • AGENTE SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

    Relativamente independentes

    • Preexistentes/concomitantes: AUTOR RESPONDE PELO RESULTADO
    • Supervenientes: temos as que por si só produziram o resultado, nesse caso o agente SÓ RESPONDE POR ATOS JÁ PRATICADOS (ou seja, o resultado ocorreu sem que a conduta anterior do agente tivesse alguma relação). Temos também as que por si só não produziram o resultado, nesse caso o autor RESPONDE PELO RESULTADO.