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-RECATO= SEGREDO
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Omissão de socorro
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.
Violação de recato
Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
Pena - detenção, até um ano.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
-Vejamos questão semelhante a tratada no enunciado :
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
O crime de violação de recato está previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM) como “violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente”.
De acordo com a expressa previsão do CPM, o crime de violação de recato somente será considerado crime militar quando praticado por militar
Alternativas
A em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado. Correto
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Não confundir o crime de desacato com o de desrespeito a superior, art. 160 do CPM que por sua vez exige "DIANTE DE OUTRO MILITAR"
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Desacato tem tanto no CP quanto no CPM, só que no CPM fala em superior = não precisa ser na presença de outro militar
Desrespeito a superior = Só tem previsão no CPM, logo, lembrar que tem que estar na presença de outro militar
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III- O crime militar de violação de recato (art. 229 do CPM) somente pode ser considerado como crime militar quando praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a (II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado).
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Somente III está certa, gabarito letra (A).
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Embriaguez em Serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
O sujeito ativo é o militar e vai concorrer nesse crime aquele que se embriaga em serviço ou que já se apresenta nessa condição. Trata-se de embriaguez voluntária e a sua constatação dar-se-á, em regra, por exames feitos por peritos médicos, sendo irrelevante o tipo de droga utilizada pelo embriagado, sendo possível o crime de embriaguez em serviço caracterizado até mesmo pelo uso de substância entorpecente.
Omissão de Socorro
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena – suspensão do exercício do posto, de um a três anos ou reforma.
O sujeito ativo é o comandante, porém a cominação de pena indica que ele deve ser oficial, pois apenas os oficiais ocupam posto. Nesse caso, o comandante toma conhecimento de que o navio ou aeronave está em perigo, ou que há náufragos, e não presta socorro. É um crime omissivo, pois o comandante deixa, sem justa causa, de fazer algo para prestar socorro.
Violação de Recato
Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:
Pena – detenção, até um ano.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
O sujeito ativo é o militar na ativa, que com sua conduta viola direito ao recato pessoal, ou seja, à intimidade, ou ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente, ou seja, ao sigilo das comunicações privadas. O agente se utiliza de processo técnico para cometer tal violação.
Desacato a Superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É um crime praticado por militar. Consiste na conduta daquele que deliberadamente profere a palavra ou pratica ato injurioso, com o fim de desprestigiar a autoridade do seu superior.
Não é necessário que seja realizado na presença de outro militar. Tal crime ainda é subsidiário.