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ID
5485660
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) Exclusão de crime

    Art. 42. Estado de Necessidade COATIVO: Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o COMANDANTE de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

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    B) Maus tratos

    ➤ Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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    C) Referência a "brasileiro" ou "nacional"

    ➤ Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

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    D) Estupro - (Difere do CP)

    ➤ Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

           Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • " em local sujeito a ADM militar " - vide Artigo 213 do Cpm
  • É senhores, se estiverem concorrendo a vaga masculina, não deixe o sabonete cair durante o curso de formação!

  • GABARITO - B

    No direito penal comum o sujeito passivo do Estupro pode ser Homem ou Mulher, contudo,

    no CPM Somente a mulher pode ser vítima do crime militar de estupro.

    Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Bons estudos!!

  • O estupro, segundo o CPM, apenas pode ser sofrido pelo gênero feminino.
  • Estupro Art. 232. Constranger MULHER (cpm) a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

  • #OtávioSouza #PmMinas

  • Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Formas qualificadas pelo resultado

    § 1º Se do fato resulta lesão grave:

    Pena - reclusão, até quatro anos.

    § 2º Se resulta morte:

    Pena - reclusão, de dois a dez anos.

    B INCORRETA

  • CPM ainda possui a figura do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ART. 233 que vislumbra como Vítima o termo alguém e abrange os atos libidinosos diversos da conjunção carnal...

  • Pratica o crime de maus tratos (art. 213 do CPM) quem expõe, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar ou ainda que não esteja no exercício de sua função militar, a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    QUESTAO FICOU ERRADA ,PORQUE FALA AINDA QUE FORA DA ADMINIDTRAÇAO MILITAR .

    PMMINAS

  • Maus tratos no CPM deve ser em lugar sujeito a adm. militar ou no exerc. de função.

    #PMMINAS

  • b

    Se você temer a DEUS, terá sucesso em tudo.

    Eclesiastes 7;18

  • Maus Tratos 

    Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, não alimentar ou cuidados indispensáveis, trabalhos excessivos, abusando de meios de correção ou disciplina

  •  Art. 42, CPM Estado de Necessidade COATIVO.

  • #pmminas simplismente o melhor gabarito : B

  • #PMMINAS

    GABARITO B

    A)CORRETA

    Art. 42, Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    B)ERRADA - Pratica o crime de maus tratos (art. 213 do CPM) quem expõe, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar ou ainda que não esteja no exercício de sua função militar...

    De acordo com o art.213 do CPM a ação deve ocorrer em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar.

      Maus tratos

             Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina

    C)CORRETA

    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

    D)CORRETA

     Estupro

             Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

  • Art. 42. Parágrafo único.

    Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. (Estado de Necessidade Coativo)

    Maus tratos

    Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Referência a "brasileiro" ou "nacional"

    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

    Estupro

    Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    O sujeito ativo só pode ser homem, e o passivo, mulher.

    A conduta descreve que, mediante violência ou grave ameaça, o agente força mulher à conjunção carnal.