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GABARITO - B
A) Exclusão de crime
➤ Art. 42. Estado de Necessidade COATIVO: Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o COMANDANTE de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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B) Maus tratos
➤ Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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C) Referência a "brasileiro" ou "nacional"
➤ Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.
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D) Estupro - (Difere do CP)
➤ Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.
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" em local sujeito a ADM militar " - vide Artigo 213 do Cpm
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É senhores, se estiverem concorrendo a vaga masculina, não deixe o sabonete cair durante o curso de formação!
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GABARITO - B
No direito penal comum o sujeito passivo do Estupro pode ser Homem ou Mulher, contudo,
no CPM Somente a mulher pode ser vítima do crime militar de estupro.
Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.
Bons estudos!!
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O estupro, segundo o CPM, apenas pode ser sofrido pelo gênero feminino.
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Estupro Art. 232. Constranger MULHER (cpm) a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
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#OtávioSouza #PmMinas
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Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Formas qualificadas pelo resultado
§ 1º Se do fato resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até quatro anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
B INCORRETA
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CPM ainda possui a figura do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ART. 233 que vislumbra como Vítima o termo alguém e abrange os atos libidinosos diversos da conjunção carnal...
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Pratica o crime de maus tratos (art. 213 do CPM) quem expõe, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar ou ainda que não esteja no exercício de sua função militar, a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
QUESTAO FICOU ERRADA ,PORQUE FALA AINDA QUE FORA DA ADMINIDTRAÇAO MILITAR .
PMMINAS
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Maus tratos no CPM deve ser em lugar sujeito a adm. militar ou no exerc. de função.
#PMMINAS
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b
Se você temer a DEUS, terá sucesso em tudo.
Eclesiastes 7;18
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Maus Tratos
Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, não alimentar ou cuidados indispensáveis, trabalhos excessivos, abusando de meios de correção ou disciplina
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Art. 42, CPM Estado de Necessidade COATIVO.
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#pmminas simplismente o melhor gabarito : B
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#PMMINAS
GABARITO B
A)CORRETA
Art. 42, Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
B)ERRADA - Pratica o crime de maus tratos (art. 213 do CPM) quem expõe, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar ou ainda que não esteja no exercício de sua função militar...
De acordo com o art.213 do CPM a ação deve ocorrer em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar.
Maus tratos
Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina
C)CORRETA
Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.
D)CORRETA
Estupro
Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
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Art. 42. Parágrafo único.
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. (Estado de Necessidade Coativo)
Maus tratos
Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Referência a "brasileiro" ou "nacional"
Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.
Estupro
Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
O sujeito ativo só pode ser homem, e o passivo, mulher.
A conduta descreve que, mediante violência ou grave ameaça, o agente força mulher à conjunção carnal.