GABARITO - C
A) Sempre que não comparecer o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
➤ Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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B) Os atos processuais regidos pela referida lei não poderão ser realizados em horário noturno.
➤Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
➤Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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C) Não cabe transação penal na Justiça Militar.
➤Art. 90-A. As disposições desta Lei NÃO SE APLICAM no âmbito da JUSTIÇA MILITAR.
NÃO SE APLICA NA LEI MARIA DA PENHA.
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D) Qualquer pessoa poderá propor ação perante o Juizado Especial.
➤Art 8º - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;
III - As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;
IV - As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
Art 8º - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;
III - As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;
IV - As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 90-A. As disposições desta Lei NÃO SE APLICAM no âmbito da JUSTIÇA MILITAR.
TAMBÉM NÃO SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA(LEI 11.340).