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ID
5485711
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n. 5.301, de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas abaixo:
I. O limite de idade para permanência dos Oficiais e Praças do Quadro da Saúde no serviço ativo é de 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Por cometer ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe, o desertor será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em, no máximo, três anos, contados da data em que ele foi capturado ou se apresentar.
III. O militar será reformado por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço, ou licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável ou incapacidade decorrente do serviço.
IV. À movimentação do oficial recém-promovido para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço, dá-se o nome de designação.
Estão INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • epico

  • a- Limite de idade do serviço ATIVO = 60 anos +5 Oficial Saúde

    Limite de idade na RESERVA = 65 anos

    b- 5 anos

    c- por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente do serviço, caso em que esse prazo será de 3 (três) anos;

    d- classificação: movimentação para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço do oficial recém promovido;

  • sem chance acertar uma dessa, 240 artigos e saber nome da movimentação do oficial....

  • A) INCORRETA

    Art. 137 – O limite de idade para a permanência do oficial no serviço ativo é de 60 (sessenta) anos.

    Parágrafo único – Quando se tratar de Oficial do QOS-PM/BM ou do QOCPL-PM/BM, a idade limite a que se refere o caput será acrescida de cinco anos.

    Art. 142 – A idade-limite de permanência da praça no serviço ativo é de 60 (sessenta) anos.

    Obs.: não tem previsão de acréscimo de 5 anos, quando o praça é do QOS como é o caso do oficial.

    IDENTIFICAÇÃO DO ERRO DA QUESTÃO I:

     I. O limite de idade para permanência dos Oficiais e Praças do Quadro da Saúde no serviço ativo é de 65 (sessenta e cinco) anos.