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AUTARQUIAS:
- Personalidade jurídica própria
- Pessoa jurídica de direito público interno
- Integra a Administração Indireta
- Não se sujeita a falência
- Controle ou tutela de quem a criou
- Capital exclusivo público
- Não há subordinação
- Atividade típica do Estado
- Natureza administrativa
GABARITO: CERTO
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Fazem parte da administração pública indireta:
FASE
Fundações;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista; e
Empresas Públicas.
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Aulas, cria.
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Perfeito!
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2 questões boas e fácil nessa prova
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Tão fácil que dá medo!
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questão aula para colocar no resumo
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Autarquia:
Sobre a investidura nos cargos, depende:
Servidores: Concurso Público.
Dirigentes: Cargo de natureza especial (livre nomeação - poderá se dar com prévia autorização do Poder Legislativo - livre exoneração).
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Aquela questão que você lê e pensa: nossa, que LINDA!
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CERTO
Um ponto importante>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira , por oito votos a dois, que a contratação de servidores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para ocupar empregos públicos é constitucional.
A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.615, ajuizada pela Procuradoria-Geral República (PGR) para questionar leis estaduais de São Paulo que, em 2008 e 2013, criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP) pelo regime celetista.
Fonte: Estadão.
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Uma Aula ..
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Que questão lindaaaa!
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CERTO
Cargo em comissão (que é um cargo público) serve para as funções de direção, chefia e assessoramento. Trata-se de cargo que qualquer pessoa pode ocupar (vedado o nepotismo e demais restrições legais), baseado na situação de confiança existente entre o servidor e a autoridade nomeante.
O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, regido pelo regime jurídico estatutário (porque é cargo público), mas sem direito à estabilidade. Quando o servidor de cargo efetivo passa a exercer outro cargo em comissão, ele deixa de receber o salário do cargo efetivo, em regra.
FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS
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Esse tipo de questão você vai resolvendo por partes...
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Complementando:
Tese repercussão geral - STF
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; ed) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
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FUNDAMENTO LEGAL
LICITAÇÃO - Art1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
TRIBUNAL DE CONSTAS - ART. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
CONCURSO PÚBLICO - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Definição total , bom pra um resumo rsrs
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Lei 14.133/21
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
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Questão aula. uma baita revisão.
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Resumão
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Autarquias
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
- Autarquias são criadas por lei, não necessitando de registro em nenhum local.
Guarde esta informação:o Estado nunca exercerá atividade econômica por meio de autarquias ou fundações.
Finalidade:
São destinadas às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, excluídas as atividades de natureza empresarial.
1) Pratica atividade TÍPICA de Estado (própria) / (ñ pode ter atividade comercial) ex: INSS, Detran, Procon, INMETRO, CRFP (*OAB- SUI GENERIS)
2) Personalidade de direito público.
3) Pessoal (estatutário - Lei)
4) Patrimônio ( Público)
5) Responsabilidade objetivo do Estado na Forma do art. 37, p6º da CF.
6)poderem explorar atividade econômica por força de contingência ou conveniência administrativa;
PRERROGATIVAS AUTÁRQUICAS
1) imunidade tributária: o art. 150, § 2º da CF veda a instituição de *impostos* sobre o patrimônio, renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou que delas decorram.
2) Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos por precatórios judiciais(art. 100 CF) e a execução obedece a regras próprias da lei processual.
3) Imprescritibilidade de seus bens:não estão sujeito à usucapião.
4) Prescrição qüinqüenal:dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos. Decreto n. 20.910/32.
5) É considerada Fazenda Pública: mesmo tratamento dos Entes Públicos quando estiver em juízo.
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Duas questões lindas dessa prova. Uma oena ter sido anulada.
Gaba C
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Questão linda de ler!!!!!
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Isso não é uma questão, é uma aula.
Nessas horas a gente fica procurando pelo em ovo, pq não é possível CEBRASPE fazer isso..
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A presente assertiva contém diversas informações, as quais precisam ser analisadas topicamente, de per si. Vejamos:
Sobre a natureza jurídica das autarquias, a proposição está correta, visto que, realmente, trata-se de pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Da mesma forma, acertado dizer que são pessoas integrantes da administração pública indireta, o que tem esteio direto no teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Igualmente correto sustentar que as autarquias estão submetidas à Lei de Licitações e Contratos, como se depreende do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Induvidoso, ademais, que as entidades autárquicas sujeitam-se a controle por parte dos tribunais de contas, conforme expresso no art. 70, caput e parágrafo único, c/c art. 71, II, da CRFB, que abaixo colaciono:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;"
Por fim, também é verdadeiro sustentar que os servidores que compõem os quadros funcionais das autarquias submetem-se a regime estatutário e, portanto, para ingressarem nos respectivos cargos públicos efetivos devem se submeter a prévio concurso público, ressalvados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, tudo nos termos do art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Por todo o acima exposto, revela-se integralmente correta a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente assertiva contém diversas informações, as quais precisam ser analisadas topicamente, de per si. Vejamos:
Sobre a natureza jurídica das autarquias, a proposição está correta, visto que, realmente, trata-se de pessoas de direito público, na forma do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Da mesma forma, acertado dizer que são pessoas integrantes da administração pública indireta, o que tem esteio direto no teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Igualmente correto sustentar que as autarquias estão submetidas à Lei de Licitações e Contratos, como se depreende do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
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devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos????
como assim?
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Questão que vc erra de tão fácil que é!
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Ótimo conceito de autarquia. De tão perfeita que você fica procurando pegadinha...
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Chega a dar medo de marcar
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Autarquias:
a) são pessoas jurídicas de direito público;
b) são criadas e extintas por lei específica;
c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
Obs. Não são subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado supervisão ou tutela ministerial.
d) nunca exercem atividade econômica;
e) são imunes a impostos;
f) seus bens são públicos;
Obs. são revestidos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
g) praticam atos administrativos, sendo dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade;
h) celebram contratos administrativos;
i) o regime normal de vinculação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional.
j) possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública, tal como prazo em dobro para recorrer e execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios;
k) responsabilidade objetiva e direta;
Obs. Adm. Direta só responde em caráter subsidiário.
l) estão submetidas ao controle do tribunal de contas, bem como sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª Ed. Saraiva Educação, 2019, p. 212.
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A famosa questão aula!
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Aquela questão que já vem com um resumo pronto.
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Aquela questão que agente torçe para cair no nosso concurso e , não cai kkkkkkk
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...devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos... Essa palavrinha "integral"...
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Uma aula !!!
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Essa questão é a tal da AULA
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Esse é o tipo de questão que dá para guardar nos resumos
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Questão muito bem feita, nem parece nível CESPE...
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Essa questão foi uma aula. Cada parte é um tópico de resumo. Aproveitem-a!
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Caso ajude para tirar duvida sobre o contexto que a autarquia esta inserido
Descentralização
a) Por colaboração
- Contrato, ato
- Contrato, Permissão, autorização (C.P.A)
- DELEGAÇÃO
- Apenas o serviço
- Prazo certo
b) Por serviço
- Lei
- OUTORGA
- Titularidade e exercício
- Autarquias, Fundações Publicas, Empresa Publica
- Prazo indeterminado
c) Territorial
- Lei
- Surge uma autarquia
- Somente União cria autarquia
- Não tem capacidade politica
d) Social
- Convênios
- Termos
- Terceiro setor da Adm. Publica
- OS, OSCIP, Sistema S e OSP
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TÍPICA -- Questão resumo!!