SóProvas


ID
5485723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo. 


As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

Alternativas
Comentários
  • AUTARQUIAS:

    • Personalidade jurídica própria
    • Pessoa jurídica de direito público interno
    • Integra a Administração Indireta
    • Não se sujeita a falência
    • Controle ou tutela de quem a criou
    • Capital exclusivo público
    • Não há subordinação
    • Atividade típica do Estado
    • Natureza administrativa

    GABARITO: CERTO

  • Fazem parte da administração pública indireta:

    FASE

    Fundações;

    Autarquias;

    Sociedades de Economia Mista; e

    Empresas Públicas.

  • Aulas, cria.

  • Perfeito!

  • 2 questões boas e fácil nessa prova
  • Tão fácil que dá medo!

  • questão aula para colocar no resumo

  • Autarquia:

    Sobre a investidura nos cargos, depende:

    Servidores: Concurso Público.

    Dirigentes: Cargo de natureza especial (livre nomeação - poderá se dar com prévia autorização do Poder Legislativo - livre exoneração).

  • Aquela questão que você lê e pensa: nossa, que LINDA!

  • CERTO

    Um ponto importante>

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira , por oito votos a dois, que a contratação de servidores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para ocupar empregos públicos é constitucional.

    A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.615, ajuizada pela Procuradoria-Geral República (PGR) para questionar leis estaduais de São Paulo que, em 2008 e 2013, criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP) pelo regime celetista.

    Fonte: Estadão.

  • Uma Aula ..

  • Que questão lindaaaa!

  • CERTO

    Cargo em comissão (que é um cargo público) serve para as funções de direção, chefia e assessoramento. Trata-se de cargo que qualquer pessoa pode ocupar (vedado o nepotismo e demais restrições legais), baseado na situação de confiança existente entre o servidor e a autoridade nomeante.

    O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, regido pelo regime jurídico estatutário (porque é cargo público), mas sem direito à estabilidade. Quando o servidor de cargo efetivo passa a exercer outro cargo em comissão, ele deixa de receber o salário do cargo efetivo, em regra.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS

  • Esse tipo de questão você vai resolvendo por partes...

  • Complementando:

    Tese repercussão geral - STF

    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; ed) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

  • FUNDAMENTO LEGAL

    LICITAÇÃO - Art1º - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    TRIBUNAL DE CONSTAS - ART. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    CONCURSO PÚBLICO - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

  • Definição total , bom pra um resumo rsrs

  • Lei 14.133/21

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

  • Questão aula. uma baita revisão.

  • Resumão

  • Autarquias

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 

    • Autarquias são criadas por lei, não necessitando de registro em nenhum local.

    Guarde esta informação:o Estado nunca exercerá atividade econômica por meio de autarquias ou fundações.

    Finalidade:

    São destinadas às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, excluídas as atividades de natureza empresarial.

    1) Pratica atividade TÍPICA de Estado (própria) / (ñ pode ter atividade comercial) ex: INSS, Detran, Procon, INMETRO, CRFP (*OAB- SUI GENERIS)

    2) Personalidade de direito público.

    3) Pessoal (estatutário - Lei)

    4) Patrimônio ( Público)

    5) Responsabilidade objetivo do Estado na Forma do art. 37, p6º da CF.

    6)poderem explorar atividade econômica por força de contingência ou conveniência administrativa;

    PRERROGATIVAS AUTÁRQUICAS

    1) imunidade tributária: o art. 150, § 2º da CF veda a instituição de *impostos* sobre o patrimônio, renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou que delas decorram.

    2) Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos por precatórios judiciais(art. 100 CF) e a execução obedece a regras próprias da lei processual.

    3) Imprescritibilidade de seus bens:não estão sujeito à usucapião.

    4) Prescrição qüinqüenal:dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos. Decreto n. 20.910/32.

    5) É considerada Fazenda Pública: mesmo tratamento dos Entes Públicos quando estiver em juízo.

    Insta: @estudalucena

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • Duas questões lindas dessa prova. Uma oena ter sido anulada.

    Gaba C

  • Questão linda de ler!!!!!

  • Isso não é uma questão, é uma aula.

    Nessas horas a gente fica procurando pelo em ovo, pq não é possível CEBRASPE fazer isso..

  • A presente assertiva contém diversas informações, as quais precisam ser analisadas topicamente, de per si. Vejamos:

    Sobre a natureza jurídica das autarquias, a proposição está correta, visto que, realmente, trata-se de pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Da mesma forma, acertado dizer que são pessoas integrantes da administração pública indireta, o que tem esteio direto no teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Igualmente correto sustentar que as autarquias estão submetidas à Lei de Licitações e Contratos, como se depreende do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Induvidoso, ademais, que as entidades autárquicas sujeitam-se a controle por parte dos tribunais de contas, conforme expresso no art. 70, caput e parágrafo único, c/c art. 71, II, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Por fim, também é verdadeiro sustentar que os servidores que compõem os quadros funcionais das autarquias submetem-se a regime estatutário e, portanto, para ingressarem nos respectivos cargos públicos efetivos devem se submeter a prévio concurso público, ressalvados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, tudo nos termos do art. 37, II, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Por todo o acima exposto, revela-se integralmente correta a proposição ora examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A presente assertiva contém diversas informações, as quais precisam ser analisadas topicamente, de per si. Vejamos:

    Sobre a natureza jurídica das autarquias, a proposição está correta, visto que, realmente, trata-se de pessoas de direito público, na forma do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Da mesma forma, acertado dizer que são pessoas integrantes da administração pública indireta, o que tem esteio direto no teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Igualmente correto sustentar que as autarquias estão submetidas à Lei de Licitações e Contratos, como se depreende do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."











  • devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos????

    como assim?

  • Questão que vc erra de tão fácil que é!

  • Ótimo conceito de autarquia. De tão perfeita que você fica procurando pegadinha...

  • Chega a dar medo de marcar

  • Autarquias:

    a) são pessoas jurídicas de direito público; 

    b) são criadas e extintas por lei específica;

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; 

    Obs. Não são subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado supervisão ou tutela ministerial.

    d) nunca exercem atividade econômica; 

    e) são imunes a impostos; 

    f) seus bens são públicos; 

    Obs. são revestidos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 

    g) praticam atos administrativos, sendo dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade; 

    h) celebram contratos administrativos; 

    i) o regime normal de vinculação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional.

    j) possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública, tal como prazo em dobro para recorrer e execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios; 

    k) responsabilidade objetiva e direta; 

    Obs. Adm. Direta só responde em caráter subsidiário. 

    l) estão submetidas ao controle do tribunal de contas, bem como sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª Ed. Saraiva Educação, 2019, p. 212. 

  • A famosa questão aula!

  • Aquela questão que já vem com um resumo pronto.

  • Aquela questão que agente torçe para cair no nosso concurso e , não cai kkkkkkk

  • ...devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos... Essa palavrinha "integral"...

  • Uma aula !!!

  • Essa questão é a tal da AULA

  • Esse é o tipo de questão que dá para guardar nos resumos

  • Questão muito bem feita, nem parece nível CESPE...

  • Essa questão foi uma aula. Cada parte é um tópico de resumo. Aproveitem-a!

  • Caso ajude para tirar duvida sobre o contexto que a autarquia esta inserido

    Descentralização

    a) Por colaboração

    • Contrato, ato
    • Contrato, Permissão, autorização (C.P.A)
    • DELEGAÇÃO
    • Apenas o serviço
    • Prazo certo

    b) Por serviço

    • Lei
    • OUTORGA
    • Titularidade e exercício
    • Autarquias, Fundações Publicas, Empresa Publica
    • Prazo indeterminado

    c) Territorial

    • Lei
    • Surge uma autarquia
    • Somente União cria autarquia
    • Não tem capacidade politica

    d) Social

    • Convênios
    • Termos
    • Terceiro setor da Adm. Publica
    • OS, OSCIP, Sistema S e OSP
  • TÍPICA -- Questão resumo!!