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A questão é de DP e não de CPP. Logo, a remissão correta é art. 100, §4 do CP:
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
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DANIEL. Na verdade é pelo art. 100, §4 do CP, pois a questão é relativo ao direito penal, e deixa claro que é propor queixa-crime.
Vi que justificou em um comentário que o tópico de ação penal está na disciplina de processo penal, mas a questão está trazendo uma situação anterior ao processo, ação penal, nesse caso devemos nos ater ao comando da questão, por isso se justifica com o Direito Penal, e não com o CPP.
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GABARITO: ERRADO
CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
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GABARITO: ERRADO
CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
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CADI = Cônjuge , Ascendente, Descente ou Irmão
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ERRADA
Art. 100 § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Macete: CADI
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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Gabarito: Errado.
CCADI
Cônjuge
Companheiro
Ascendente
Descendente
Irmão
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Gabarito errado! podem prosseguir, na seguinte ordem, os seguintes parentes: Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão (CADI)
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CADI Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado a fim de se verificar se está ou não correta.
A sucessão quanto à ação penal privada consta do artigo
101, § 4º, do Código Penal, que assim dispõe: "no caso de morte do ofendido ou
de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão".
Da leitura da assertiva contida no enunciado da questão, depreende-se que está em dissonância com o conteúdo do dispositivo legal ora transcrito, motivo pelo qual está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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Famoso CADI.
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A figura do irmão está contido no corpo do artigo 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"
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PRIMEIRO MNEMÔNICO QUE VI NA VIDA:
C.A.D.I= Conjugue, ascendente, descendente, irmão. (TIVE O PRAZER DE GANHAR UM VADE M. DE UM JUÍZ FEDERAL E TINHA ESSE BIZU NELE)
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Gabarito: Errado
CPP, art. 24, § 1º: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Obs.: Informativo 654 do STJ - Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada
A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada (STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019).
Vejamos o entendimento do STJ já cobrado pelo CESPE:
(CESPE – 2019 – TJ-DFT – Titular de Serviços de Notas e de Registros) Considerando as disposições processuais penais, a doutrina e a jurisprudência acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas e dos sujeitos processuais, (múltipla escolha).
No caso de morte do ofendido no decorrer da ação penal privada, poderá sua companheira em união estável sucedê-lo processualmente até o final do processo.
Gabarito: Errado
(CESPE – 2010 – DPU – Agente Administrativo) Ainda a respeito da ação penal, (múltipla escolha).
A companheira que vive em união estável com o ofendido não possui legitimidade para oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada em curso, bem como oferecer representação, no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial.
Gabarito: Errado
Obs.: As duas questões encontram-se DESATUALIZADAS, visto que à época o CESPE considerou ambas Erradas.
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Cônjuge
ascendente
descendente
irmão
Gab: Errado