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A teoria poliédrica da empresa é a que define o conceito de empresa com base em diversos perfis: perfil subjetivo, pelo qual a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica), ou seja, o empresário; o perfil funcional, pelo qual a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada; o perfil objetivo (ou patrimonial), pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial; e o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria uma comunidade laboral, uma instituição que reúne o empresário e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”.
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Qual é o erro da questão? A menção ao perfil cosmopolita?
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GABARITO: ERRADO
O cosmopolitismo (relação entre os povos que gera uma integração entre países na relação de comércio) é uma característica do direito empresarial que o distingue do direito civil. Assim, não há que se confundir o cosmopolitismo com a Teoria dos Perfis das Empresas (teoria poliédrica), em razão desta teoria explicar o conceito de empresa através de 4 perfis, quais sejam:
a) Perfil Subjetivo: a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica), portanto, o empresário;
b)Perfil Funcional: trata-se de uma atividade economicamente organizada, dirigida a uma finalidade produtiva;
c) Perfil Objetivo: esse perfil também é chamado de Patrimonial, através do qual considera-se a empresa como um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada (estabelecimento comercial);
d) Perfil Corporativo: trata-se da comunidade que é responsável pelo desenvolvimento da empresa, sendo constituída, notadamente, do empresário e dos seus auxiliares ou colaboradores.
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Nossa que conhecimento inútil kkkkkkk help
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Imagino que sem tal conhecimento, um auditor será incapaz de autuar qualquer empresa, seja qual for o motivo. Isso sim é critério para escolher os melhores para o serviço público.
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Pra que isso, Cespe?
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Amigos, lembrando que apenas o perfil funcional da empresa adequa-se à realidade jurídica brasileira, pois empresa é uma atividade — e não o empresário ou o estabelecimento empresarial.
Pela teoria do fenômeno poliédrico, do jurista italiano Alberto Asquini, a empresa teria quatro perfis, sendo três deles de conotação jurídica (perfis subjetivo, objetivo e funcional) e um de conotação política (perfil institucional) — este por conta do momento sociopolítico no qual a Itália adotou a teoria da empresa.
Fonte: meu resumo das aulas do CPIuris.
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Concurso público também envolve sorte; Infelizmente faz parte do jogo!!!
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Cespe melhoreeeeeeee....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Errei e erraria novamente
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"A Teoria da Empresa, surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e sua organização. Assim, conceitua-se empresa como toda atividade econômica, exercida de forma organizada, que visa à produção ou à circulação de bens ou de serviços [...]".
"O jurista italiano Alberto Asquini, ao estudar o fenômeno da empresa no Código Civil italiano, concebeu quatro perfis diferentes para o exercício da atividade empresarial: perfil subjetivo, perfil objetivo, perfil funcional e perfil corporativo".
Desta forma, a afirmativa está incorreta somente por incluir um suposto perfil cosmopolita. Acredito que o examinador buscou confundir com uma das características do Direito Empresarial, que é o cosmopolitismo.
Fonte: Fábio Bellote Gomes. Manual de Direito Empresarial. 2017. Juspodivm.
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NÃO FAZIA IDEIA DA RESPOSTA
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Late coração! hahaha
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A questão tem por objeto tratar da
teoria da empresa. A teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de
1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com
o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850,
permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.
A unificação entre o direito civil e o
direito empresarial não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua
assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB). Com adoção da teoria dos atos de
comércio, temos a substituição a figura do comerciante pelo empresário. O
empresário é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica e
organizada (art. 966, CC).
O conceito de empresa não foi elaborado
pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto
Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a
empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob
aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não
um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional,
como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como
instituição” (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp.
13-14).
Resposta: ERRADO
Dica: O melhor conceito de empresa, dentre os
aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.
Sendo assim, podemos conceituar:
a) Empresa
(objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou
circulação de bens ou de serviços;
b) Empresário
(sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade
econômica através do estabelecimento;
c) Estabelecimento é o complexo de bens
organizados para o exercício da atividade empresarial (empresa) por empresário,
EIRELI ou sociedade empresária.
Não podemos confundir “empresário” com
“estabelecimento”. O empresário é sujeito de direito, enquanto o
estabelecimento é objeto de direitos.
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Obs.: interessante mencionar que o conceito poliédrico de empresa foi cunhado por Alberto Asquini (já vi questão cobrando isso).
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Segundo o jurista italiano Alberto Asquini, quatro seriam os perfis distintos da empresa sob o ponto de vista jurídico:
• I – perfil funcional, caracterizado como uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”. Nesse perfil, empresa é uma atividade econômica organizada. Fique atento, caro(a) aluno(a), é pacífico na atualidade que esse é o conceito jurídico de empresa;
• II – perfil subjetivo, em que se tem a empresa como sinônimo de empresário, ou seja, como sujeito de direito (pessoa natural ou jurídica). O conceito de empresário consta expressamente no CC, nos termos do citado art. 966;
• III – perfil patrimonial e objetivo, considerando a empresa como conjunto de bens destinados ao exercício da atividade econômica, sendo conhecido juridicamente sob a nomenclatura de estabelecimento empresarial (também chamado de “fundo de comércio” ou “azienda”);
• IV – perfil corporativo, em que a empresa seria “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”. Esclarecendo: nesse perfil a empresa não seria considerada a partir de um ponto de vista individualista como nos demais, mas sim institucional, como uma comunidade laboral em que se reúnem o empresário e o seus empregados (colaboradores). Registro que essa acepção está ultrapassada, por conta de somente se sustentar a partir da ideologia fascista que vigorava à época da edição do Código Civil italiano.
Fonte: PDF- Gran Concursos - Caracterização do Empresário
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A voz do meu coração disse que cosmopolitismo não estava se encaixando no conceito. Espero que no dia da prova a intuição também contribua.
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Essa é aquela que você não sabe e não fica tão triste assim... kkkkk
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Tal teoria, trabalhada pelo jurista Italiano Alberto Asquini, analisa a empresa sob a ótica de quatro perfis ou aspectos:
i) pelo perfil objetivo, analisa-se a empresa como complexo patrimonial, o que hoje corresponde à noção de estabelecimento empresarial, segundo a doutrina.
ii) pelo perfil subjetivo, foca-se o estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que conduz a atividade empresarial.
iii) pelo perfil funcional, analisa-se a dinâmica empresarial, ou seja, a atividade própria do empresário.
iv) pelo aspecto corporativo ou institucional, estudam-se os colaboradores da empresa, os empregados que, juntamente com o empresário, colaboram para a realização dos objetivos empresariais.