SóProvas


ID
5485918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à teoria da empresa e ao empresário individual, julgue o item a seguir. 


A teoria dos perfis da empresa, de matriz italiana, concebe o fenômeno da empresarialidade como multifacetário ou poliédrico, destacando-se nessa teoria os perfis fenomênicos subjetivo, funcional, objetivo, corporativo e cosmopolita.

Alternativas
Comentários
  • A teoria poliédrica da empresa é a que define o conceito de empresa com base em diversos perfis: perfil subjetivo, pelo qual a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica), ou seja, o empresário; o perfil funcional, pelo qual a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada; o perfil objetivo (ou patrimonial), pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial; e o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria uma comunidade laboral, uma instituição que reúne o empresário e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”.

  • Qual é o erro da questão? A menção ao perfil cosmopolita?

  • GABARITO: ERRADO

    O cosmopolitismo (relação entre os povos que gera uma integração entre países na relação de comércio) é uma característica do direito empresarial que o distingue do direito civil. Assim, não há que se confundir o cosmopolitismo com a Teoria dos Perfis das Empresas (teoria poliédrica), em razão desta teoria explicar o conceito de empresa através de 4 perfis, quais sejam:

    a) Perfil Subjetivo: a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica), portanto, o empresário;

    b)Perfil Funcional: trata-se de uma atividade economicamente organizada, dirigida a uma finalidade produtiva;

    c) Perfil Objetivo: esse perfil também é chamado de Patrimonial, através do qual considera-se a empresa como um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada (estabelecimento comercial);

    d) Perfil Corporativo: trata-se da comunidade que é responsável pelo desenvolvimento da empresa, sendo constituída, notadamente, do empresário e dos seus auxiliares ou colaboradores.

  • Nossa que conhecimento inútil kkkkkkk help

  • Imagino que sem tal conhecimento, um auditor será incapaz de autuar qualquer empresa, seja qual for o motivo. Isso sim é critério para escolher os melhores para o serviço público.

  • Pra que isso, Cespe?

  • Amigos, lembrando que apenas o perfil funcional da empresa adequa-se à realidade jurídica brasileira, pois empresa é uma atividade — e não o empresário ou o estabelecimento empresarial.

    Pela teoria do fenômeno poliédrico, do jurista italiano Alberto Asquini, a empresa teria quatro perfis, sendo três deles de conotação jurídica (perfis subjetivo, objetivo e funcional) e um de conotação política (perfil institucional) — este por conta do momento sociopolítico no qual a Itália adotou a teoria da empresa.

    Fonte: meu resumo das aulas do CPIuris.

  • Concurso público também envolve sorte; Infelizmente faz parte do jogo!!!

  • Cespe melhoreeeeeeee....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errei e erraria novamente

  • "A Teoria da Empresa, surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e sua organização. Assim, conceitua-se empresa como toda atividade econômica, exercida de forma organizada, que visa à produção ou à circulação de bens ou de serviços [...]".

    "O jurista italiano Alberto Asquini, ao estudar o fenômeno da empresa no Código Civil italiano, concebeu quatro perfis diferentes para o exercício da atividade empresarial: perfil subjetivo, perfil objetivo, perfil funcional e perfil corporativo".

    Desta forma, a afirmativa está incorreta somente por incluir um suposto perfil cosmopolita. Acredito que o examinador buscou confundir com uma das características do Direito Empresarial, que é o cosmopolitismo.

    Fonte: Fábio Bellote Gomes. Manual de Direito Empresarial. 2017. Juspodivm.

  • NÃO FAZIA IDEIA DA RESPOSTA

  • Late coração! hahaha

  • A questão tem por objeto tratar da teoria da empresa. A teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de 1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850, permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.

    A unificação entre o direito civil e o direito empresarial não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB). Com adoção da teoria dos atos de comércio, temos a substituição a figura do comerciante pelo empresário. O empresário é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada (art. 966, CC).

    O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição” (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp. 13-14).

    Resposta: ERRADO

     

    Dica: O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.

    Sendo assim, podemos conceituar:

    a)        Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;

    b)        Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

     c) Estabelecimento é o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial (empresa) por empresário, EIRELI ou sociedade empresária.

    Não podemos confundir “empresário” com “estabelecimento”. O empresário é sujeito de direito, enquanto o estabelecimento é objeto de direitos.

  • Obs.: interessante mencionar que o conceito poliédrico de empresa foi cunhado por Alberto Asquini (já vi questão cobrando isso).

  • Segundo o jurista italiano Alberto Asquini, quatro seriam os perfis distintos da empresa sob o ponto de vista jurídico:

    • I – perfil funcional, caracterizado como uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”. Nesse perfil, empresa é uma atividade econômica organizada. Fique atento, caro(a) aluno(a), é pacífico na atualidade que esse é o conceito jurídico de empresa;

    • II – perfil subjetivo, em que se tem a empresa como sinônimo de empresário, ou seja, como sujeito de direito (pessoa natural ou jurídica). O conceito de empresário consta expressamente no CC, nos termos do citado art. 966;

    • III – perfil patrimonial e objetivo, considerando a empresa como conjunto de bens destinados ao exercício da atividade econômica, sendo conhecido juridicamente sob a nomenclatura de estabelecimento empresarial (também chamado de “fundo de comércio” ou “azienda”);

    • IV – perfil corporativo, em que a empresa seria “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”. Esclarecendo: nesse perfil a empresa não seria considerada a partir de um ponto de vista individualista como nos demais, mas sim institucional, como uma comunidade laboral em que se reúnem o empresário e o seus empregados (colaboradores). Registro que essa acepção está ultrapassada, por conta de somente se sustentar a partir da ideologia fascista que vigorava à época da edição do Código Civil italiano.

    Fonte: PDF- Gran Concursos - Caracterização do Empresário

  • A voz do meu coração disse que cosmopolitismo não estava se encaixando no conceito. Espero que no dia da prova a intuição também contribua.

  • Essa é aquela que você não sabe e não fica tão triste assim... kkkkk

  • Tal teoria, trabalhada pelo jurista Italiano Alberto Asquini, analisa a empresa sob a ótica de quatro perfis ou aspectos:

    i) pelo perfil objetivo, analisa-se a empresa como complexo patrimonial, o que hoje corresponde à noção de estabelecimento empresarial, segundo a doutrina.

    ii) pelo perfil subjetivo, foca-se o estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que conduz a atividade empresarial.

    iii) pelo perfil funcional, analisa-se a dinâmica empresarial, ou seja, a atividade própria do empresário.

    iv) pelo aspecto corporativo ou institucional, estudam-se os colaboradores da empresa, os empregados que, juntamente com o empresário, colaboram para a realização dos objetivos empresariais.