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ID
5485963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das normas orçamentárias, julgue o item subsequente. 


A Lei n.º 4.320/1964 adota um regime contábil misto para a escrituração das receitas e despesas, com o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO

    RECEITA -> regime de CAIXA (momento da arrecadação)

    DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho)

    ENFOQUE PATRIMONIAL

    RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador)

    DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho)

    Questões relacionadas:

    > CESPE: Somente no efetivo ingresso do recurso a receita orçamentária será contabilmente reconhecida. - Certo.

    > CESPE: Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas. - Errado. Nele arrecadados.

    > CESPE: O momento da arrecadação pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário. - Errado. O momento de reconhecer o crédito tributário é no lançamento.

    MCASP: lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.... Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa."

  • Gabarito Certo para não.assinantes.

  • Questão sobre regimes contábeis aplicados ao setor público.

    Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas."

    No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil (patrimonial).

    Por isso que no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois enfoques (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

    Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo a escrituração das receitas e despesas:

    (1) Contabilidade orçamentária

    Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa
    Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência

    Atenção! Veja que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime contábil misto (caixa e competência).

    (2) Contabilidade patrimonial

    Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
    Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência

    Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto. O regime é único (competência) para receitas e despesas.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A Lei n.º 4.320/1964 adota um regime contábil misto para a escrituração das receitas e despesas, com o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

    Como vimos, o art. 35 da Lei n.° 4.320/64 estabelece o momento da arrecadação para o registro da receita orçamentária (regime de caixa) e o momento do empenho para o registro da despesa orçamentária (regime de competência), adotando o denominado regime misto.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO

    RECEITA -> regime de CAIXA (momento da arrecadação)

    DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho)

    ENFOQUE PATRIMONIAL

    RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador)

    DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho)

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que diz o Art. 35, I e II da Lei 4.320/64.

    1. Art. 35 da Lei 4.320/64: Pertencem ao Exercício Financeiro:
    • I - As receitas nele ARRECADADAS;
    • II - As despesas nele legalmente EMPENHADAS.

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    Nesse sentido, então, notamos que esta lei utiliza o orçamento MISTO justamente por identificar as Receitas no momento de sua arrecadação e as despesas no momento de seu empenho. Ficando assim:

    1. Regime de CAIXA para a receita no momento da Arrecadação (quando o ente, de fato, recebe o recurso);
    2. Regime de COMPETÊNCIA para a despesa no momento do Empenho (empenho do recurso e obrigação de pagamento).

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    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • certa

    Lei 4.320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contabilidade Orçamentária

    • Receita: arrecadada > regime de caixa
    • Despesa: empenhada > regime de competência
    • receitas e despesas (orçamentárias) - regime contábil misto (caixa e competência).

    Contabilidade Patrimonial

    • Receita: fato gerador > regime de competência
    • Despesa: fato gerador > regime de competência
    • regime é único (competência) para receitas e despesas.

  • Cabe deixar claro que existem duas classificações, sendo elas:

    • Enfoque orçamentário
    • Enfoque patrimonial

    Sob o enfoque orçamentário, o regime é misto:

    • Caixa para receitas: o reconhecimento ocorre no momento da arrecadação das receitas

    • Competência para despesas: o reconhecimento ocorre no momento do empenho da despesa

    Sob o enfoque patrimonial, tudo é de competência:

    • receitas são reconhecidas no momento de identificação do fato gerador

    • as despesas reconhecidas no momento do empenho