LEI 8.069/90 - ECA
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
Alternativa que contém erro e a letra B
A questão requer conhecimento acerca do Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. A questão pede ao candidato para assinalar a alternativa incorreta.
Façamos a leitura do “Art. 92” do ECA:
Conforme o “Art. 92” do ECA - As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Analisando as alternativas, temos:
A, C, D, e E – Corretas. As alternativas estão em conformidade com os princípios dispostos no “Art. 92” do ECA.
B – Incorreta. Preparação gradativa para o ligamento. Conforme a Lei nº 8.069/1990, “Art. 92” do ECA, temos: VIII - preparação gradativa para o desligamento.
Gabarito: B