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ID
54868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Entre as diferentes modalidades de garantias para a execução do contrato encontra-se o seguro-garantia, em que um banco se responsabiliza a pagar determinado valor à administração na hipótese de inadimplemento do contratado.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento não será feito a administração, mas ao contratado.
  • A questão, em verdade, refere-se à fiança-bancária, e não ao seguro garantia, o qual é prestado por empresa seguradora.
  • A alternativa está errada por trocar a fiança-bancária pelo seguro-garantia.Seguro-Garantia: é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar.Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela sua complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecidas pelas instituições financeiras a preços compensadores.As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público o validaram e por várias razões o Seguro Garantia passou a ser o mais utilizado, e recentemente está sendo divulgado.Fiança bancária:É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. é uma garantia real,diferente do aval, que é uma garantia pessoal.
  • A Lei prevê 3 modalidades de garantia, ficando a critério do CONTRATADO optar:1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;2) Seguro-garantia: empresa seguradora se obriga a completar às próprias custas o objeto do contrato, no caso de inexecução do contratado;3) Fiança-bancária: um banco se responsabiliza a pagar um determinado valor na hipótese de inadimplemento do contratado.Além disso, há algumas regrinhas que eu acho que vale a pena comentar:- A exigência da garantia é discricionária;- Se ela for exigida, deve constar no edital;- O Contratado opta por uma das modalidades acima;- A regra geral é garantia de 5% do valor do contrato, porém em obras de grande vulto esse valor poderá ser até de 10%;- Nos contratos em que haja entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens;- Quando o contrato acabar, a garantia será liberada e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
  • Com o objetivo de assegurar o regular cumprimento do contrato administrativo, poderá ser exigida uma garantia específica dos contratados, desde que prevista expressamente no edital licitatório. O artigo 56 da Lei 8.666/93 apresenta um rol de garantias que podem ser oferecidas pelo contratado (ao seu critério), sendo elas a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária.Diferentemente da definição apresentada na assertiva, o seguro-garantiaé firmado entre o contratado e uma determinada empresa seguradora, que assume a responsabilidade de cobrir eventuais prejuízos que a execução do contrato possa causar à Administração. A garantia pela qual um banco se responsabiliza pelos prejuízos causados pelo inadimplemento do contratado é a fiança-bancária, o que torna a assertiva incorreta.
  • ERRADO!

    A questão define fiança bancária!
    O seguro-garantia é visualizado quando a empresa seguradora se obriga a completar às próprias custas o objeto do contrato, no caso de inexecução do contratado

     

  • O contratado poderá optar pela seguintes modalidades de garantia:

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública - além da pecúnia ( dinheiro em espécie ), apenas os títulos escriturais servem de garantia. Devem estar sob a custódia do Banco Central do Brasil, bem como avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

    Seguro-garantia - é denominado no mundo empresarial de performance bond, tendo a peculiaridade de servir de cobertura integral da execução do contrato, ou seja, assegura a totalidade do serviço, da obra, do fornecimento, em razão da inexecução da contratada.

    Fiança-bancária - é uma modalidade de garantia comercial prestada por terceiros ( mais propriamente dito, uma intituição financeira ), denominada fidejussória. Com registra Hely  Lopes, ''torna o banco solidário com o contratado até o limite da responsabilidade afiançada, sem lhe permitir o benefício de ordem, que é privativo da fiança civil''. Diferente do seguro-garantia, tem cobertura até o limite afiançado.

    Fonte: Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes.

  • A questão fala que o seguro-garantia será feito por um banco, enquanto o correto é que este seguro é feito por uma seguradora.
  • seguro-garantia, a lei o define como o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI). Tal garantia é oferecida por empresa seguradora, que se obriga a assegurar o cumprimento integral do serviço, da obra ou do fornecimento, na hipótese de inadimplemento por parte do contratado.

  • ISSO É O CONCEITO DE FIANÇA BANCÁRIA, E NÃO DE SEGURO-GARANTIA.  O SEGURO-GARANTIA SERÁ FORNECIDO POR EMPRESAS SEGURADORAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO 

  • seguro-garantia, a lei o define como o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI). Tal garantia é oferecida por empresa seguradora, que se obriga a assegurar o cumprimento integral do serviço, da obra ou do fornecimento, na hipótese de inadimplemento por parte do contratado.