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ID
5487007
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Sobre essas vagas, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:


As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10%

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2%

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: "As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Deste modo, os termos/números que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: 2% e 1. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto

    Gabarito: A

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Hóteis, lan house e táxi = 10%

  • Gab. A

    Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez) - garantido pelo menos uma unidade acessível.

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10% - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador 

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2% - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga.

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota.

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas.

  • GABARITO: A

    Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • EstacionamenTWO ---> 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga