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Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)
Frota de táxi= 10%
Lan house= 10%
Programas habitacionais= 3%
Estacionamento= 2%
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: "As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Deste modo, os termos/números que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: 2% e 1. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto
Gabarito: A
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Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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Hóteis, lan house e táxi = 10%
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Gab. A
Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez) - garantido pelo menos uma unidade acessível.
Frota de táxi= 10%
Lan house= 10% - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador
Programas habitacionais= 3%
Estacionamento= 2% - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga.
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota.
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas.
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GABARITO: A
Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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EstacionamenTWO ---> 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga