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ID
5487463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.


Ato praticado com abuso de poder somente pode ser invalidado mediante revisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Gabarito: ERRADO.

    Toda atuação com abuso de poder é ilegal, eis que contrária ao ordenamento jurídico. E se a conduta é ilegal, está sujeita à tanto à revisão administrativa (autotutela) como à apreciação judicial.

    FONTE: PROFESSOR SÉRGIO MACHADO - DIREÇÃO CONCURSOS.

  • Quem pode anular ato ilegal? A própria administração ou o judiciário.

    Observação: o judiciário só atuará mediante provocação, não pode agir de ofício.

    STF - 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O princípio da AUTOTUTELA permite que a adm. invalide seus próprios atos.

  • administração(controle interno) através da autotutela.

  • Revisão administrativa, através do Poder de autotutela conferida a administração, permite a administração a revisão dos seus atos e a anulação destes quando eivados de irregularidade.

  • Permite a administração invalidar seus próprios atos.

  • A adm pode invalidar seus próprios atos.

  • Errado

    A Administração pode rever os próprios atos de ofício - autotutela

  • Errado. revisão judicial e revisão administrativa.

  • Errado.

    Autotutela Administrativa .

  • A resposta é apenas uma palavra: Autotutela
    • Sum: 473/STF
  • Súmula 473 - STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Administração --> autotutela:

    1. Anular: atos eivados de vícios que os tornem ilegais
    2. Revogar: por motivo de conveniência ou oportunidade

  • PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TBM

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER

    Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;

    Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER

    TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA

  • A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Gaba e

  • Princípio da autotutela garante que a Administração Pública exerça revisão administrativa contra atos ilegais, como o abuso de poder.

  • Autotutela -> própria administração

    Tutela -> Poder Judiciário (não invade o mérito administrativo)

  • O abuso de poder pode ser anulado pela via administrativa ou via judicial.

  • Mediante a autotutela também.

  • ERRADO

    REVISÃO JUDICIAL E REVISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Princípio da Autotutela!

    Lembrando: O Poder Judiciário só vai agir quando for provocado.

  • Gabarito : Errado.

  • O abuso de poder pode ser anulado tanto pela via adm. ou via judicial.

    VIA ADMINISTRATIVA = PELA AUTOTUTELA

  • A administração pode anular seus próprios ato-  Súmula 473/STF

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:


    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.


     - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.


    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.


    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.


    Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.




    Atributos do Poder de Polícia:



    - Discricionariedade: liberdade disposta em lei, que confere ao administrador público a possibilidade de decidir a solução diante do caso concreto.

    - Imperatividade: poder da Administração Pública de impor obrigações a particulares independente da concordância de tais particulares.

    - Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar suas decisões sem a interferência do Poder Judiciário.


    - Uso e abuso de poder:


    O uso de poder pode ser oriundo de condutas comissivas ou omissivas. As condutas comissivas se referem às situações em que o ato administrativo é praticado fora dos limites postos. Os atos omissivos são aqueles em que o agente deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei – quando se omite de exercer seus deveres.

     - Abuso de poder: excesso de poder – ultrapassa a competência – e desvio de poder – objetiva alcançar finalidade diversa.

    Ato praticado com abuso de poder somente pode ser invalidado mediante revisão judicial.


    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, já que o abuso de poder pode ser invalidado na esfera administrativa.

    Salienta-se que o abuso de poder seja em excesso de poder ou desvio de poder causa a nulidade do ato, que poderá ser discutida por impugnação administrativa do ato – esfera administrativa – ou por intermédio de provocação do Poder Judiciário.


     Gabarito do Professor: ERRADO
  • O abuso de poder pode ser anulado tanto pela via adm. ou via judicial.

  • ERRADO

    de acordo com a súmula vinculante 473 do STF, a própria administração pública poderá anular ou revogar seus atos

  • AUTOTUTELA

  • Via administrativa também, pelo princípio/poder da autotutela.

  • O Abuso de poder ocorre quando um agente público excede os limites da instrumentalidade do ato e ignora o fim público pretendido. O abuso pode decorrer de uma Conduta Comissiva ( ato praticado fora dos limites legais) ou de uma Conduta Omissiva ( o agente deixa de exercer a obrigação imposta por lei). Existem duas espécies de abuso de poder : Excesso de poder : quando o agente ultrapassa os limites legais, ou seja , atua fora de suas competências; Desvio de poder: o agente atua dentro do limite legal, porém com finalidade diversa da pretendida pela lei. Ocorre vício de finalidade. As duas espécies citadas ensejam a nulidade do ato, que pode ser feita pela própria esfera administrativa ( Súmula 473 STF), ou pela via judiciária quando provocada.
  • Poder pode ser invalidado na esfera administrativa.

    ERRADO.

  • Abuso de Poder é gênero e comporta duas espécies: excesso de poder e desvio de poder.

    No excesso de poder, o ato, ora eivado de vício na competência, pode ser convalidado, justamente por haver vício na competência, como dito. Diferentemente do desvio de poder, que não se permite a convalidação razão por que o vício está na finalidade do ato.

  • Quem pode anular ato ilegal? A própria administração ou o judiciário.

    Observaçãoo judiciário só atuará mediante provocação, não pode agir de ofício.

    STF - 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO

    A Administração Pública dispõe do que chamamos de poder de autotutela que nada mais é o poder de revisar seus próprios atos quando inconvenientes/inoportunos, bem como aqueles eivados de ilegalidades. Para tanto, o abuso de poder pode sim ser revisado na instância administrativa, não necessitando acionar o judiciário para tanto, tendo em vista as prerrogativas concedidas por lei.

  • Tanto a Administração Pública, por meio da autotutela, quanto o Poder Judiciário, quando devidamente provocado, podem invalidar um ato ilegal.

  • Ato praticado com abuso de poder somente pode ser invalidado mediante revisão judicial.

     via adm. ou via judicial.

    Bendito serás!!

  • SUM-473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial