-
Gabarito: Errado.
A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
-
Gabarito: ERRADO.
Toda atuação com abuso de poder é ilegal, eis que contrária ao ordenamento jurídico. E se a conduta é ilegal, está sujeita à tanto à revisão administrativa (autotutela) como à apreciação judicial.
FONTE: PROFESSOR SÉRGIO MACHADO - DIREÇÃO CONCURSOS.
-
Quem pode anular ato ilegal? A própria administração ou o judiciário.
Observação: o judiciário só atuará mediante provocação, não pode agir de ofício.
STF - 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
O princípio da AUTOTUTELA permite que a adm. invalide seus próprios atos.
-
administração(controle interno) através da autotutela.
-
Revisão administrativa, através do Poder de autotutela conferida a administração, permite a administração a revisão dos seus atos e a anulação destes quando eivados de irregularidade.
-
Permite a administração invalidar seus próprios atos.
-
A adm pode invalidar seus próprios atos.
-
Errado
A Administração pode rever os próprios atos de ofício - autotutela
-
Errado. revisão judicial e revisão administrativa.
-
Errado.
Autotutela Administrativa .
-
A resposta é apenas uma palavra: Autotutela
-
-
Súmula 473 - STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Administração --> autotutela:
- Anular: atos eivados de vícios que os tornem ilegais
- Revogar: por motivo de conveniência ou oportunidade
-
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TBM
-
ERRADO
ABUSO DE PODER
Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;
Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
FDP ➞ FINALIDADE DESVIAR O PODER
CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
INERCIA ➞ OMISSÃO DE PODER
TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.
REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA
-
A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Gaba e
-
Princípio da autotutela garante que a Administração Pública exerça revisão administrativa contra atos ilegais, como o abuso de poder.
-
Autotutela -> própria administração
Tutela -> Poder Judiciário (não invade o mérito administrativo)
-
O abuso de poder pode ser anulado pela via administrativa ou via judicial.
-
Mediante a autotutela também.
-
ERRADO
REVISÃO JUDICIAL E REVISÃO ADMINISTRATIVA.
-
Princípio da Autotutela!
Lembrando: O Poder Judiciário só vai agir quando for provocado.
-
Gabarito : Errado.
-
O abuso de poder pode ser anulado tanto pela via adm. ou via judicial.
VIA ADMINISTRATIVA = PELA AUTOTUTELA
-
A administração pode anular seus próprios ato- Súmula 473/STF
-
A questão indicada
está relacionada com os Poderes da Administração.
Poderes da Administração:
- Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades
por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.
- Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração
Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.
- Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.
- Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades
individuais e dispor da propriedade privada.
Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da
Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse
público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre
outros.
Atributos do Poder de Polícia:
- Discricionariedade: liberdade disposta em lei, que confere ao administrador
público a possibilidade de decidir a solução diante do caso concreto.
- Imperatividade: poder da Administração Pública de impor obrigações a
particulares independente da concordância de tais particulares.
- Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar suas decisões sem a
interferência do Poder Judiciário.
- Uso e abuso de poder:
O uso de poder pode
ser oriundo de condutas comissivas ou omissivas. As condutas comissivas se
referem às situações em que o ato administrativo é praticado fora dos limites
postos. Os atos omissivos são aqueles em que o agente deixa de exercer uma
atividade imposta a ele por lei – quando se omite de exercer seus deveres.
- Abuso de poder: excesso
de poder – ultrapassa a competência – e desvio de poder – objetiva alcançar
finalidade diversa.
Ato praticado com abuso de poder
somente pode ser invalidado mediante revisão judicial.
Diante do exposto, percebe-se
que o item está ERRADO, já que o abuso de poder pode ser
invalidado na esfera administrativa.
Salienta-se que o abuso de poder seja em excesso de poder ou desvio de
poder causa a nulidade do ato, que poderá ser discutida por impugnação
administrativa do ato – esfera administrativa – ou por intermédio de provocação
do Poder Judiciário.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
O abuso de poder pode ser anulado tanto pela via adm. ou via judicial.
-
ERRADO
de acordo com a súmula vinculante 473 do STF, a própria administração pública poderá anular ou revogar seus atos
-
AUTOTUTELA
-
Via administrativa também, pelo princípio/poder da autotutela.
-
O Abuso de poder ocorre quando um agente público excede os limites da instrumentalidade do ato e ignora o fim público pretendido.
O abuso pode decorrer de uma Conduta Comissiva ( ato praticado fora dos limites legais) ou de uma Conduta Omissiva ( o agente deixa de exercer a obrigação imposta por lei).
Existem duas espécies de abuso de poder :
Excesso de poder : quando o agente ultrapassa os limites legais, ou seja , atua fora de suas competências;
Desvio de poder: o agente atua dentro do limite legal, porém com finalidade diversa da pretendida pela lei. Ocorre vício de finalidade.
As duas espécies citadas ensejam a nulidade do ato, que pode ser feita pela própria esfera administrativa ( Súmula 473 STF), ou pela via judiciária quando provocada.
-
Poder pode ser invalidado na esfera administrativa.
ERRADO.
-
Abuso de Poder é gênero e comporta duas espécies: excesso de poder e desvio de poder.
No excesso de poder, o ato, ora eivado de vício na competência, pode ser convalidado, justamente por haver vício na competência, como dito. Diferentemente do desvio de poder, que não se permite a convalidação razão por que o vício está na finalidade do ato.
-
Quem pode anular ato ilegal? A própria administração ou o judiciário.
Observação: o judiciário só atuará mediante provocação, não pode agir de ofício.
STF - 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
ERRADO
A Administração Pública dispõe do que chamamos de poder de autotutela que nada mais é o poder de revisar seus próprios atos quando inconvenientes/inoportunos, bem como aqueles eivados de ilegalidades. Para tanto, o abuso de poder pode sim ser revisado na instância administrativa, não necessitando acionar o judiciário para tanto, tendo em vista as prerrogativas concedidas por lei.
-
Tanto a Administração Pública, por meio da autotutela, quanto o Poder Judiciário, quando devidamente provocado, podem invalidar um ato ilegal.
-
Ato praticado com abuso de poder somente pode ser invalidado mediante revisão judicial.
via adm. ou via judicial.
Bendito serás!!
-
SUM-473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial