SóProvas


ID
5487466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.


Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Abuso de poder é gênero: excesso de poder e desvio de poder/finalidade. No caso em tela, trata-se de desvio de finalidade.

  • Gabarito: ERRADO.

    O abuso de poder é gênero no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder .

    Desvio: o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei.

    Excesso de poder: o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto.

    Fonte: Ana Cláudia Campos.

    Corrigindo a questão:

    "Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como desvio de poder."

  • ERRADO

    BIZU:

    ABUSO DE PODER: (pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!)

    Finalidade= desvio de poder

    competência= excesso de poder

    Excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais; 

    Desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.

  • O abuso de poder é gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder ou de finalidade

    Excesso de poder: o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa inteiramente. Por se tratar de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação, exceto no caso de competência atribuída com exclusividade.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade: a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. Trata-se de ato ilegal que se reveste de uma roupagem de legalidade, o que dificulta sua prova. No desvio de poder há vício em um dos elementos do ato administrativo, qual seja, o da finalidade. A finalidade precípua da Administração Pública é sempre atender o interesse público, daí decorrendo a impossibilidade de sanatória ou convalidação do vício relativo à finalidade do ato.

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136#:~:text=A%20doutrina%20trata%20o%20abuso,poder%2C%20ou%20desvio%20de%20finalidade.&text=No%20excesso%20de%20poder%2C%20o,que%20lhe%20foi%20legalmente%20atribu%C3%ADda.

  • O abuso de poder é gênero do qual decorre 2 espécies: desvio de poder e excesso de poder

    Desvio de poder: pratica ato com finalidade diversa (desvio de finalidade)

    Excesso de poder: extrapola a competência, ou seja, pratica ato sem ser competente para tal.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade

  • Finalidade= desvio de poder

    competência= excesso de poder

    Ambos são formas de abuso de poder!

  • Gab. ERRADO.

    EXCESSO de poder é quando transborda. Saiu da sua COMPETÊNCIA, mesmo que tenha a melhor das intenções, que esteja agindo em prol do bem público.

    DESVIO é quando sai do caminho, desviou da FINALIDADE que é a supremacia do interesse público.

  • com finalidade diversa desvio de finalidade

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP - Finalidade - Desvio Poder

    Obs: O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público.

    Obs2: Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissivaporque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Desvio de poder

  • ERRADA

    MaceteCEP do F.D.P

    FDP - Finalidade Desvio de Poder

    atuou fora do CEPCompetência Excesso de Poder. 

     - Excesso de Poder

    Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.

     - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)

    Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.

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  • famoso macete

    cep e fdp

  • Ato praticado de forma abusiva e com FINALIDADE diversa daquela atribuída pela lei é configurado como DESVIO DE PODER

    FDP- FINALIDADE DESVIO DE PODER

    Ato praticado de forma abusiva e com COMPETÊNCIA diversa daquela atribuída pela lei é configurado como EXCESSO DE PODER

    CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

  • No excesso de poder, o agente público atua sem

    competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da

    competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o

    limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa

    inteiramente.

    No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da

    sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos

    colimados pela norma legal

  • alguém pode tirar uma dúvida. a culpa configura abuso de poder? ou só na modalidade dolo.

  • EXCESSO: COMPETÊNCIA

    DESVIO: FINALIDADE

  • Finalidade= desvio de poder

  • CEP -> competência excesso de poder

    FDP -> finalidade desvio de poder

    Enunciado: Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder (errado, pois configura desvio de poder).

  • Desvio de poder: vício finalidade;

    Ou seja: faço algo com finalidade distinta daquela prevista em lei;

    Excesso poder: vício de competência;

    Ou seja: faço algo que não cabe a mim fazer. Ultrapasso os limites da minha competência.

    #retafinalTJRJ

  • Errado. DESVIO

  • Errado.

    Tal "conceito" refere-se ao desvio de poder.

  • finalidade diversa - Desvio de finalidade .

  • ABUSO DE PODER ( é o gênero )

    Lembre que pode ser praticado por uma ação ou omissão

    • DESVIO DE PODER:

    -tenho competÊncia

    -NÃO TENHO finalidade

    • EXCESSO DE PODER:

    -NÃO TEM competência

  • Desvio de Poder /Finalidade.

  • Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder. (ERRADO POIS #FDP = Finalidade é Desvio de Poder)

    #ABUSO DE PODER:

    @PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

    • NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
    • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

     

    I.  Agir fora de suas atribuições:

    • #CEP = Competência é Excesso de Poder;
    • Visa proibir o Excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da ADM Pública.
    • CONVALIDA

     

    II. Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade:

    • #FDP = Finalidade é Desvio de Poder;
    • Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    • NÃO CONVALIDA

    Fonte: Projeto_1902

  • Pcal 2022

  • Finalidade Diferente -------> DESVIO DE PODER

  • As vezes o básico salva.

    Desvio de Poder: Ato insanável (nulidade absoluta)

    Excesso de Poder: Ato sanável (permite correção pela própria adm, portanto que não acarrete prejuízo para mesma)

  • ERRADO !!!!!

    Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como DESVIO de poder.

    Abuso de poder se divide em 2 gêneros: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER.

    • EXCESSO DE PODER - (CEP) vício na competência, LOGO pode ser convalidado.

    • DESVIO DE PODER - (FDP) vício na Finalidade, LOGO NÃO pode ser convalidado

    [Só convalido vícios nos elementos FOrma e COmpetência. (FO.CO) ]

  • Abuso dos poderes!

    FDP : Finalidade com Desvio de Poder

    CEP : Competência com Excesso de Poder.

  • ABUSO DE PODER É GENÊRO:

    • DESVIO DE PODER: temos o agente que tem competência,porém age com FINALIDADE diversa.
    • EXCESSO DE PODER:o agente não tem competência para praticar o ato,temos um vicío na COMPETÊNCIA.
  •          •Qual teu CEP seu FDP?

    Competência, Excesso de Poder

    Finalidade, Desvio de Poder

  • Desvio de finalidade

  • Eu confundia muito abuso, excesso, desvio, finalidade, competência, até que fiz um esquema mental que me facilitou muito e compartilho com os colegas.

    Quem já estudou por EAD?

    / E (espécie) / Excesso (de poder)

    A (gênero) = Abuso (de poder)

    \ D (espécie) \ Desvio (de poder)

    E como saber se um vício será de competência ou de finalidade?

    Ora, competência é limitação de poder. Logo, excesso de poder será excesso de competência. O agente ultrapassou aquilo que lhe havia sido dado como fatia de poder pelo legislador (competência).

    Fica até difícil imaginar como se desviar da competência. Por outro lado, desviar da finalidade é algo intuitivo. O agente tinha uma finalidade a ser perseguida, mas, durante o caminho, se desviou.

  • A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:

    1a)o agente atua fora dos limites de sua competência; e

    2a)o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

    Manual de Direito Administrativo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER

    Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;

    Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER

  • Qual teu CEP (Competência/Excesso de Poder), FDP (Finalidade/Desvio de Poder)?

  • ABUSO DE PODER

    Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;

    Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

    FDP  FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA  OMISSÃO DE PODER

    TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODERSÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA

  • Excesso de poder: O agente público atua fora da sua competência. Vício no elemento COMPETÊNCIA

    Desvio de poder: O agente público atua dentro da sua competência, porém afastado do interesse público. Vício no elemento FINALIDADE.

  • PROXPERA!

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER: Gênero. 5 elementos: CO MO FI O FO

    EXCESSO DE PODER: Qdo a autoridade vai além de suas atribuições. Violação da competência/ou não tem.

    DESVIO DE PODER: Qdo a autoridade pratica algo visando fins pessoais ou diversos daqueles previstos em lei. Violação da finalidade.

  • Modalidades de Abuso de poder:

    Excesso de poder - Quando o agente não tem competência para exerce-la, atuando fora dos limites de sua competência.

    Desvio de finalidade - O agente tem competência, Mas usa para fim diverso do interesse público.

    Omissão - Inércia, ou seja, quando o mesmo nada faz.

  • Minha contribuição.

    Abuso de Poder

    Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder em uma das espécies abaixo:

    Competência, Excesso de Poder

    Finalidade, Desvio de Poder

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Abuso de poder:

    Excesso de poder: Sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente;

    Desvio de poder: Ocorre o desvio do interesse público ou de sua finalidade específica.

    Obs.: Não há necessidade de dolo para a sua configuração: Comissivo ou Omissivo.

    Abraços.

  • No excesso de poder o vício está na competência.

    Já no desvio de poder o vício está na finalidade.

    (CASO DA QUESTÃO, QUE MENCIONA A FINALIDADE)

  • Excesso de Poder-----> Competência

    Desvio de Poder------->Finalidade

  • Gabarito : Errado.

  • EXCESSO DE PODER + DESVIO DE PODER

  • Abuso de Poder (gênero)

    Excesso de Poder (espécie de abuso de poder): vício de competênica; CONVALIDA

    Desvio de Poder/Finalidade (espécie de abuso de poder): vício de finalidade; NÃO CONVALIDA

    ABUSO DE PODER é diferente de ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Excesso de poder: atua fora da competência.

    Desvio de finalidade: atua dentro da competência, mas com finalidade diversas.

  • Desvio de finalidade.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • GAB. ERRADO

    CEP: Competência - Excesso de Poder

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Para não esquecer!

    Abuso de Poder é um gênero que abrange duas espécies: O desvio de finalidade e o excesso de poder.

    Desvio de Finalidade: O agente público atua em conformidade com a competência, entretanto, buscando finalidade diversa daquela que esteja ligada a interesse público (atua dentro dos limites legais, mas com finalidade diversa).

    Excesso de Poder: O agente público edita ato que não tem competência para editar (Atua fora dos limites legais).

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:


    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.

     - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.

    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.

    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.



    Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.



    Atributos do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade: liberdade disposta em lei, que confere ao administrador público a possibilidade de decidir a solução diante do caso concreto.

    - Imperatividade: poder da Administração Pública de impor obrigações a particulares, independente da concordância de tais particulares.

    - Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar suas decisões sem a interferência do Poder Judiciário.


    - Uso e abuso de poder:


    O uso de poder pode ser oriundo de condutas comissivas ou omissivas. As condutas comissivas se referem às situações em que o ato administrativo é praticado fora dos limites postos. Os atos omissivos são aqueles em que o agente deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei – quando se omite de exercer seus deveres.

    - Abuso de poder: excesso de poder – ultrapassa a competência – e desvio de poder – objetiva alcançar finalidade diversa.
     

    Diante do exposto, observa-se que no item foi descrito o desvio de poder e não excesso de poder. Logo, o item está ERRADO.
     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • AAA configura em DD e EE

    AAAbuso = DDesvio + EExcesso (ambos poder)

    ExCCesso é na CCompetência

    Desvio na finalidade

  • excesso: competência

    desvio: finalidade.

  • Editando a questão:

    Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa (FDP) daquela atribuída pela lei é configurado como Desvio de Poder/Finalidade.

    Abuso de Poder:

    Finalidade Diversa é FDP! Desvio de Poder/Finalidade.

    Vício na Competência é CEP! Excesso de Poder

  • Desvio de Finalidade= Fins diversos...

  • ABUSO DE PODER

    Excesso: tenho poder até certo ponto, mas cruzo a linha imaginária;

    Desvio: tenho competência p/ X mas faço Y.

  • Finalidade - desvio de poder - FDP

    Competência - excesso poder CEP

  • Abuso de poder:

    • excesso de poder → ultrapassa a competência;
    • desvio de poder → objetiva alcançar finalidade diversa.
  • Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder.

    - Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público age além dos limites de suas atribuições, ou seja, excede sua competência. Ex.: Secretário do Município assina decreto que seria de competência do Prefeito.

    - Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público, embora competente, age sem atender à finalidade pública. Ex.: Superior hierárquico remove um subordinado para lotação de difícil provimento apenas por inimizade.

  • ERRADO.

    Desvio de Poder

  • Finalidade diversa é desvio de poder.

  • Gabarito: Errado.

    Desvio de poder (finalidade)

    Excesso de poder (competência)

  • Como "decorei" esse negócio:

    Primeiro tenho em mente que existem três coisas => ABUSO, excesso e desvio.

    ABUSO de poder é o gênero, que comporta o EXCESSO e o DESVIO.

    ExCesso => Competência

    DEsvio => FinalidaDE

    De alguma forma, saber essas letrinhas assim me ajuda. Sei que é bobo, mas ajuda.

  • EXCESSO E DESVIO DE PODER.

    EXCESSO: COMPETÊNCIA.

    DESVIO: FINALIDADE.

  • DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE

    Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

  • O Direito Administrativo engloba a figura genérica do Abuso de Poder e suas espécies, Desvio de Poder (finalidade) e Excesso de Poder.

    Quando a questão traz que houve desvio de finalidade ou poder, não resta configurado o excesso, mas sim o abuso, figura genérica conforme explicado.

  • Gab. Errado

    Trata-se de desvio de finalidade.

    O excesso ocorre quando o agente atua dentro de sua competência. Fim

  • EXCESSO E DESVIO DE PODER.

    EXCESSO: COMPETÊNCIA.

    DESVIO: FINALIDADE.

  • CEP: Competência, Excesso de Poder

    FDP: Finalidade, Desvio de Poder

  • Abuso de poder:

    • excesso de poder → ultrapassa a competência;
    • desvio de poder → objetiva alcançar finalidade diversa
    • FDP  FINALIDADE DESVIAR O PODER
    • CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
    • INERCIA  OMISSÃO DE PODER
    • TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODERSÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.
    • REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA.

  • FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)

    CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)