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Abuso de poder é gênero: excesso de poder e desvio de poder/finalidade. No caso em tela, trata-se de desvio de finalidade.
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Gabarito: ERRADO.
O abuso de poder é gênero no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder .
Desvio: o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei.
Excesso de poder: o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto.
Fonte: Ana Cláudia Campos.
Corrigindo a questão:
"Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como desvio de poder."
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ERRADO
BIZU:
ABUSO DE PODER: (pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!)
Finalidade= desvio de poder
competência= excesso de poder
Excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
Desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.
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O abuso de poder é gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder ou de finalidade.
Excesso de poder: o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa inteiramente. Por se tratar de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação, exceto no caso de competência atribuída com exclusividade.
Desvio de poder ou desvio de finalidade: a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. Trata-se de ato ilegal que se reveste de uma roupagem de legalidade, o que dificulta sua prova. No desvio de poder há vício em um dos elementos do ato administrativo, qual seja, o da finalidade. A finalidade precípua da Administração Pública é sempre atender o interesse público, daí decorrendo a impossibilidade de sanatória ou convalidação do vício relativo à finalidade do ato.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136#:~:text=A%20doutrina%20trata%20o%20abuso,poder%2C%20ou%20desvio%20de%20finalidade.&text=No%20excesso%20de%20poder%2C%20o,que%20lhe%20foi%20legalmente%20atribu%C3%ADda.
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O abuso de poder é gênero do qual decorre 2 espécies: desvio de poder e excesso de poder
Desvio de poder: pratica ato com finalidade diversa (desvio de finalidade)
Excesso de poder: extrapola a competência, ou seja, pratica ato sem ser competente para tal.
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Desvio de poder ou desvio de finalidade
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Finalidade= desvio de poder
competência= excesso de poder
Ambos são formas de abuso de poder!
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Gab. ERRADO.
EXCESSO de poder é quando transborda. Saiu da sua COMPETÊNCIA, mesmo que tenha a melhor das intenções, que esteja agindo em prol do bem público.
DESVIO é quando sai do caminho, desviou da FINALIDADE que é a supremacia do interesse público.
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com finalidade diversa ➜ desvio de finalidade
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ABUSO DE PODER se divide em:
I - ExCesso de Poder: O agente público age fora ou além dos limites da sua competência;
Bizú: CEP - Competência - Excesso Poder
II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.
Bizú: FDP - Finalidade - Desvio Poder
Obs: O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público.
Obs2: Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
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Desvio de poder
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ERRADA
Macete: CEP do F.D.P
FDP - Finalidade Desvio de Poder
atuou fora do CEP - Competência Excesso de Poder.
- Excesso de Poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
- Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
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famoso macete
cep e fdp
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Ato praticado de forma abusiva e com FINALIDADE diversa daquela atribuída pela lei é configurado como DESVIO DE PODER
FDP- FINALIDADE DESVIO DE PODER
Ato praticado de forma abusiva e com COMPETÊNCIA diversa daquela atribuída pela lei é configurado como EXCESSO DE PODER
CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
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No excesso de poder, o agente público atua sem
competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da
competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o
limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa
inteiramente.
No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da
sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos
colimados pela norma legal
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alguém pode tirar uma dúvida. a culpa configura abuso de poder? ou só na modalidade dolo.
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EXCESSO: COMPETÊNCIA
DESVIO: FINALIDADE
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Finalidade= desvio de poder
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CEP -> competência excesso de poder
FDP -> finalidade desvio de poder
Enunciado: Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder (errado, pois configura desvio de poder).
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Desvio de poder: vício finalidade;
Ou seja: faço algo com finalidade distinta daquela prevista em lei;
Excesso poder: vício de competência;
Ou seja: faço algo que não cabe a mim fazer. Ultrapasso os limites da minha competência.
#retafinalTJRJ
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Errado. DESVIO
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Errado.
Tal "conceito" refere-se ao desvio de poder.
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finalidade diversa - Desvio de finalidade .
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ABUSO DE PODER ( é o gênero )
Lembre que pode ser praticado por uma ação ou omissão
-tenho competÊncia
-NÃO TENHO finalidade
-NÃO TEM competência
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Desvio de Poder /Finalidade.
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Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder. (ERRADO POIS #FDP = Finalidade é Desvio de Poder)
#ABUSO DE PODER:
@PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
- Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
I. Agir fora de suas atribuições:
- #CEP = Competência é Excesso de Poder;
- Visa proibir o Excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da ADM Pública.
- CONVALIDA
II. Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade:
- #FDP = Finalidade é Desvio de Poder;
- Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
- NÃO CONVALIDA
Fonte: Projeto_1902
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Pcal 2022
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Finalidade Diferente -------> DESVIO DE PODER
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As vezes o básico salva.
Desvio de Poder: Ato insanável (nulidade absoluta)
Excesso de Poder: Ato sanável (permite correção pela própria adm, portanto que não acarrete prejuízo para mesma)
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ERRADO !!!!!
Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como DESVIO de poder.
Abuso de poder se divide em 2 gêneros: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER.
- EXCESSO DE PODER - (CEP) vício na competência, LOGO pode ser convalidado.
- DESVIO DE PODER - (FDP) vício na Finalidade, LOGO NÃO pode ser convalidado
[Só convalido vícios nos elementos FOrma e COmpetência. (FO.CO) ]
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Abuso dos poderes!
FDP : Finalidade com Desvio de Poder
CEP : Competência com Excesso de Poder.
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ABUSO DE PODER É GENÊRO:
- DESVIO DE PODER: temos o agente que tem competência,porém age com FINALIDADE diversa.
- EXCESSO DE PODER:o agente não tem competência para praticar o ato,temos um vicío na COMPETÊNCIA.
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•Qual teu CEP seu FDP?
Competência, Excesso de Poder
Finalidade, Desvio de Poder
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Desvio de finalidade
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Eu confundia muito abuso, excesso, desvio, finalidade, competência, até que fiz um esquema mental que me facilitou muito e compartilho com os colegas.
Quem já estudou por EAD?
/ E (espécie) / Excesso (de poder)
A (gênero) = Abuso (de poder)
\ D (espécie) \ Desvio (de poder)
E como saber se um vício será de competência ou de finalidade?
Ora, competência é limitação de poder. Logo, excesso de poder será excesso de competência. O agente ultrapassou aquilo que lhe havia sido dado como fatia de poder pelo legislador (competência).
Fica até difícil imaginar como se desviar da competência. Por outro lado, desviar da finalidade é algo intuitivo. O agente tinha uma finalidade a ser perseguida, mas, durante o caminho, se desviou.
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A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:
1a)o agente atua fora dos limites de sua competência; e
2a)o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.
Manual de Direito Administrativo
CARVALHO FILHO, José dos Santos
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ERRADO
ABUSO DE PODER
Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;
Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
FDP ➞ FINALIDADE DESVIAR O PODER
CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
INERCIA ➞ OMISSÃO DE PODER
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Qual teu CEP (Competência/Excesso de Poder), FDP (Finalidade/Desvio de Poder)?
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ABUSO DE PODER
Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;
Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
FDP ➞ FINALIDADE DESVIAR O PODER
CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
INERCIA ➞ OMISSÃO DE PODER
TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.
REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA
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Excesso de poder: O agente público atua fora da sua competência. Vício no elemento COMPETÊNCIA
Desvio de poder: O agente público atua dentro da sua competência, porém afastado do interesse público. Vício no elemento FINALIDADE.
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PROXPERA!
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ERRADO
ABUSO DE PODER: Gênero. 5 elementos: CO MO FI O FO
EXCESSO DE PODER: Qdo a autoridade vai além de suas atribuições. Violação da competência/ou não tem.
DESVIO DE PODER: Qdo a autoridade pratica algo visando fins pessoais ou diversos daqueles previstos em lei. Violação da finalidade.
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Modalidades de Abuso de poder:
Excesso de poder - Quando o agente não tem competência para exerce-la, atuando fora dos limites de sua competência.
Desvio de finalidade - O agente tem competência, Mas usa para fim diverso do interesse público.
Omissão - Inércia, ou seja, quando o mesmo nada faz.
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Minha contribuição.
Abuso de Poder
Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder em uma das espécies abaixo:
Competência, Excesso de Poder
Finalidade, Desvio de Poder
Abraço!!!
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ERRADO.
Abuso de poder:
Excesso de poder: Sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente;
Desvio de poder: Ocorre o desvio do interesse público ou de sua finalidade específica.
Obs.: Não há necessidade de dolo para a sua configuração: Comissivo ou Omissivo.
Abraços.
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No excesso de poder o vício está na competência.
Já no desvio de poder o vício está na finalidade.
(CASO DA QUESTÃO, QUE MENCIONA A FINALIDADE)
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Excesso de Poder-----> Competência
Desvio de Poder------->Finalidade
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Gabarito : Errado.
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EXCESSO DE PODER + DESVIO DE PODER
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Abuso de Poder (gênero)
Excesso de Poder (espécie de abuso de poder): vício de competênica; CONVALIDA
Desvio de Poder/Finalidade (espécie de abuso de poder): vício de finalidade; NÃO CONVALIDA
ABUSO DE PODER é diferente de ABUSO DE AUTORIDADE!
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Excesso de poder: atua fora da competência.
Desvio de finalidade: atua dentro da competência, mas com finalidade diversas.
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Desvio de finalidade.
Com Deus derrubamos gigantes!
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GAB. ERRADO
CEP: Competência - Excesso de Poder
FDP: Finalidade - Desvio de Poder
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Para não esquecer!
Abuso de Poder é um gênero que abrange duas espécies: O desvio de finalidade e o excesso de poder.
Desvio de Finalidade: O agente público atua em conformidade com a competência, entretanto, buscando finalidade diversa daquela que esteja ligada a interesse público (atua dentro dos limites legais, mas com finalidade diversa).
Excesso de Poder: O agente público edita ato que não tem competência para editar (Atua fora dos limites legais).
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A questão indicada
está relacionada com os Poderes da Administração.
Poderes da Administração:
- Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades
por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.
- Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração
Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.
- Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.
- Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades
individuais e dispor da propriedade privada.
Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da
Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse
público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre
outros.
Atributos do Poder de Polícia:
- Discricionariedade: liberdade disposta em lei, que confere ao administrador
público a possibilidade de decidir a solução diante do caso concreto.
- Imperatividade: poder da Administração Pública de impor obrigações a
particulares, independente da concordância de tais particulares.
- Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar suas decisões sem a
interferência do Poder Judiciário.
- Uso e abuso de poder:
O uso de poder pode
ser oriundo de condutas comissivas ou omissivas. As condutas comissivas se
referem às situações em que o ato administrativo é praticado fora dos limites
postos. Os atos omissivos são aqueles em que o agente deixa de exercer uma
atividade imposta a ele por lei – quando se omite de exercer seus deveres.
- Abuso de poder: excesso
de poder – ultrapassa a competência – e desvio de poder – objetiva alcançar
finalidade diversa.
Diante do exposto, observa-se
que no item foi descrito o desvio de poder e não excesso de poder. Logo, o item
está ERRADO.
Gabarito do Professor: ERRADO
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AAA configura em DD e EE
AAAbuso = DDesvio + EExcesso (ambos poder)
ExCCesso é na CCompetência
Desvio na finalidade
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excesso: competência
desvio: finalidade.
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Editando a questão:
Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa (FDP) daquela atribuída pela lei é configurado como Desvio de Poder/Finalidade.
Abuso de Poder:
Finalidade Diversa é FDP! Desvio de Poder/Finalidade.
Vício na Competência é CEP! Excesso de Poder
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Desvio de Finalidade= Fins diversos...
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ABUSO DE PODER
Excesso: tenho poder até certo ponto, mas cruzo a linha imaginária;
Desvio: tenho competência p/ X mas faço Y.
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Finalidade - desvio de poder - FDP
Competência - excesso poder CEP
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Abuso de poder:
- excesso de poder → ultrapassa a competência;
- desvio de poder → objetiva alcançar finalidade diversa.
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Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado como excesso de poder.
- Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público age além dos limites de suas atribuições, ou seja, excede sua competência. Ex.: Secretário do Município assina decreto que seria de competência do Prefeito.
- Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público, embora competente, age sem atender à finalidade pública. Ex.: Superior hierárquico remove um subordinado para lotação de difícil provimento apenas por inimizade.
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ERRADO.
Desvio de Poder
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Finalidade diversa é desvio de poder.
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Gabarito: Errado.
Desvio de poder (finalidade)
Excesso de poder (competência)
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Como "decorei" esse negócio:
Primeiro tenho em mente que existem três coisas => ABUSO, excesso e desvio.
ABUSO de poder é o gênero, que comporta o EXCESSO e o DESVIO.
ExCesso => Competência
DEsvio => FinalidaDE
De alguma forma, saber essas letrinhas assim me ajuda. Sei que é bobo, mas ajuda.
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EXCESSO E DESVIO DE PODER.
EXCESSO: COMPETÊNCIA.
DESVIO: FINALIDADE.
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DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE
Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).
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O Direito Administrativo engloba a figura genérica do Abuso de Poder e suas espécies, Desvio de Poder (finalidade) e Excesso de Poder.
Quando a questão traz que houve desvio de finalidade ou poder, não resta configurado o excesso, mas sim o abuso, figura genérica conforme explicado.
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Gab. Errado
Trata-se de desvio de finalidade.
O excesso ocorre quando o agente atua dentro de sua competência. Fim
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EXCESSO E DESVIO DE PODER.
EXCESSO: COMPETÊNCIA.
DESVIO: FINALIDADE.
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CEP: Competência, Excesso de Poder
FDP: Finalidade, Desvio de Poder
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Abuso de poder:
- excesso de poder → ultrapassa a competência;
- desvio de poder → objetiva alcançar finalidade diversa
- FDP ➞ FINALIDADE DESVIAR O PODER
- CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
- INERCIA ➞ OMISSÃO DE PODER
- TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.
- REMÉDIO CONSTITUCIONAL ➞ MANDADO DE SEGURANÇA.
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FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)