SóProvas


ID
5487472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.


A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos. 

Alternativas
Comentários
  • Correta. Trata-se de atos vinculados, tanto o alvará de construção quanto a licença para dirigir. Atos negociais vinculados: cumprem-se os requisitos, têm-se as licenças.

  • "O poder de polícia é discricionário, porque há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a serem “policiadas”, para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir.

    Também é discricionário o poder de polícia porque o Poder Público, em muitos casos, exige que o administrado obtenha autorização do Estado para realizar a atividade pretendida, sendo essa autorização um ato discricionário da Administração Pública. O particular solicita a autorização e a Administração avaliará se concede, ou não, a solicitação feita.

    Mas veja só: o poder de polícia também pode se manifestar de modo vinculado, quando o Estado exige licença para a realização de atividades. A licença é espécie de ato vinculado, tendo em vista que é necessário o preenchimento de todas as exigências fixadas em lei geral para o interessado ter direito ao que pediu, como acontece com a licença para construir ou dirigir veículos.

    MORAL DA HISTÓRIA:

    Se a questão citar que o poder de polícia é discricionário, está certa. Se mencionar que é puramente/estritamente discricionário, está errada. Se afirmar que é discricionário ou vinculado, está certa. Se afirmar que pode ser discricionário ou vinculado, também estará correta."

    Fonte: Gustavo Scatolino, GranCursos Online.

  • A concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos é um ato vinculado, ou seja, cumpridos os requisitos, o poder público deve conceder a licença ou o alvará.

    GABARITO: CORRETO

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    • DISCRICIONARIEDADE
    • AUTOEXECUTORIEDADE
    • COERCIBILIDADE

    Licença para dirigir e concessão de alvará : VINCULADO e DEFINITIVO.

    Ou seja, o particular cumpre os requisitos, e a administração pública é obrigada a efetuar, não podendo ser revogada.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    apRovação ------> unilateral, discRicionário 

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário  

    Licença -------> unilateral, vincuLado 

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

    Fonte: comentários qconcursos

  • Aquela história de que se não tiver R é vinculado e se tiver R é discricionário caiu por terra com essa questão kkkk Alvará de construção tem R e é vinculado

  • Gabarito: Certo

    Poder Vinculado

    O poder vinculado é aquele em que a Administração Pública não possui liberdade de escolha em sua atuação ou a liberdade é mínima, devendo atuar nos estritos limites da lei. É o poder utilizado quando se pratica atos vinculados.

    Poder Discricionário

    O poder discricionário é o outro lado da moeda do poder vinculado. Consiste na liberdade de escolha que a lei confere ao agente público para definir, dentro dos limites da lei, de acordo com a conveniência e oportunidade, praticar ou não o ato e/ou a forma como será praticado.

    Na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos são atos vinculados, pois quando o particular estiver completado todos os requisitos que a lei exige, a administração pública não terá escolha de atuação. Ex: uma pessoa que completa 18 anos de idade e que passa em todas as etapas exigidas para ter a carteira de habilitação, estará o Estado obrigado a lhe conceder esse direito.

  • LICENÇA É UM DIREITO DO PARTICULAR, SENDO ASSIM, QUANDO PREENCHIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A CONCEDER.

  • O poder de polícia é discricionário, porém, nem toda atuação de poder de polícia é discricionária.

  • Os dois se tratam de licenças, tanto a concessão do alvará quanto a licença para dirigir.

    Sendo que as licenças são atos vinculados, ou seja, se o particular cumprir os requisitos necessários, cabe ao poder público conceder.

    Outro ponto, é que o poder de polícia tem como característica a discricionariedade, mas não de forma absoluta.

    Há situações, como as licenças citadas, que o poder de polícia é vinculado.

  • Os critérios de concessão das referidas licenças são objetivos, não havendo espaço para atividade discricionária da administração.

  • Tinha visto em algum lugar que “Alvará” era o instrumento, que podia ser “alvará de licença” e “alvará de autorização”, sendo o primeiro vinculado e o segundo discricionário. Assim, achei o enunciado da questão meio atécnico.

  • licença ato vinculado. adm. pública não vai analisar mérito, conveniência e oportunidade é um ato negocial, em q o particular pede pra adm., e ele fornece mediante requisitos legais. 

    ex: carteira de habilitação. 

    autorização = ato discricionário, adm. pública analisa mérito, conveniência e oportunidade. 

    é ato negocial tb. 

    ex: usar praia para casar, usar rua para por mesas de bar. 

  • Em regra o poder de polícia é discricionário. A concessão de alvará é ato que depende de análise de conveniência. Além disso, o alvará, por ser um ato negocial, não possui imperatividade.

  • LicençaLicença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.

    PREENCHEU OS REQUISITOS EXIGIDOS DA LEI, NÃO COMPORTA DISCRICIONARIEDADE EM CONCEDER.

    ivo & glads = john fura olho

  • Pensando de um jeito fácil.

    Licença, para obter você precisa cumprir requesitos. Faz sentido cumprir todas as regras e ainda sim ser negada a licença por "mera discricionariedade da administração pública?' (então geralmente a licença é vinculada ao cumprimento desses requesitos)

    CNH, faz sentido você passar em todos os exames e depois administração olhar e falar, não gostei da tua cara e te negar a habilitação? (aqui também é ato vinculado)

    Quando aparecer alguma questão assim na tua prova, não fica com aquele macete se tem R é discricionário, se não tem é vinculado.. porque isso já está batido e é ali que a banca vai te pegar.. tente imaginar uma situação real (só que sem bizonhar demais)

    #desistirjamais!

  • Pensa assim, na licença para dirigir, se o cidadão cumprir todos requisitos e passar em todos os testes, o Governo é ''obrigado'' a dar a licença... ou seja, Vinculado...

    Poder de polícia, é discricionário porque o policial tem uma certa margem de escolha dentro da lei, como por exemplo, decidir ou não se vai fazer uma abordagem em tal veiculo.

  • Discricionário - confere a Administração atos que admitem marquem de flexibilidade por parte de seus agentes, aplicado dentro dos limites da lei. 1- Admite-se o juízo de conveniência e oportunidade / 2 - Deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Discricionariedade: significa que a Administração tem a possibilidade de realizar juízo de conveniência e oportunidade para ponderar os motivos e escolher a melhor solução para o caso concreto.

  • Aprendi aqui no QC que somente os com R e discricionário
  • CERTA

    Macete: Os atributos do poder de polícia são CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     Discricionariedade -> *A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. (A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei).

    Macete: Como descobrir se o ato é VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO?

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENÚNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ...

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  • Certo

    "Com efeito, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também se pode manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha".

    Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2018, p.133

  • PODER DE POLICIA→ aplicados a particulares

    conceito:atv da adm pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Atributos/ característica:

    Discricionariedade: conveniência e oportunidade.

    Autoexecutoriedade: agir independentemente de autorização judicial.

    Coercibilidade/imperatividade: capacidade de impor/tornar o ato obrigatório. Não necessita de concordância do administrado.

    o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Adm Pública.

  • Lembre se: Se eu cumpro com os requisitos necessários, a Administração é obrigada a atender.

  • ADENDO

    A concessão de uma Licença (por exemplo, Licença de Habilitação) é um direito subjetivo do postulante desde que este tenha cumprido rigorosamente todos os requisitos exigidos por lei.

    • É um direito pré-existente e sua concessão depende apenas do cumprimento das formalidades e requisitos legais, não podendo a autoridade, na ausência de fatores impeditivos, negá-la ao requisitante. Portanto, é um ato meramente declaratório.
  • Licença é um ato VINCULADO

  • CORRETO!

    afirmação: A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos. 

    Exatamente!

    1. concessão de alvarás de construção= Imagine que uma construtora planeja fazer um hotel em determinada area, se ela cumprir os requisitos de segurança e ambientais, enfim, (os previstos em legislação) a administração pública é OBRIGADA a conceder o alvará de contrução. [ato vinculado]

    .

    2. licenças para dirigir veículos= se você, maior de 18 anos, matricula-se em uma autoescola, cumpri a carga horária do curso, é aprovado em prova objetiva, exame psicológico, exame visual e exame de direção (baliza)- a administração é OBRIGADA a conceder sua PPD (permissão pra dirigir) [ato vinculado]

    Um exemplo prático pode ser melhor que uma aula de 30 minutos!

  • E se esse alvará se tratar de construção em área afeta à proteção ambiental?

  • GAB: C

    Atributos do Poder de Polícia (DACE)

    Discricionariedade Liberdade de escolha;

    Autoexecutoriedade Executar diretamente as ações;

    Coercibilidade A adm. pode impor coercitivamente as suas ações;

    Exigibilidade Conduta prevista na norma;

  • quando vc tira a habilta ninguém te dá a habilita pq gostou de vc

    te dao a habilita pq tu preencheu os requisitos para se obter uma .

    é um ato vinculado

  • A concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos são, ambos, atos vinculados. É bom relembrar também os atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • GABARITO "CORRETO".

    São atributos do Poder de Polícia: D I C A

    Discricionariedade; OBS: Nem sempre será, ex: Licença;

    Imperatividade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

    :)

  • Ato negocial, inclusive.

  • CERTO

    Há certa margem de liberdade, algumas avaliações poderão ser feitas p/ decidir, como será exercido o poder de polícia.

  • ATOS VINCULADOS - não há discricionariedade apenas requer preenchimentos dos requisitos legais.

    1. concessão de alvarás de construção= Imagine que uma construtora planeja fazer um hotel em determinada area, se ela cumprir os requisitos de segurança e ambientais, enfim, (os previstos em legislação) a administração pública é OBRIGADA a conceder o alvará de contrução. 

    2. licenças para dirigir veículos= se você, maior de 18 anos, matricula-se em uma autoescola, cumpri a carga horária do curso, é aprovado em prova objetiva, exame psicológico, exame visual e exame de direção (baliza)- a administração é OBRIGADA a conceder sua PPD (permissão pra dirigir) 

  • Foi pro brejo a regra do R de discricionário... # concurseironaotemumdiadepazzzzz
  • Minha contribuição.

    Atributos do Poder de Polícia: DICA

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Atributos do Ato Administrativo: PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Pois, são atos vinculados, ou seja, não há o que se "decidir" a respeito.

    Abraços.

  • CERTO

    LICENÇA- VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO- DISCRICIONÁRIO

  • Se o ato tiver "R" na escrita será discRicionário, vejamos a seguir:

    DiscRicionário - AutoRização e PeRmissão

    Sem R é vinculado:

    Licença

    Força! Deus nos abençoe!

  • Gabarito : Certo.

  • poder vinculado

  • Las Vegas Ama Dinheiro > Licença Vinculada > Autorização Discricionária

    SIMBORA

  • alvará de licença para construção é ato administrativo vinculado e definitivo, cabendo à Administração Pública a adoção do procedimento próprio para desconstituí-lo.

    "ALVARÁ: Trata-se de ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia. O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos."

  • Se tem que observar a lei, sem margem de escolha - vinculado

    Se pode optar por uma ou outra escolha - Discricionário

    Assim, tanto na concessão de alvarás e de licenças, se o administrado preencher os requisitos previsto em lei, não há outra opção para a Administração a não ser conceder o que se pleiteou.

    Avante, guerreiro! A vitória está logo ali...

  • Nesse caso estamos diante do chamado Poder de Polícia Preventivo e embora a Discricionariedade seja um dos Atributos do Poder de Polícia, ela não estará presente nas "licenças." Obs: Os alvarás podem ser de licença (ato vinculado) ou de autorização (ato discricionário).
  • Não se pode afirmar que todo ato emanado do poder de polícia seria revestido de descricionário.

    Ex. de poder de polícia VINCULADO é a licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão.

  • Eu costumo lembrar e diferenciar os Atos Vinculados e Atos Discricionários da seguinte maneira:

    Atos Vinculados não contém "R": Licenças, Admissão, Homologação, Concessão

    Atos DiscRicionários contém "R": PeRmissão, AutoRização, ApRovação, Renúncia

    Salvo exceções ajuda muito dessa maneira.

  • Eu fui pelo que aprendi que ato discricionário tem R
  • alvaRa tem letra R e é vinculado...
  • Gabarito''Certo''.

    No entanto, como explicado acima, nem todos os atos administrativos apresentam tais atributos, como é o caso da concessão de alvarás e das licenças que são vinculadas, ou seja, tendo os administrados preenchidos os requisitos para obtenção, a concessão por parte do Poder Público é vinculada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:

    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.

     - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.

    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.

    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.

    Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.

    Atributos do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade: liberdade disposta em lei, que confere ao administrador público a possibilidade de decidir a solução diante do caso concreto.

    - Imperatividade: poder da Administração Pública de impor obrigações a particulares, independente da concordância de tais particulares.

    - Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar suas decisões sem a interferência do Poder Judiciário.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, pois nos casos de licença e alvará, se o particular possuir os requisitos, a Administração Pública deverá expedi-la, tendo em vista que não se trata de ato discricionário, mas ato vinculado.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a Indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

    Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pelajurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de

    prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro. Os atributos, já apontados, da autoexecutoriedade e coercibilidade (inclusive com emprego de meios diretos de coação) só podem ser atribuídos a quem estejalegalmente investido em cargos públicos, cercados de garantias que

    protegem o exercício das funções públicas típicas do Estado.

    Não se pode deixar de mencionar, no entanto, a existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão. Seria o caso, por exemplo, da instalação de infraestrutura necessária para o exercício do poder de polícia, a colocação de Sinalizações, a pura fiscalização (sem aplicação de sanções). Tal entendimento, que serve para justificar situações concretas já verificadas na prática administrativa, deve ser aceito com cautela, tendo em vista a dificuldade de distinguir a mera execução material do efetivo ato de polícia,privativo do poder público.

  • Atributos do poder de polícia:

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade
  • Uma vez preenchidos os requisitos, concessão de alvarás de construção e licença para dirigir veículos, o poder público fica vinculado a conceder tais pedidos.

    GAB.: Certo

  • CERTO

    A licença, via de regra, é vinculada!

    OBS:

    A Jurisprudência admite , Excepcionalmente, a revogação “por razões de interesse público superveniente”

    e mediante indenização. 

    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :

    A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser:

    a) cassada, quando comprovado que o projeto está

    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que

    aprovado;

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)

    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em

    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.

    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

  • Alvarás e licenças são atos vinculados.

  • LICENÇA >> VINCULADO, INTERESSE PARTICULAR

    AUTORIZAÇÃO >> DISCRICIONARIO, INTERESSE PARTICULAR

    PERMISSÃO >> DISCRICIONARIO, INTERESSE PÚBLICO

  • PODER DE POLÍCIA = DICA

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • MUITOS COMENTÁRIOS A RESPEITO DO MACETE DO "R", MAS VAMOS PELA LÓGICA:

    SE EU QUERO CONSTRUIR UMA RESIDÊNCIA E , PARA ISSO REALIZEI TODOS OS PROCEDIMENTOS IMPOSTOS PELO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO ETC.

    HÁ PORQUE ESSE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO SER NEGADA, PELO BEL PRAZER DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA? COM CERTEZA A RESPOSTA É NÃO, POIS TODOS OS REQUISITOS FORAM CUMPRIDOS.

  • PODER DE POLÍCIA

    • NEM SEMPRE o Poder de Polícia é discricionário;
    • A regra é: os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas às limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia;
    • No caso concreto, pode-se definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação;
    • Quando é EXPRESSÃO DA VINCULAÇÃO, o agente público NÃO possui liberdade para escolher o modo de atuação, porem, dado os fatos ocorridos, a própria lei DEFINE, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso;
    • Nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos;
    • É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o o exercício de uma profissão em que não existe a faculdade de valoração por parte da Administração pois basta o particular atender aos requisitos legais;

    ---

    Fonte: minhas anotações;

  • Entenda:

    DISCRICIONARIEDADE -> ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA

    Características:

    1- Escolhe O QUE FISCALIZAR

    2- Escolhe A PENALIDADE QUANDO POSSÍVEL.

    Nesse sentido, o gabarito está CERTO em dizer que ela não se faz presente na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos. 

  • achei que alvará fosse uma autorização, sendo assim, discricionária...

  • LicençA e AlvarA - VinculadA AutorizaçãO - DiscricionáriO GRAVE A LETRA FINAL DE CADA LETRA . NUNCA MAIS VAI ERRAR . Me ajuda muito .