SóProvas


ID
5487478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Nessa situação, a licitação poderá ser dispensada, conforme a lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Faz-se necessário certo cuidado, haja vista que a assertiva diz que se "pretende gastar necessariamente cem mil reais", no entanto, a letra fria da lei diz que deve envolver gastos "inferiores" a cem mil reais. Para maior clareza: eventual questão pode trazer valores iguais a 100k, quando a lei diz que deve se tratar de valores inferiores. É típico da Cebraspe fazer isso.

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    "A maior revolta de um pobre é estudar."

  • Errei de bobeira.

    A licitação será DISPENSÁVEL quando envolver valores inferiores a 100 MIL reais em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

    No caso da questão, o valor era exatamente de 100 mil, logo, não é dispensável.

  • Art. 75 Lei 14.133/21 É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Quem errou acertou!!!!!

  • achei o gabarito em desacordo pois se trata de dispensavel e ñ de dispensada. entendo que são duas ipotese diferente dentro do tema de dispensa.

  • O CEBRASPE editou uma nova Lei de Licitações?

    Porque esse gabarito está em desacordo com a 14.133/21!

    Dispensa p/ obras e serviços de engenharia: Valor INFERIOR a R$ 100.000,00 (Art. 75, I).

  • Como as 2 leis estão em vigor (8.666/93 e 14.133/21) e ambas estavam previstas no edital, a afirmação está correta (levando em consideração a 8.666/93).

  • Pode ser = dispensável.

    Será = dispensada.

  • CERTO

    A licitação será DISPENSÁVEL quando envolver valores inferiores a 100 MIL reais em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

  • Realmente é um estorvo!

    Dicionário Michaelis:

    inferior

    in·fe·ri·or

    adj m+f

    1 Que está abaixo ou para baixo; que constitui a base de; ínfero: A vegetação é mais exuberante na parte inferior da montanha.

    2 Que é menor em quantidade, qualidade ou importância: Esse jogo não é apropriado para crianças com idade inferior a seis anos. Suas roupas são vistosas, mas de acabamento inferior.

    3 FIG Que é menor ou menos nobre do ponto de vista moral ou intelectual; baixo, indigno, torpe.

    4 FIG Que apresenta relação de subordinação; que tem ou implica subordinação hierárquica em sua categoria: O inimigo infiltrara espiões entre os oficiais de patente inferior. Os cargos inferiores terão aumento de salário ainda este mês.

  • Dispensada?????

  • GABARITO - CORRETO

    Acrescentando:

    Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

  • GABARITO PRELIMINAR: Certo

    FUNDAMENTO: Há dois equívocos na assertiva.

    1º) A licitação dispensada é utilizada para alienações, e não para contratação direta de obras, conforme verificamos art 76 da Lei 14.133/21, que diz: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (…) II – tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    É importante salientar que licitação dispensada e licitação dispensável são institutos diferentes, sendo que a hipótese narrada no enunciado poderia eventualmente enquadrar-se como licitação dipensável (e não dispensada).

    2º) Ainda que a questão utilizasse o termo correto (dispensável), ainda estaria errada, pois o enunciado diz: “(…) o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.”. Contudo, a Lei 14.133/21 estabelece que a licitação para ser dispensável nesses casos deveria ser de valor INFERIOR a cem mil reais, vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Assim, facilmente verificamos que a dispensa de licitação seria apenas para licitações inferiores a cem mil reais, sendo que o enunciado deixa claro que o valor será de necessariamente cem mil reais.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-pc-al-recurso/

  • ESSA QUESTÃO PODERIA TER ATÉ TRÊS RESPOSTAS DISTINTAS, A DEPENDER DO ENUNCIADO. COMO NÃO ESPECIFICOU, SOBRARAM DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS E A ANULAÇÃO SERIA O CORRETO. EXPLICO.

    De acordo com a Lei n° 8.666/93, o limite para o caso seria de 15 mil reais para dispensa. A ampliou o limite para ATÉ 100 mil.

    E aí veio a nova lei de licitações e contratos e estabeleceu como teto ABAIXO de 100 mil para dispensas.

  • Poderá ser dispensada = dispensável.

  • Questão anulada pela justiça (TJ-AL).

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-pc-al-gabarito-alterado/

  • NECESSARIAMENTE 100 MIL REIAS NÃO É CASO DE DISPENSA.

  • O examinador só tem uma missão, uma... e faz uma coisa dessas. Lamentável.

  • Questão que cabe anulação… Primeiro que o enunciado específica que o órgão pretende gastar necessariamente 100 mil reais. Mas sabe que a nova lei relata que só é dispensado valores ABAIXO de 100 mil reais. Não é caso de dispensa.

  • acontece que dispensada é diferente de dispensável...

  • Não vou replicar esse comentário em outras questões, mas sintam-se à vontade para fazê-lo. Mas por favor: salve isto, antes que vc vacile e escorregue nessa questão na sua prova que vai ocorrer esse ano (2021). PF, PRF, PCDF, etc.

    Trabalho com licitações e vi isso ocorrer muito em 2020. E como o CESPE é muito esperto, com certeza vai cobrar isso pq é novidade. E só quem está ligado vai acertar.

    EM SÍNTESE: a pandemia provocou inúmeras inadimplências por parte de fornecedores, o que fez com que tivéssemos de recorrer às dispensas.

    Com isso, o Governo Federal editou um decreto que ampliou o limite para contratação de serviço e aquisição de bens e equipamentos. Deixarei na íntegra esse fato abaixo para vc copiar e guardar no seu coração e resumo digital. Mas se vc for Mãe Diná como eu, visualize o Cespin cobrando isso num item: "Lei federal que flexibiliza regras de licitação e amplie os gastos com dispensa de licitação em obras de engenharia para 100 mil reais não é defesa em virtude de calamidade pública." E agora, José? Gab. Certo (MINHA IMAGINAÇÃO) KKK

    VEJA:

    Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020, publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União.

    Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.

    Fonte: Agência Senado

    Salve, repasse e revise (corrente do bem)

    Pois é, pessoal. O CEBRASPE não especificou qual a lei iria cair, e cobrou, em algumas questões, a lei 8666 com as atualizações da lei 14065/2020 e em outras questões cobrou a lei 14.133/2021.

    APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR!

  • pode ser dispensada é igual a dispensável. fica a critério fazer ou não a licitação.

  • O TJ de Alagoas alterou a questão para CORRETA!

  • Uma coisa que observei que a nova lei 14133 veio pra restringir mais.

    ATÉ 100.000 dá mais liberdade pra escolha- lei 8666

    INFERIOR A 100.000 maior controle através da licitação- LEI 14133

    Compras, alienações com órgãos e entidades da ADM. pública eram casos de DISPENSA( sem escolha para licitar ) na LEI 8666 e agora é DISPENSÁVEL ( há possibilidade de licitar ) na lei 14133, ou seja, maior controle licitatório.

  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada.

  • Nesses primeiros dois anos de vigência da Lei nova, a Administração Pública pode escolher qual Lei usar, haja vista que ambas estão em vigor. Nesse caso a assertiva está correta, até porque usa "poderá". Como é uma faculdade da administração lançar mão da Lei mais antiga, a questão está certa.

  • o gabarito foi alterado para errado. Qconcursos precisa atualizar.
  • o gabarito foi alterado pela banca para Errado

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-pc-al-gabarito-alterado/

  • De onde veio essa ideia absurda? Se efetivamente verificaram a necessidade de realizar a licitação é porque a licitação era necessária. Essa prova, especificamente, foi bem escrotinha né, cheia de pegadinhas duvidosas, etc.

  • É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

  • Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Mas não seria dispensável só se fosse INFERIOR a 100 mil reais?
  • O gabarito oficial da assertiva como CORRETA.

    Direto ao comentário do Matheus Henrique e não percam tempo!

  • se vc acertou a questão ... leia a letra de lei mais um pouquinho

  • Gabarito: CERTO. É a letra da Lei 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • A questão diz que vai gastar 100 mil. A Lei fala que dispensa-se, para obras/serviços de engenharia, valores INFERIORES a 100 mil. INFERIOR A 100 MIL não é o mesmo que 100 MIL.

  • Gabarito foi mudado, não adianta fazer malabarismo pra justificar não gente, relaxem.

  • Teve uma questão como essa na prova de Assistente Legislativo da CMA e a FGV considerou que a modalidade seria convite.

  • Essa questão esta errada. Não precisa ser nenhum génio para saber que, se de 0 (zero), a 10, o valor inferior a dez, pode ser qualquer Um, menos o 10 (dez).

    Que isso Cespe??

  •  A questão indicada está relacionada com a licitação.


    Salienta-se que a questão cobrou conhecimento sobre a nova lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.

    Contratação direta (artigo 72, da Lei nº 14.133 de 2021): inexigibilidade e dispensa de licitação.

    Inexigibilidade: artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.

    Dispensa: artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021.



    Destaca-se que a licitação não pode ser dispensada, conforme indicado no artigo 75, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, é dispensável a licitação, para “(...) contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores".


    Gabarito do Professor: ERRADO

    De acordo com o artigo 75, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021. 
  • - Licitação dispensada (art. 76, I e II): alienação de bens da Administração.

    - Licitação dispensável (art. 75): rol taxativo, que configura uma faculdade do administrador, que pode ou não realizar a licitação. É importante a leitura de todos os incisos, porém alguns merecem destaque: I e II (valor: R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$50.000,00 para outros serviços e compras)

  • AGORA a afirmação estaria correta, haja vista que houve uma modificação nos limites de dispensa de licitação, de inferiores a R$ 100.000,00 agora o limite é 108.040,82, de acordo com o artigo 182, o Poder Executivo federal atualizará, a cada 1º de janeiro a lista de valores, conforme informado pelo Professor HEBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

    ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    DISPOSITIVO

    VALOR ATUALIZADO

    inciso XXII docaputdo art. 6º R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)

    § 2º do art. 37 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

    inciso III docaputdo art. 70 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

    inciso I docaput do art. 75 R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

    inciso II do caput do art. 75 R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)no caso de outros serviços e compras

    alínea "c" do inciso IV do caputdo art. 75 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarent a e seis centavos)

    § 7º do art. 75 R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)

    § 2º do art. 95 R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

  • ERRADO

    (...licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais. (..)

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores INFERIORES a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Ou seja, é dispensável até R$: 99.999,99 , ao atingir 100 mil, não é mais possível dispensar.

  • chega a dar raiva, querem dar o gabarito que vier na cabeça? estudamos pra que então?

  • Quem estudou errou e quem não conhece a nova lei de licitação acertou no chute kkķ

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  • Eu não consigo aceitar que "pode ser dispensada" significa dispensável.

    Até onde eu entendo, não existe "pode ser dispensada". Ou utiliza "deve ser dispensada" ou "é dispensável". Ou então "pode haver dispensa", o que compreenderia dispensada, dispensável e inexigível.

    Porque se a banca diz "pode ser dispensada" eu entendo que ela ta dizendo que há discricionariedade quando a licitação é dispensada, o que é errado.