SóProvas


ID
5487502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.


A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A questão limitou apenas a possibilidade de flagrante delito, é como se no caso de desastre a entrada fosse ilegal.
  • GABARITO CESPE: CERTO

    Apesar do texto cabuloso, a Cespe/Cebraspe reescreveu jurisprudência do STF de 2016:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864040028/recurso-extraordinario-re-603616-ro-rondonia

    Espero ter ajudado :)

  • Tá de brincadeira, Cespe?

    Quer a jurisprudência do STF?

    Então, que se colocasse a redação inicial, "com base na jurisprudência do STF, ou até, dos tribunais superiores"

    STF de 2016:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864040028/recurso-extraordinario-re-603616-ro-rondonia

    Mas a redação inicial trazida na prova é:

    Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) 

    E o dispositivo constitucional diz:

    CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Não fiz essa prova, mas na minha humilde opinião, a questão merecia ser anulada.

  • E para prestar socorro?? Fala sério, Cespe!!!

  • QUEM ERROU, ACERTOU!

  • "só é lícita" única hipótese da CF??? essa banca é f..da

    coloca CF no comando e cobra jurisprudência

  • STF - :

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

  • caramba esse tema está sendo muito cobrado

  • No dia da prova eu errei essa questão porque o enunciado fala de acordo com a CF E NÃO COM O ENTENDIMENTO DO STF.

    Questão que claramente devia ter sido anulada ou alterado o gabarito. Cespe faz o concurseiro de palhaço.

  • 05/11/2015

    PLENÁRIO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.616 RONDÔNIA

    ESCLARECIMENTO

    O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Senhor Presidente, a

    tese proposta: a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é

    lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas

    razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro

    da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade

    disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos

    atos praticados.

    #CEBRASPEVACILONA

    ivo & glads = wellybe nervosinho

    john fura olho

  • FALA SÉRIO. LIMITAR A LEGALIDADE APENAS AO FLAGRANTE DELITO É ABSURDO, UMA VEZ QUE EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES QUE PERMITEM A ENTRADA NA RESIDÊNCIA, MESMO EM PERIODO NOTURNO, POR QUALQUER PESSOA.

  • Cesp, somos uma piada pra vc?

  • Só é lícita quando houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

    É diferente de:

    só é lícita quando amparada em fundadas razões...

  • Admite outras hipóteses não é Dona Cespe?

    Inacreditável uma questão dessas...

  • Tropa, sem delongas: eu já errei inúmeras questões da CEBRASPE - papai do céu sabe que não foram poucas - justamente por me prender demais aos detalhes, focar apenas em uma ótica e esquecer o principal, que é ANALISAR O TODO. É evidente que todos sabemos que a entrada em residência, sem qualquer mandado judicial, no período da noite, não ocorre só em situação flagrancial. Outrossim, o comando da questão está nos induzindo, claramente, à situação do flagrante delito no período da noite, dentro de compartimento habitado, ou seja, se a situação é permitida ou não pelo ordenamento jurídico em vigor (e sabemos que sim).

    Além disso, o posicionamento dos tribunais superiores, se fosse com base neles e não somente na CF, como pede o cabeçalho, a questão não passaria a ser correta, uma vez que o que tem se discutido nas Altas Cortes é a questão do consentimento (válido ou não, se deve haver ou não) para se adentrar à um imóvel no qual a polícia acredita estar sendo usado para o cometimento de crimes - ou no caso de um flagrante na rua e o suspeito procurar abrigo dentro de sua casa).

    Portanto, parece-me clara a questão quando, analisando O TODO, percebemos que a banca está querendo saber se é permitido - ou não - a entrada em imóvel, no período da noite, para efetuar prisão em flagrante de agente criminoso.

    Conselho que dei a mim mesmo e que divido, agora, com todos vocês: Ora, se os juízes, desembargadores, ministros e legisladores, em muitas ocasiões ao se expressar são ATÉCNICOS, dirá uma banca organizadora de certame público. Portanto, não se apeguem em demasia aos detalhes, foquem no TODO, que eu tenho certeza que passarão a ter um aproveitamento melhor nas questões.

    Um grande abraço a todos. Espero ter podido ajudar 1% que seja. Foco nos estudos e vamos juntos.

  • Parâmetro para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial

    INFORMATIVO 806 DO STF (2015) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e peal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    A assertiva está correta de acordo com a JURISPRUDÊNCIA, MAS o comando da questão foi claro "DE ACORDO COM A CF". (assim fica complicado - só um desabafo*).

    Bons estudos!

  • CESPE sambando na cara da gente... pra variar. Escreve o que quer e coloca o gabarito que quer. Resta-nos apenas usar a bola de cristal pra saber o entendimento deles...
  • Parâmetro para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial

    INFORMATIVO 806 DO STF (2015) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e peal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    A assertiva está correta de acordo com a JURISPRUDÊNCIA, MAS o comando da questão foi claro "DE ACORDO COM A CF". (assim fica complicado - só um desabafo*).

    Bons estudos!

  • Correta!

    Art. 5º[...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A questão só estaria errada se falasse apenas em situação de flagrante delito. Assim, ela não excluiu outras formas de penetrar sem consentimento em uma casa, tão somente falou de uma das possibilidades.

  • Colegas, já está na hora de superar essa falsa dicotomia entre "dispositivos da Constituição Federal" e "Jurisprudência".

    Em primeiro lugar, ela não faz muito sentido, já que o que os julgadores fazem é interpretar os dispositivos da Constituição Federal utilizando das técnicas hermenêuticas do direito. A Suprema Corte (STF), por exemplo, é quem diz qual é o sentido de determinado dispositivo em instância final, e não o concurseiro. Não há essa separação. Se o enunciado traz "De acordo com a CF" e cita entendimento diametralmente oposto ao da Jurisprudência, ela é facilmente anulável.

    Em segundo lugar, já tendo resolvido milhares de questões da banca, posso afirmar que a própria Cespe não costuma fazer isso. Não sei muito o que bancas menores andam aprontando por aí, mas quando a Cespe quer cobrar apenas a letra de lei (sem as ressalvas jurisprudenciais), ela costuma colocar "expressamente" ou "nos termos expressos da CF". E mesmo assim o faz com o cuidado de não divergir frontalmente do entendimento consubstanciado especialmente nos julgados do STF.

  • Já tem julgado do stj que fala a ilegalidade de entrar no domicílio sem a autorização, mesmo em flagrante delito. Então, fiquem atentos ao enunciado da questão. No mais, muito obrigado!
  • Quando foi que trocaram a Constituição? Não achei esse dispositivo que menciona isso.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 5º[...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Fim do CESPE!
  • Eu vejo muitos colegas falando "sem chororô" sobre as reclamações acerca do gabarito, mas convenhamos, é impossível ver essa questão e ficar de boa.

    Gente, não dá! O mesmo examinador poderia, tranquilamente, alterar o gabarito pra errado e falar "questão errada, pois o só é lícita em casos de flagrante delito anula todas as outras hipóteses". E ai? Como ficamos? Já resolvi inúmeras questões da Cespe assim...

    De fato a entrada noturna sem autorização judicial é lícita em caso de flagrante delito, mas SÓ nesse caso?? Sabemos que não!

    A real é que a gente estuda pra caramba pra chegar na prova e tentar adivinhar o que o examinador quer...

    Segue o baile, ne

  • O tipo de questão que eu erro e nem coloco no meu caderno "ERROS" pra fazer depois...

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito. (CERTO)

    1) C.F: ENTRADA EM RESIDENCIA

    @A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO,

    • REGRA: NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR,
    • EXCEÇÃO: SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;   

    2) C.P.P:  240.  A BUSCA SERÁ DOMICILIAR OU PESSOAL:

    § 1 PROCEDER-SE-Á À BUSCA DOMICILIAR, QUANDO FUNDADAS RAZÕES A AUTORIZAREM, PARA:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

     

    § 2 PROCEDER-SE-Á À BUSCA PESSOAL QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA PROIBIDA OU OBJETOS MENCIONADOS NAS LETRAS B A F E LETRA H DO PARÁGRAFO ANTERIOR.

    • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver FUNDADA SUSPEITA de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     FONTE: projeto_1902

  • GABARITO CERTO.

    A questão é tão obvia que a gente fica ate com receio de marcar. A regra é que a casa é asilo inviolável, entretanto existem exceções nas quais seriam: flagrante delito, prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.

  • "Quando" é diferente de "somente".

  • Esta é a única forma de ingresso numa residência à noite, dona Cespe? Tem certeza? Se quer jurisprudência, cobre no começo da questão.

  • CESPE ACREDITO QUE VOCÊ ANULOU A PROVA NÃO FOI APENAS PELO FATO DE TER TIDO FALCATRUA, MAS POR ERROS GRAVES DA BANCA.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 5º[...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • ACHO QUE ESSA QUESTÃO FOI DAQUELAS QUE QUANDO INCOMPLETA---->ESTÁ CORRETA.

  • Oloko meu, que patifaria é essa, papai? Marquei "ERRADO" com gosto de gás!

  • Neste caso, a arma raspada da questão anterior é prova lícita.

  • O texto desse julgado é péssimo.
  • Gente, a questão é literalmente o julgado do STF, que diz:

    " a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. "

  • Pessoal, entendo a revolta. Mas se você ler melhor, vai ver que o "só é lícita" refere-se ao fato de QUE ESSA ENTRADA SÓ É LÍCITA SE ATENDER A ISSO:

    fundadas razões, justificadas posteriormente.

    houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

    A questão se refere aos casos em que se requer um mandado e não a todas as hipóteses possíveis, e que nesse caso, a entrada pode ser forçada e justificada a posteriori.

  • Na prova eu marquei errado, pois a questão limitou a possibilidade de entrar numa residencia apenas em caso de crime e excluiu em casos de desastre ou socorro.

    Maturidade e experiência de prova, de erro em erro vamos pegando malícia.

  • Acredito que se a prova não tivesse sido anulada a questão teria gabarito alterado. A palavra "só" altera todo o sentido da frase, não há explicação.

    Vi gente tentando justificar. No entanto, não há justificativa.

    A palavra "só" restringe a entrada forçada lícita em domicílio apenas à hipótese prevista na questão, quando não é verdade. Só nessa hipótese é lícita ? Claro que não.

  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. NULIDADE. INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DELITIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (37,717 KG DE MACONHA, 2,268 KG DE COCAÍNA E 10,532 KG DE CRACK). ÔNUS DA PROVA. ESTADO ACUSADOR. PROVAS OBTIDAS EIVADAS DE VÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido, quanto ao ingresso forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. 2. Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. 3. Ao que se observa, o fato de o indivíduo correr com uma mochila nas costas, mesmo após evadir-se da presença policial, não configura a fundada razão da oco rrência de crime (estado de flagrância) que justifique afastar a garantia da inviolabilidade do domicílio, estabelecida no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 4. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato.

    (HC 668.062/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)

    INFORMATIVO 806 DO STF (2015) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e peal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • O grande problema da questão é não mencionar que se refere à busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente, conforme explícito no texto a seguir, ficando o trecho descontextualizado, causando prejuízo à interpretação do candidato.

    • Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • Questão mal formulada. A palavra "só" restringe o rol de hipóteses previstas.

    CF/88 Art. 5°:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) ...

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita ...

  • questões com dois gabaritos e a gente se vire pra advinha !

  • https://www.youtube.com/watch?v=nAtKM7L4oeM&t=4s&ab_channel=Estrat%C3%A9giaConcursos

    Vejam a partir de 2:33:40

  • e pra prestar socorro ou em caso de desastre ?? brincadeira hein

  • Esta questão, só acertou quem errou.

  • a prova foi anulada meu povo kkkk

  • Essa questão deveria ser anulada!

  • Sabe qual é o problema (e não só de bancas de concurso, mas do direito em geral)? Pegar jurisprudência fora de contexto, e depois usar uma frase dela (que no julgamento do caso provavelmente faz sentido) e querer aplicar como se fosse "lei" pra coisas que não tem nada a ver.

    Essa frase é contrária à CF/88, independente de ter constado em algum julgamento (no qual, provavelmente, ela tinha sentido com o conteúdo fático).

  • Que questão maldosa! Esse "SÓ" induz a erro maldosamente!

    E prestação de socorro e afins?

  • úA frase foi retirada de um Resp. que tratava de denúncia anônima. Note-se, no referido Resp, que a afirmativa tinha todo um contexto que não foi revelado na questão. o gabarito na forma apresentada deveria ser errado.

  • https://cristianocampos1203769.jusbrasil.com.br/artigos/1178617761/quando-a-policia-pode-entrar-na-residencia-de-alguem

  • Fundados indícios não é fundadas razões

  • E essa restrição não exclui o desastre não ?!

    Pqp cespe !

  • Você lê a CF, observa que as restrições e exceções e no final o CESPE que determina o que é válido ou não. PQP

  • Questão passível de recurso. A introdução não especifica se trataria da jurisprudência literal, o que dá a entender que estaria incorreta porque a CF não limita SOMENTE em caso de flagrante delito.
  • Essa questão foi mal redigida pra caraca !!

  • Prestar socorro?

    Em caso de desastre?

    Aí fica difícil

  • O texto dessa questão foi produzido por alguém com o nível intelectual da Dilma com Bolsonaro.

  • eu errei essa questão na prova e até agora lamento, pqp
  • Esse "só" restringiu, na lógica invalidaria a questão

  • Essa banca é lamentável! É incrível como brincam com o sonho das pessoas.

  • segundo essa banca a entrada só é lícita em caso de flagrante. se for pra prestar socorro em caso de desastre não pode, tem que ter mandado. para bens
  • Gabarito definitivo errado

  • Discordo com DIogo. Amigo, infelizmente, devido a linha das questões CESPE, ela deveria considerar essa questão dela como errada. A questão LIMITA toda e qualquer hipótese com o termo "só é licita".

    Fica muito difícil. Se os novos concursos da CESPE vierem com essas alterações de como a banca analisa a questão, os candidatos antigos, que fazem muitas questões da banca, estarão prejudicados.

  • E pra prestar socorro? Em caso de desastre? São outras formas de a prova ficar lícita, mesmo com a entrada forçada em período noturno. As vezes até desanima. Quem sabe erra!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da CF/88. Sobre o tema, é certo afirmar que entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito. Conforme o STF, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (vide RE 603616).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • A questão ---Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) 

    A RESPOSTA---" a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. "

    Então não é com base na CF e sim num julgado. CESPE consegue brincar com os sonhos das pessoas.

    Enquanto não houver uma lei para regulamentar concursos públicos no BR, ficaramos a mercê de palhaçadas feito essa.

  • É difícil adivinhar o que se passa na cabeça do examinador do CESPE.

  • Galera, para CESPE questão incompleta não a torna falsa.

  • tem nada de incompleto ai nessa questão, ela está errada quando restringe " Só é licita "

  • Quem errou, fique tranquilo. Você está no caminho certo!

  • Na lógica da CESPE o agente público não pode arrombar a porta para prestar socorro a alguém que esta correndo risco de vida. Tem que ser autorizado a entrar. A pessoa vai parar de morrer um pouco e autorizar a entrada.

  • Legal, na questão está "com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988"

    e eles põe a resposta com base na jurisprudência do STF.

    De acordo com o STF o "é só" está correto, mas pra CF tem mais situações

  • LENDO E RELENDO ESSA QUESTÃO , HÁ MUITO O QUE SER REVISTO PELA BANCA .

  • Cespe fazendo cespice.

  • Essa prova foi anulada. Caso contrário, o gabarito necessariamente deveria ser alterado.

  • POSTERIORMENTE? ai não....

  • As palavrinhas mágicas são: fundadas razões + justificadas (posteriormente).

    Onde elas estiverem a Polícia pode derrubar a porta, a parede...dia, meio-dia, noite, meia-noite... com ou sem mandado...

    A entrada forçada

    em domicílio

    sem mandado judicial

    é lícita,

    mesmo em período noturno,

    quando, por fundadas razões,

    justificadas posteriormente,

    houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

    Em vermelho: o que pode nos induzir a erro e pensar que a polícia não poderia entrar.

    Em azul: o que garante que o ato está condizente com a CF/88.

    PS: STJ não admite a mera intuição ou simples desconfiança de que haja flagrância. Precisa de algo mais: fundadas razões (mínimo de justa causa).

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.363 - SP (2020/0055686-3)

    Qualquer erro, comentem abaixo. Grata.

    Cada questão feita, uma pequena vitória.

  • Eu não fiz a prova, mas se tivesse feito tinha entrado com o que eu pudesse pra anular essa questão. Pela CF é uma coisa e pelo STF é outra..

  • Essa banca virou uma piada...

  • "Art. 5º (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Gab.: Errado

  • Cabe recurso nesta questão.

  • Acredito que ao tangenciar os motivos, deu a entender que para prestar socorro, por exemplo, seria ilegal.

  • A questão está pautada na jurisprudência atual do STF, e, portanto, está certa.

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.(STF. Plenário. RE 603616/RO. Rei. Min. Gilmar Mendes. julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral - lnfo 806).

    Lembre-se que questão meio certa, para CEBRASPE, é correta.

  • Questão passível de anulação:

    Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF)

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.

    APESAR DE SER UMA SUMULA DO STF A QUESTÃO RESTRINGE APENAS PARA A CF.

    STF 2016:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"

    Mas é aquela velha regra: você quer ser aprovado ou ter razão. rs

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.” Uma questão dessa acaba com o concurseiro que está estudando sério

  • O problema é que a questão trouxe isso aqui: "Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF)"

    Então como ela justifica com base no STF?

  • A questão fala: Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.

    Depois coloca a questão pautada na jurisprudência atual do STF.

    STF 2016:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"

    Essa banca tá loca! A questão tinha que ser com base na CF de 1988 e de acordo a jurisprudência do STF de 2016, aí estaria correta a questão.

    CF 1988

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • CERTO

    Inviolabilidade Domiciliar

    Durante Dia:

    • Flagrante Delito
    • Desastre
    • Determinação Judicial
    • Prestar socorro

    • BIZU: 3DS ( Delito, Desastre, Determinação judicial e Socorro)

    Durante Noite :

    • Flagrante Delito
    • Desastre
    • Prestar socorro

    • BIZU: 2DS ( Delito, Desastre e Socorro)

  • Errei porque interpretei esse SÓ É LICITA.

    Não são três as hipóteses de se violar o domicílio, segundo a CF?

  • Essa questão é igual o PT.

  • Acertei a questão interpretando que a entrada para prestar socorro ou em caso de desastre não seria uma entrada forçada e acabei acertando, não sei se essa é realmente a resposta certa para a duvida da questão, mas espero ter ajudado. abraço !

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    Sumulas do STF e STJ

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  • Jurisprudência do STF de 2016:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864040028/recurso-extraordinario-re-603616-ro-rondonia

  • Essa questão ai é muito tendenciosa, pois existem outros casos em que a entrada a força na residencia se torna licita

  • Errei na Prova por saber dms

  • uai, jurisprudência é matéria da cesp agora???
  • prefiro errar

  • Em miúdos;

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    Se está em FLAGANTE em qualquer hora.

    Senão está só com ordem judicial durante o dia.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • a banca deveria deixar expresso que queria uma resposta embasada na jurisprudência...
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Art. 5º,CF, XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";

  • Questão mal elaborada, pois o trecho "só é lícita" deixa claro a intenção da questão de afirmar que a única possibilidade de entrada forçada em residência durante o período noturno é o flagrante delito, sendo que há mais possibilidades, conforme consta no art. 5º,CF, XI: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

  • Com certeza essa questão eu erraria com muita convicção.

  • Pessoal sempre bom lembrar que questão estando incompleta para o cespe/cebraspe não é questão errada. Se estiver certa até aonde leu, e depois não tiver mais nenhum item, mesmo que sabendo que tem mais coisas, marque certo.

  • E esse (só) ai.....

    cespe é sensacional kkkK