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Gabarito: certo.
CF/88
Art. 5°
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Princípio do nemo tenetur se detegere consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.
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Gabarito: CORRETO
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CF/88
Art. 5°
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Princípio do nemo tenetur se detegere
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A banca deu uma forcada no [ privilégio ] , segue o GAME...
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Privilégio? afffff
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NEMO TENETUR SE DETEGERE, ngm é obrigado a produzir provas contra si.
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Errei por causa da palavra "privilégio", pois o termo mais apropriado seria "direito".
Frase motivacional: Se você pode sonhar, você também pode realizar!
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privilégio
substantivo masculino
- direito, vantagem, prerrogativa, válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria; apanágio, regalia.
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Leia tudo antes de marcar
Leia tudo antes de marcar
Leia tudo antes de marcar
Leia tudo antes de marcar
Leia tudo antes de marcar
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, CF, Inciso LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Lembrando que, não se tem admitido que o direito ao silêncio seja utilizado no momento da qualificação do acusado, uma vez que, tais perguntas não dizem respeito ao fato criminoso, podendo incidir, inclusive, em sanção penal (desobediência ou falsa identidade).
[Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo - Editora Juspodivm].
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GAB: CERTO
Princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, que veda a autoincriminação. Assim, o inestigado/acusado não é obrigado a agir positivamente no sentido de produzir provas contra si mesmo, dentre os quais destaca-se o direito ao silêncio.
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Art. 5º, CF, Inciso LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
NEMO TENETUR SE DETEGERE,
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Cespe pra variar dando uma forçada no "privilégio", isso precisa acabar, ela precisa seguir um padrão para que os candidatos sejam de fato avaliados objetivamente.
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Que privilégio? Essa banca está Louca!
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Direito e não PRIVILÉGIO
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O direito ao silêncio abrange:
Qualquer conduta ativa do agente que configure autoincriminação (produção de prova contra si).
Ex: fornecer fio de cabelo para exame pericial
O direito ao silêncio não abrange conduta passiva do agente (produção de prova sem a sua participação direta).
Ex: coleta do fio de cabelo descartado pelo agente.
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cespe ataca novamente com suas bizarrices subjetivas.
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Chamar direito de privilégio foi de f****
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Quem tem privilégio é político. O cidadão possui direitos.
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Princípio do nemo tenetur se detegere consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.
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é um redação que deixa uma dúvida.
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Quem elaborou essa questão deve ter pensado "vou cutucar o pessoal dos 'dir humanos'. Vou chamar uma garantia constitucional de 'privilégio' ". Prova não é lugar de polemizar.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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"privilégio" contra a auto incriminação é muito mais amplo que o direito a permanecer em silêncio. Este "isto é" está claramente igualando os dois institutos, o que torna a questão errada. Nada que possa me surpreender diante das provas que o Cebraspe tem elaborado. Redação da questão é vergonhosa.
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Que bizarro esse gabarito
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Não fiz a prova, mas caberia muito bem um recurso. Privilegio é totalmente diferente de um direito.
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não é privilégio, é DIREITO do preso!!!
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Ninguém é obrigado a se autoincriminar
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Marquei aqui "certo" tão rápido.. Mal pensei. Só depois que vi era da prova PC-AL e lembrei que passei um tempão analisando essa questão, pensando que era pegadinha ou que eu não tava interpretando direito..
Aí sempre tem um Zé Cuzão que olha a prova depois que sai o gabarito e comenta "tava fácil".. Fácil é o zovo que não tenho rsrs. Só quem tá lá no dia sabe como é.. concurseiro é guerreiro!!
Minha primeira aprovação em concurso.. anulada :) Bora pra frente..
"Je m'appelle Claude"
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MELZINHO NA PEPETA!
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pensei que fosse uma garantia e não um privilégio.
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O aviso de Miranda, ou "Miranda Rigths", garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio e não se autoincriminar.
CF/88
Art. 5°
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Privilégio? Não. É uma garantia constitucional.
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Princípio do nemo tenetur se detegere
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meio questionável estar escrito como privilégio, eu acertei, não seria necessariamente um privilégio mas um direito fundamental, fica meio estranho a cespee colocar dessa forma.
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Devemos entender "privilégio" como prerrogativa. Como no caso em que afirmamos no senso comum como foro privilegiado, que na verdade, representa o foro por prerrogativa de função. Foi o raciocínio que utilizamos. Mas a redação peca mesmo.
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Informação adicional sobre o assunto:
O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.
É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Aprovada em 25/03/2015, DJe 06/04/2015.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Falsa identidade (art. 307 do CP) é crime mesmo em situação de autodefesa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/536a76f94cf7535158f66cfbd4b113b6>. Acesso em: 22/11/2021
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Gabarito - Certo
Com efeito, a carta maior em seu artigo 5, inciso LXIII, estabelece que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado." Do enunciado constitucional decorre o princípio da não culpabilidade, da não autoincriminação ou presunção de inocência.
A esse princípio são correlatos: direito de não declarar contra si mesmo; direito de não confessar, bem como ausência de colaboração com a investigação ou instrução processual.
Ademais, o inciso supra consagra um direito fundamental à advertência. No direito comparato, em especial no direito norte-americano é chamado de Miranda Warnings. Segundo Pedro Coelho "lá, o policial que efetua a prisão do cidadão tem o dever (obrigação funcional e requisito para o regular aprisionamento) de ler todos os direitos dele, sob pena de prejuízo à colheita de eventual material probatório. De acordo com a Suprema Corte dos EUA, a mera ausência dessa formalidade seria suficiente para inquinar de vício (nulidade) as declarações exaradas pelo preso, mormente quanto à confissão, bem como as provas daí decorrentes (ou derivadas).
Outras questões sobre assunto:
(CESPE 2017 TJPR Juiz CORRETA) O exercício do direito ao silêncio não gera presunção de culpabilidade para o acusado, tampouco pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
(VUNESP 2014 PCSP Delegado CORRETA) A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que não importará em confissão.
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O cara que elaborou essa questão estava meio embriagado.
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Privilégio não, mas sim GARANTIA!!!!!
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pohaaa kkk o drogado do examinador deve ter usado o sentido da palavra privilégio do senso comum e não do senso do direito. eu construí uma armadilha mental que me derrubou.
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lembre daquelas cenas do filme que alguem fala para o bandido: vc tem direito em ficar em silencio. kkk
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Lembrando que sobre sua identidade ele é obrigado a falar.
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Certa
LXIII- O preso será informado se seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
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Michaelis
privilégio
1 Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria; regalia.
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Questão tendenciosa para o concurseiro marcar errado!
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gabarito correto, o cespe está maquiavélico, astuto, demoníaco, diabólico e endiabrado.
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alguém mais errou por ter se enrolado com a palavra autoincriminação ?
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Certa, mas não tão certa.
Direto à não autoincriminação não é apenas o direito ao silêncio.
O direito ao silêncio é apenas uma parte do direito de não autoincriminação: não há que se confundir a parte com o todo. O direito ao silêncio (direito de ficar calado) é o que os colegas citaram nas respostas - previsto constitucionalmente (art. 5º, inc. LXIII, da CF).
Ele é apenas uma parte do direito de não autoincriminação.
O direito de não autoincriminação é o direito de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o que, obviamente, não é apenas ficar em silêncio.
Exemplos: recusar-se a fazer exames, recusar-se a fornecer material genético, recusar-se a participar de reconstituição... etc.
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Amigos, essa teoria encontra respaldo no direito norte-americano, nos chamados Direitos de Miranda ("Miranda´s Rights").
Na Constituição, temos o direito de se resguardar contra a autoincriminação como um direito fundamental.
“Art. 5º…
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de
advogado;"
Gabarito do Professor: CERTO
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Questão CORRETA
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo (autoincriminação).
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Esse é o tipo de questão do Cespe que eles podem escolher o gabarito.
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Silêncio;
Não produzir provas contra si mesmo;
Advogado;
Comunicação a família ou pessoa indicada;
Pedido de diligências
...
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Para quem está falando que errou por causa do ''privilégio'', o erro está na capacidade de interpretação de vocês, amigos. Logo após PRIVILÉGIO vem a palavra CONTRA. Não deixem a Cespe engolir vocês!
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Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
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ERREI PORQUE ACHEI TENDENCIOSA A PALAVRA ''PRIVILÉGIO'' JÁ QUE O DIREITO DE SE MANTER EM SILÊNCIO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL, NÃO PRIVILÉGIO.
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O direito de não-autoincriminação não consiste apenas no direito de manter-se em silêncio. Forçaram a barra legal nessa questão.
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Olá, colegas concurseiros!
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Diante disso, um indivíduo possuir um privilégio contra uma auto-incriminação é igual possuir um privilégio contra um homicídio?
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Prova tão fácil que foi anulada kkkkk
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A meu velho, sempre tem que ter uma irregularidade imposta a nós pela banca. Privilégio tem um filho que recebe herança, o cidadão tem DIREITO, completamente diferente de privilégio.
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Art. 5º, LXII
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
DIREITO AO SILÊNCIO e a NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO
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"nemo tenetur se detegere"
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Art. 5º, LXII
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
nemu denetur se detegere
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A banca testou o conhecimento e atenção do aluno, típico do CEBRASPE mesmo. Ao final da frase, o examinador reitera que esse privilégio trata-se do "direito de manter-se em silêncio" suposto agente criminoso: princípio conhecido por NEMO TENETUR SE DETEGERE.