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CF, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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ERRADA
GARANTIAS RELATIVAS À PRISÃO
- NÃO HÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
- COM ou SEM fiança, poderá HAVER LIBERDADE PROVISÓRIA
- deve SER IMEADIATAMENTE RELAXADA quando ilegal
- o preso tem DIREITO A IDENTIFICAÇÃO dos seus algozes
- pra ser preso deve haver uma FLOR(FLagrante delito ou ORdem escrita e fundamentada)
- comunicada IMEDIATAMENTE à família, ao juiz ou a pessoa por ele indica.
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Gabarito ERRADO
CF,
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Comando:
Se a autoridade policial deixar de informar à pessoa indicada pelo preso (ERRAD0) a prisão e o local onde ele se encontra, mas comunicá-los ao juiz competente, estará assegurado o cumprimento da CF
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GAB: ERRADO
CF:
-> PRISÃO DE QUALQUER PESSOA/ LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE:
- AO JUIZ COMPETENTE
- À FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA
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GABARITO [ERRADO]
Uma comunicação NÃO supre a outra.
CF/88, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente E à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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Se a autoridade policial deixar de informar à pessoa indicada pelo preso a prisão e o local onde ele se encontra, mas comunicá-los ao juiz competente, estará assegurado o cumprimento da CF. Resposta: Errado.
Vamos observar as conjunções para acertar a questão...
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Gabarito: Errado
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra deve serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Eis a razão de o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347 ter determinado a juízes e tribunais a realização de audiência de custódia, para viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária e até 24 horas contadas do momento da prisão.
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CF/88, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente E à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
lei 13869/19 Abuso de Autoridade Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
ivo & glads = john estragador de relacionamento
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ERRADA,
precisa comunicar ambos, tanto o juiz quanto a família do preso.
Art. 5º LXII da CF - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
OBS: comunica-se o juiz imediatamente acerca da prisão, mas tem 24h para encaminhar o APF.
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CF/88, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente E à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Art, 5º, LXII, da CF: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
CF: 2 letras = 2 comunicações
Art. 306, do CPP: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
CPP: 3 letras = 3 comunicações
Observação: a falta de comunicação é prevista como crime na nova lei de abuso de autoridade.
Fonte: Algum nobre colega do QC
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Esse descumprimento gera nulidade da prisão?
Devendo o juiz relaxá-la?
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Errada!
Art. 5º [...]
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não estará assegurado o cumprimento da Constituição, pois deveria ter comunicado também à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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A autoridade policial deve comunicar IMEDIATAMENTE o juiz competente e a família do suspeito.
Diversas questões tentam nos confundir colocando prazo, por exemplo: a comunicação poderá ser feita em 24 horas ou 48 horas.
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Dispõe o Art 5° da CF :
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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GABARITO ERRADO.
De acordo com a CF/88 deve-se ser comunicado imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou ate mesmo a pessoa indicada por ele.
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O PRESO EM PRIMEIRO LUGAR.
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Se pensar muito, a gente acaba errando, pois sabemos que nem sempre tem uma família ou alguém para informar sobre a prisão de ciclano.
Por isso é bom praticar essas questões apenas lendo e imaginando o cenário de acordo com a letra da lei, apenas.
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GABARITO ERRADO.
Só deixando um paralelo acerca dos novos tipos penais introduzidos pela nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19
Em relação a comunicação de medidas restritivas de liberdade
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: (PERCEBA QUE NÃO BASTA A MERA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA CONFIGURAR A TIPICIDADE DO CAPUT)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem :
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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tal do ladrão tem mais direito que tudo nesse brasil .
até sem saber a letra de lei vc acerta
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Errado, pois de acordo com a CF/88 ART 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Texto constitucional, art. 5°, inciso LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
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Art. 5°, inciso LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
A comunicação ao juiz competente é garantia que se dá ao preso de legitimidade da prisão, para, se for o caso, relaxá-la de imediato Também se dá ao preso a comunicação à família ou à pessoa por ele mesmo indicada, para que possam, certamente, providenciar no sentido de relaxá-la , se possível.
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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ART 5-CF, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Além do juiz, a família do preso e a pessoa por ela indicada, também se faz necessário a comunicação.
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deve ser comunicado ao juiz e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
pode comunicar menos? jamais!
pode comunicar mais? pode, tu pode comunicar ate a sua esposa quando for concursado kkkk ( desde que não seja de forma pejorativa, claro, pois pode cometer crime de abuso de autoridade ou ate mesmo crime contra a honra a depender da maneira que foi comunicado a mais hehehehehe)
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Errada
LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Além disso está incorrendo no Crime De Abuso de autoridade se essa falta de comunicação não for justificada e for por mero capricho pessoal ou para beneficiar outrem .
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AO JUIZ E A FAMÍLIA
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Errado.
Comunicar imediatamente a família e ao Juiz competente.
Nota de culpa em 24h.
Audiência de custódia em 24h.
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Amigos, a questão encontra fundamento no art.5º da Constituição. A saber:
“Art. 5º…
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à
pessoa por ele indicada;"
Gabarito do Professor: ERRADO
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CF/88, Art5°
LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente EEEEEEEE à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Alô guerreiros
Juiz competente ✓
e
Família do preso ou à pessoa por ele indicada✓
Estuda guerreiro
fe no pai que sua aprovação sai
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CF, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não estará assegurado o cumprimento da Constituição, pois deveria ter comunicado também à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ERRADO
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CF,
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Decorrência do Princípio da Legalidade aplicado à Administração Pública que demanda, ao agente público, que faça apenas o que a lei manda ou permite
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A constituição é taxativa ao exigir da autoridade policial a comunicação imediata ao juiz e a família ou pessoa indicada pelo preso. Redação do Art. 5º, LXII.
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Deve ser informado IMEDIATAMENTE.
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gabarito: certo
Sob o fundamento constitucional, as comunicações serão feitas à família ou pessoa indicada e ao juiz, tão somente.
Porém, no CPP, há também a exigência de comunicação ao MP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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“Art. 5º… LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Se a autoridade policial deixar de informar à pessoa indicada pelo preso a prisão e o local onde ele se encontra, mas comunicá-los ao juiz competente, estará assegurado o cumprimento da CF. Gabarito Errado
art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
art.136 § 3, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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O art. 5º, LXII, CF prevê que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público E à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.