SóProvas


ID
5487520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.


O exercício do direito de greve por policiais civis somente é aceito pela CF quando comprovadamente não houver prejuízo para a segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Embora a CF fale em militar, o entendimento do STF é extensivo a todos os agentes de segurança. Apesar da proibição de greve, essas carreiras (PC, PRF, PF) mantêm o direito de se sindicalizar.

  • É vedado o direito à greve para agentes de segurança pública, visto que a ausência de tal serviço coloca em risco a sociedade.

  • 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF, ARE 654432

  • "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Veja, então, que a própria Constituição negou o direito de greve aos integrantes das Forças Armadas e também das auxiliares (PM e CBM). Ocorre que o STF foi além, dizendo que os servidores que atuam na segurança pública não podem exercer o direito de greve.

    Ou seja, o Tribunal falou mais do que o texto constitucional. A proibição do direito de greve que alcançava os servidores militares passou a valer de modo global para policiais civis, federais, rodoviários e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança, como é o caso de agentes penitenciários (STF, ARE 654.432)".

    Fonto: Aragonê Fernandes, GranCursos Online.

  • mas a questão pergunta de acordo com a CONSTITUIÇÃO, e não de entendimento do STF ou CPC
  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    Entendimento do STF: ARE 654.432

  • Empregados da iniciativa privada: possuem direito à greve garantido pela Constituição (art. 9º, CF)

    Servidores públicos civis:  possuem direito à greve garantido pela Constituição, na forma da lei específica a ser editada pelo Poder Legislativo (art. 37, VII, CF). Enquanto não editada lei específica, aplica-se a lei de greve dos empregados da iniciativa privada (lei 7.783/79).

    Servidores públicos militares: não possuem direito à greve nem à sindicalização (art. 142, § 3º, IV, CF);

    Carreiras policiais e que atuam na segurança pública: não possuem direito à greve (STF. ARE 654432/GO - Info 860), assegurada a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos de classe. 

  • Questão mal redigida, a CF não veda a greve de servidores públicos; veda somente dos militares, o entendimento da vedação aos civis é do STF.

  • no depen teve uma questão que eles não consideram os entendimentos pq a questão perguntou segundo a lei, mas nessa questão pergunto segundo a cf e usa entendimento?! aí fica complicado
  • AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA = VEDADO GREVE

  • Gabarito Errado

    DIREITO DE GREVE

     

    *CF/*88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave”. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

    *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada.

    *Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida.

     

    * Vedada a paralisação total dos serviços públicos essenciais

     *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

    Bons Estudos!

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • É vedado o DIREITO A GREVE,

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • errado. os órgãos de segurança pública no geral não tem direito de greve. Esse é o entendimento jurisprudencial vigente.

  • ADENDO - Direito de greve

    Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    →  A própria Constituição negou o direito de greve aos integrantes das Forças Armadas e também das auxiliares (PM e CBM)

      O STF foi além, dizendo que os servidores que atuam na segurança pública não podem exercer o direito de greve.

    STF, ARE n. 654.432 : a proibição do direito de greve, que alcança os servidores militares, também vale para policiais civis, federais, rodoviários e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança, como é o caso de agentes penitenciários.

    • Decisão polêmica-  interpretação analógica extensiva de norma restritiva,  uma vez que o direito de greve é a regra / STF pautou-se em uma interpretação sistemática/ teleológica, uma vez que a finalidade da norma para os militares é a mesma para  Segurança Pública.

  • DIREITO DE GREVE

    • Servidores públicos civis:

    - possuem direito à greve garantido pela Constituição, na forma da lei específica a ser editada pelo Poder Legislativo (art. 37, VII, CF). Enquanto não editada lei específica, aplica-se a lei de greve dos empregados da iniciativa privada (lei 7.783/79).

    • Servidores públicos militares:

    -não possuem direito à greve nem à sindicalização (art. 142, § 3º, IV, CF);

    • Carreiras policiais e que atuam na segurança pública:

    -não possuem direito à greve (STF. ARE 654432/GO - Info 860), assegurada a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos de classe.

  • Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Informativo 860 STF).

    ADENDO: policial civil não pode greve, mas pode a sindicalização, o militar não pode nenhum dos dois.

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;    

  • O enunciado diz "com base na CF" e não de acordo com decisões do STF, ou Jurisprudência, etc, coisas que o CESPE sempre coloca e não colocou nesta...

    A CF, em sua literalidade, não veda aos PC, veda a MILITARES.

    Para o STF policial nenhum pode.

  • É só pensar também: "como uma greve não prejudicaria a Segurança Pública?". Fora que na CF/88 é vedada aos militares.

  • ART. 141, 3, IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    É vedado o direito à greve para agentes de segurança pública, visto que a ausência de tal serviço coloca em risco a sociedade.

  • Gabarito - Errado

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Adendo:

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.

    Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Fonte: DOD.

  • Gab ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 Nenhum órgão da segurança pública não pode fazer greve.
    • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras de segurança pública é compatível com o princípio da isonomia segundo o STF.
    • STF: o exercício do direito de greve sob qlq forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • Forças de segurança não podem fazer greve.
  • Policiais militares, civis, federais e até mesmo os beneficiários são proibidos de executat greve, mesmo que comprovado que nao há prejuizo à seguranca publica.

  • ERRADO

    ART. 141, 3, IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    RESPIRE FUNDO, E VÁ PARA CIMA DOS SEUS ESTUDOS!!!

  • complicado. no Depen ele cobrou a literalidade da lei mesmo havendo súmula do supremo

  • errado! em nenhuma hipótese é aceito
  • Para mim a questão deveria ser nula pois perguntou conforme a constituição e não conforme entendimento jurisprudência.
  • INFORMATIVO Nº 860 DO STF

  • Informativo nº 860, STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    https://costamonteiroadvocacia.com/2021/05/14/plenario-reafirma-inconstitucionalidade-de-greve-de-policiais-civis/

  • Nessa questao ha um conflito entre a jurisprudencia e o entendimento do sft

  • O direito de greve ao agente de segurança pública é vedado, assim como dispõe o informativo 860 do STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Vedado greve dos militares. E nesse caso, militar não se restringe, sendo amplo, segundo o STF, a todos os agentes de segurança.

  • ERRADO!

    A todos da segurança pública é vedado.

  • Rapaz... essa questão é muito polêmica, vejo aqui pessoas colando artigo dos militares pra justificar o gabarito da banca, mas não está correto, pela CF PODE, pelo STF não pode, não podemos utilizar o entendimento do STF sobre a CF/88.

    De acordo com a CF PODE SIM:

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis.

    Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

    Porém, para responder essa questão que pede o entendimento da CF, você tem que absurdamente utilizar o entendimento do STF \o/ no qual diz:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Pelo meu humilde entendimento, a questão deveria ser anulada ou mudança de gabarito, porém a prova foi anulada devido as fraudes... então, resta a dúvida do que marcar na prova :\

  • ERRADO

    Dá medo de marcar errado, neste país anda acontecendo cada barbaridades.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • No caso de greve dos (agentes de segurança) de que fazem parte, a polícia civil, sempre haverá risco para a segurança pública, pois o "BRAÇO FORTE DO ESTADO NUNCA PODE PARAR", sob pena de colocar em cheque a credibilidade Estatal e abrir precedente para o caos.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

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  • A Cespe cobra CF e baseia o gabarito em STF, por isso mais de 80% errou a questão.

    Questão típica de "vou dar o gabarito que eu quiser".

  • Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    -Só agradecer a Deus pelas minhas 3 aprovações e por completar 5 anos no serviço público,depois de tantos problemas de saúde a algumas operações ,posso afirmar que Deus é bom e que através do que plantamos nos estudos com muita dedicação e perseverança iremos colher aprovações.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • E pq a PCPE estava em greve? Alguém sabe?

  • CF/88 - Art. 142 - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    Galera, a CF/88 só veda EXPRESSAMENTE a greve aos militares.

    O entendimento de que os agentes da segurança pública, da saúde, fiscalização tributária, e administração da justiça não pode fazer greve é um entendimento jurisprudencial do STF (desde 2017).

    A CF/88 só veda expressamente aos militares. Por isso o erro da questão, a CF não fala dos PC´s quanto à greve.