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Gabarito: CERTO.
Comentário Direção Concursos:
"Comentário: O item é verdadeiro. De acordo com o art. 144, § 4º, CF/88, às polícias civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Apesar de se tratar de um sargento militar, o crime praticado não é militar, sendo, assim, competência da polícia civil apurar a conduta."
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Não é que não seja crime militar, acredito que seja crime militar impróprio.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar
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Faltou a questão descrever que o crime não havia sido praticado em ambiente militar!
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Questão se referiu a militar, não a policial militar ou a militar estadual. Se são dois militares se aplica o art. 9º do CPM e a competência é da JMU.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE PECULATO-FURTO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CPM.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º do CPM.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Machado/MG, o suscitado.
(CC 115.597/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 11/04/2012)
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Para que um crime seja militar, não basta igual tipificação em ambos os códigos penais ( Código Penal e Código Penal Militar). Tem que haver a presença de um dos requisitos constantes no art. 9º do CPM: "em atividade", ou "em razão da matéria", ou "em razão da função", ou ainda "em razão do lugar". Pois bem, se não foi em razão da função ( ex: abuso de autoridade), não foi em atividade (manobra, exercício, em serviço), não foi em razão do lugar (local sujeito à administração militar), ou ainda em razão da matéria ( crime militar próprio, ou apenas previsto no código penal militar, ou ainda atinente à disciplina e hierarquia), então não há que se falar em crime militar, ainda que ambos sejam militares. Outro exemplo análogo à questão: violência doméstica e familiar entre cônjuges militares, não é crime militar se não ocorrer em local sujeito à administração militar ou relacionado à matéria penal militar.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
(......)
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada.
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
(........).
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Questão mal elaborada com possibilidade de 2 gabaritos. A banca não especificou se seriam policiais militares, se eram militares, se foi em ambiente militar...
Depois da PCDF eu desacredito dessa banca, várias e várias questões mal formuladas com margem pra dupla interpretação/gabarito.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
A ATITUDE DO MILITAR NÃO OFENDE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E NEM ESTAVA EM ATIVIDADE MILITAR.
(X) CERTO
( ) ERRADO
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GABARITO: CERTO
Compete à Justiça Militar processar e julgar militar pela prática de crime de furto (art. 240 do CPM) perpetrado contra outro militar em ambiente sujeito à administração militar (art. 9º, II, “a” do CPM).
STF. 1ª Turma. HC 125326/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/3/2015 (Info 778).
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Pegadinha malandra! Não prestando atenção, dá a entender que o crime é militar...
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Não posso concordar com esse gabarito.
Vejo a situação de militar da ativa x militar da ativa
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
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GABARITO: CERTO
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. § 4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Abraço!!!
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Na minha opinião, esta questão deveria ser anulada.
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Os crimes só serão considerados militares se se enquadrarem em uma das hipóteses do artigo 9 do CPM
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OBS:
A questão deixa certa margem de dúvida - uma vez que - tratando-se de militar da ativa contra outro militar da ativa, pouco importa o local de cometimento ou se há lesão ao patrimônio militar - estamos diante de um crime militar enquadrado no art. 9º, II, a do CPM.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
(......)
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado
Nessa senda, competiria a autoridade judiciária militar a apuração dos fatos e não a polícia civil.
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direito penal militar a sua competência vai ser rationi loci(razão do lugar) rationi persona(razão da pessoa) e rationi materiea ( razão da matéria) faltou informações pra resolução da questão.
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MARQUEI ERRADO SEM OBSERVAR A ARMADILHA..
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Crime de militar da ativa ou equiparado contra militar da ativa ou equiparado não é crime impropriamente ou propriamente militar?
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Militar da Ativa X Militar da ativa = Crime Militar... Pode ser até na lua ,,
Essa questão ficou estranha...
CPM - Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - Os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – Os crimes previstos neste Código E os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
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essa questão tem que ser anulada
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Certo. o militar só é julgado pela justiça militar quando o crime é decorrente da profissão.
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Certo
Crime comum praticado por militares: competência de investigação é da polícia civil e do julgamento da justiça militar.
Porém, o crime próprio militar (previsto no código penal militar) esse não é de competência da polícia civil.
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Questãozinha pra tirar ponto mesmo. Escorreguei nessa.
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Questão muito vaga, faltou informação. Não fala se o crime ocorreu ou não em lugar sujeito a administração militar
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Questão capciosa....militar da ativa x militar da ativa....
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Art. 144, § 4º, CF/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
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acho que somente eu errei essa questão neh kkkkkkk
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Eu imaginei até o cenário, veeeeeeeeeeei. O sargento na sala com o outro policial pegando e abrindo a cateira e lapiando o cartão na cara dura sem o outro perceber e indo sacar kkkkkk (ambiente militar).
Lembrei logo do art. que fala da policia civil e coloca o exceto militares, ai marquei o errado com gosto.
Eu viajei, mas ficou bem subjetiva a questão mesmo. A chance da pessoa imaginar o cenário militar é muito grande!
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militar x militar = crime militar = competência militar para apurar e punir segundo a jurisprudência
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Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
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Falta esclarecer local do furto, que atividade estavam fazendo no momento do furto, visto que se for na CASERNA, ou em atividade militar, caracteriza sim crime militar, fugindo da competência da Polícia Civil.
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CERTA.
De acordo com o art. 144, § 4º, CF/88, às polícias civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Apesar de se tratar de um sargento militar, o crime praticado não é militar (impropriamente militares), sendo, assim, competência da polícia civil apurar a conduta.
São crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.
Crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro.
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Essa questão está incompleta, para ter resposta correta ela teria que dizer se os militares estão em horário de trabalho ou na folga se for durante o trabalho se considera crime militar ou seja não é atribuição da Polícia Civil já na folga sim.
A lei diz que a Polícia Civil investiga infrações penais, exceto as militares
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Questãozinha ruim, feita pra candidatos médiuns acertarem. De fato, existe o entendimento de que militares podem ser julgado pela J. Comum, desde que por fatos NÃO relacionados às suas atividades laborais. O problema é que a questão não descreveu NADA a respeito do contexto em que o crime foi praticado. Sobre a tese, HABEAS CORPUS Nº 509.078, STJ:
"Restando caracterizado que os acusados não praticaram os crimes em serviço ou atuando na função de policiais militares, mas visando tão somente a satisfação de interesses exclusivamente pessoais, não há que se falar em competência da Justiça Militar."
Disciplina, organização, confiança!
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Errado. Crime que não é militar, está sujeito a investigação da Polícia Civil.
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A questão é tão simples e clara, mas o concurseiro adora tumultuar a própria vida.
Substitui esse cartão particular pelo cartão funcional da instituição ai sim teremos a justiça militar atuando.
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Lukeetts, existe crime militar próprio e impróprio
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Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa exceção não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que estranhos às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
Fonte : Estratégia
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CERTO
MARCA AI E PARA DE VIAJAR.
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Rapaz, eu acredito que essa questão cabe recurso.
trata-se de um crime impropriamente Militar, visto que ambos envolvidos são militares.
Ou seja, a apuração será feita pela PM e jugada pela Justiça militar.
Para que um crime seja militar, precisa estar no CPM, os agentes (ativos e passivos) precisam ser militares e levar em consideração o local em que o crime foi praticado ( o que não é apresentado na questão).
logo, no meu entendimento a questão está errada.
obs: não dá pra entender essa banca! Meu Deus do Céu!
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eu so tenho uma coisa para fala: "pra min não da mais"
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A questão não fez referência se o crime ocorreu em âmbito militar ou civil. Ou seja, para essas infrações, a polícia civil toma a frente das investigações, e logo após a apuração dos fatos, transfere a responsabilidade para a justiça militar.
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Certo
Até parece que a banca ia dar a questão fácil. Esse é o tipo de questão que traz a sua nomeação. Rum
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Se pensar demais, erra a questão...
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Crime Militar, independente do lugar. Por ser militar contra militar (art. 9, II, "a", CPM). Não vejo elementos com informações na questão que afastem essa previsão (inatividade, por exemplo).
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Sim, já que não se trata de crime militar.
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Entendo que a questão é questionável .
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"exceto militares", do art 144, quais sao os tipos de crime?
no exercicio da função um PM matar terceiro (qualquer um que não seja militar), a PC que investiga?
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O CRIME NÃO É PRÓPRIO MILITAR.
Considere que um sargento militar, de posse de cartão bancário furtado de um colega, também militar, tenha sacado quantia da conta-corrente deste. Nesse caso, a apuração da conduta do sargento militar será atribuição da polícia civil.
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Na concepção clássica o crime propriamente militar é aquele que spo pode ser praticado por militar, violado o dever ou serviço militar e com previsão apenas no Código Penal Militar, com exceção do crime de insubmissão, único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.
Fonte:<https://jus.com.br/artigos/78829/a-admissibilidade-da-pratica-de-crime-propriamente-militar-por-civil#:~:text=a)%20Concep%C3%A7%C3%A3o%20cl%C3%A1ssica%3A%20crime%20propriamente,somente%20o%20civil%20pode%20cometer.>
Dessa forma, o fato de o crime ter sido cometido por militar contra militar por si só não enquadra a conduta como crime propriamente militar, se tratando de crime comum, cuja investigação deverá ser conduzida pela polícia civil, estando certa a questão.
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Discordo dessa questão, o Militar é sempre militar e responde como militar onde estiver...
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O STF entende que se o crime for estranho ao cargo de militar, a competência para apurar as infrações é da PC.
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CERTO!!!
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Essa questão é muito mais de direito penal e processual penal militar que de constitucional... banca querendo aparecer
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CERTO
Crime comum a competência para apurar as infrações sempre será da PC!.
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A QUESTÃO NÃO DIZ QUE FOI ATO DE SERVIÇO, ENTÃO É CRIME COMUM. (Essa é minha interpretação)
Gab. CERTO.
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CERTO
POLICIA CIVIL
BOM DIA PARA TODOS!!!
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O crime já ocorreu e não foi um crime militar, então é responsabilidade de PC.
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militares também cometem crimes comuns; a questão quis cobrar isso.
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Faltaram os critérios que restringiriam a crime militar. A questão não falou nada, então é crime comum.
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Ele sabia da condição que o colega é militar, deveria ser competência da justíça militar.
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Quando o crime não é cometido em razão do cargo militar a apuração será de competência da polícia judiciária.
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Certo.
Um crime praticado por militar não é necessariamente um crime militar.
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Alô você, senhores (as), creio que a dúvida se resume na caracterização do delito em si, cometido pelo militar. Sendo assim, aproveito o ensejo para diferenciar crimes militares próprios e impróprios:
-1) Crime MIlitar IMPRÓPRIO - refere-se ao crime que pode ser cometido por militar, e por civil, pois está presente no Código Penal Militar, assim como no Código Penal;
-2) Crime Militar PRÓPRIO - diferentemente do anterior, nessa esteira, apenas o militar poderá cometer o delito em questão, devido à sua exclusividade no Código Penal Militar;
Qualquer erro, corrijam-me.
É ISSO MEMO!!!
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Não foi em decorrência exclusiva do cargo.
Vai pra PC.
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o texto da questão ficou muito vago dando margem para mais de uma resposta
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Olá, colegas concurseiros!
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Não vem que não tem, CESPE fdp!
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Só não inventar muito.. crime comum, siga la pelota
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ERRADO
Questão que infelizmente quem não é militar incorrerá em erro, até mesmo Juízes erram por não conhecer os conceitos básicos da caserna.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
Importante não confundir situação de ATIVIDADE com EM SERVIÇO. Ativo se refere a condição militar oposta a reserva não remunerada, reserva remunerada ou reformado.
Então não resta dúvidas que quando o Código Penal Militar diz que será crime militar o cometido por militar em situação de atividade ele quer dizer com isso que é o militar que está no serviço ativo, ou seja, o que não se encontra-se na reserva e não o que está em serviço.
Nisto é importante esclarecer que o bem a ser tutelado é a Disciplina e a Hierarquia, o que notadamente é ferido quando um militar age criminosamente contra outro seja ela superior ou inferior, ferindo preceitos fundamentais do etos militar.
(STM - HC: 770220127000000 SP 0000077-02.2012.7.00.0000, Relator: Cleonilson Nicácio Silva, Data de Julgamento: 06/06/2012, Data de Publicação: 28/06/2012 Vol: Veículo: DJE)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. ART. 9º, II, A, DO CPM. ALCANCE DA EXPRESSÃO "EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO". 1. SEGUNDO ASSENTADO PELA 3ª SEÇÃO DO STJ, COMPETE À JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR O CRIME PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA, MESMO QUANDO NENHUM DOS DOIS ESTEJA A SERVIÇO DA CORPORAÇÃO. A EXPRESSÃO "EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO", QUER DIZER "DA ATIVA" E NÃO "EM SERVIÇO". 2. CONFLITO PROCEDENTE. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
(TJ-DF - CCP: 96941220098070000 DF 0009694-12.2009.807.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 19/10/2009, Câmara Criminal, Data de Publicação: 12/11/2009, DJ-e Pág. 37)
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crime comum.
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Marcar aqui é mole
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Mais uma vez, mais um erro, vai chegar o dia que eu vou acertar essa daí na força do ódio
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Em 24/02/22 às 19:06, você respondeu a opção E. !Você errou!
Em 24/10/21 às 15:50, você respondeu a opção E. !Você errou!
um dia acerto
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Embora a questão cite dois militares, o crime não é propriamente militar. É um crime comum. A civil deve apurar.
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acertei a questão, mas bem que poderia ser específicado o local/ambiente que foi cometido esse crime
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Trata-se de crime comum, logo a apuração é da Polícia Civil
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O militar em tese irá responder nas esferas militar e civil. Já que o crime em tela também é previsto no CPM.
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Vai responder no Civil e Militar. kkk